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materia nº 38/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaRequer que o poder Executivo crie um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de FIBROMIALGIA e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento preferencial no Município de Montanha.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
[CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES CORRESPONDÊNCIA LIDA
| PROTOCOLO - SECRETARIA , k LOS 1a
| às ADO horas Data J+/ 05120)2 INDICAÇÃO Nº 38/2022
IN Me A Presidente
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem mui
respeitosamente, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
> Requer que o Poder Executivo crie um Projeto de Lei que dispõe sobre a
obrigatoriedade de atendimento preferencial aos portadores de
FIBROMIALGIA e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas
placas ou avisos de atendimento preferercial no Município de Montanha,
da seguinte forma:
bp?
Projeto de Leinº '/2022
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento
preferencial aos portadores de fibromialgia e a
inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas
E placas ou avisos de atendimento preferencial no
município de Montanha/ES”.
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas
concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município
de Montanha obrigadas, durante todo o horário de expediente, oferecer
atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 2º - As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas
deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial
já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 3º - O símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicado, conforme a
norma dos “símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado
para outras deficiências, nas placas ou avisos de atendimento preferencial.
Art. 4º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido,
gratuitamente, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
o)
Montanha — ES, 27 de maio de 2022.
Neilton o! ilva Côrtes
Presidente da Câmara, icipal de Montanha/ES
Pd
JUSTIFICATIVA: Será apresentada em Plenário pelo Autor.

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