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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaReconhece no âmbito do Município de Montanha-ES a visão monocular como Deficiência visual.
native_id183

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL - Montanha-ES
PROTOCOLO - SECRETARIA
as8:3) “S Data O ipa
A(O)
Reconhece no âmbito do Município de Montanha-
IN
|-
ES, a visão monocular como deficiência visual.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
C/ Emefida (as) ' sanciono Lei.
Câmare Municipal
« 4º - Fica reconhecida como deficiência visual, no âmbito do Município de
Montanha-ES, a visão monocular, nos termos da Lei Estadual nº 8.775/07 de 18
de dezembro de 2007.
Parágrafo Único — Será considerada visão monoculafsa deficiência que atinge
apenas um dos olhos e que é classificada pela Organização Mundial de Saúde
como a CID-10 H54.4 ou outra que lhe vier substituir.
Art. 2º - A pessoa com visão monocular, após a publicação da presente Lei, será
inserida em todos os programas e benefícios destinados às pessoas portadoras
de deficiência no Município de Montanha-ES.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Montanha, 03 de março de 2021.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
Ps stado o E spíri o Santo
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa reconhecer a visão monocular
como deficiência visual, no município de Montanha-ES.
A Organização Mundial de Saúde classifica a visão monocular como aquela
em que o paciente apresenta apenas 20% ou menos da capacidade visual
em um olho, sendo classificada como CID10 H54.5.
Segundo a literatura médica, os indivíduos com visão monocular têm redução
de aproximadamente 25% no campo de visão, o que causa enormes
dificuldades cotidianas. Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com
a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas
e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades
da vida diária. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade.
Partindo desse pressuposto, inúmeras decisões judiciais vêm sendo
proferidas no sentido de se reconhecer a visão monocular como deficiência,
garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por Lei a todos .
os deficientes.
Por estas razões solicito o apoio dos Vereadores para que a presente matéria
seja aprovada por unanimidade.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(M globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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