| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-28 |
| Ementa | Institui sistema de transparência e rastreamento das doses de vacina de combate ao coronavírus recebidas pelo município, e identificação da população vacinada como forma de controle das doses utilizadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL - | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA PROJETO DE LEI Nº 05/2021 Montanha- ES PROTOCOLO - SECRETA às 44:42 "ops RE Por: pprovaco Auta — ancussão( (des) ARA AIr Data 2/05/9091 “Institui sistema de transparência e o rastreamento das doses de vacinas de combate ao coronavírus recebidas pelo município, e identificação da população vacinada como formade controle das doses utilizadas”. A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Plano Municipal de Vacinação Contra o Coronavírus, o sistema de rastreamento das doses recebidas para atendimento à população, dando transparência ao processo de vacinação. Art. 2º - Deverão ser divulgadas, em plataforma centralizada e de acesso público, as informações referentes ao recebimento e distribuição das doses recebidas e encaminhadasaos postos de vacinação de forma discriminada. Parágrafo Único - Deverão constar na plataforma em relação a cada lote de doses recebidas: | - Identificação do lote e quantidade de doses encaminhadas; Il - Identificação do laboratório fabricante; III - destinação das doses por Unidade de Saúde ou posto de vacinação; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754- 1052 f. isca E-mail: smmontanha(figlobo. com DA sto CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA IV - doses aplicadas por cada Unidade de Saúde ou posto de vacinação. Art. 3º - A identificação da população imunizada deverá ser realizada através de cadastramento, em todos os locais de vacinação, onde deverá constar a identificação do vacinado, com nome completo, grupo de vacinação a que pertence por grau de prioridade data da vacinação. Art. 4º - Os dados de identificação dos imunizados deverão constar na caderneta de vacinação com cópia ou compilação de dados, que deverá ser arquivada em meioeletrônico, e terá seus dados disponibilizados na mesma plataforma, utilizando-se de sistema aberto que permita o acesso livre de forma a verificar e cruzar as informações disponibilizadas. Art. 5º - Os dados a que se refere a presente Lei deverão ser atualizados sempre que sejam recebidos novos lotes de vacinas e atualizados durante o processo de vacinação com a utilização desses lotes. 81º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo controle da distribuição de senhas e controle das filas. $ 2º - Para que não haja aglomerações em filas ou filas maiores que a quantidade de doses disponíveis, que a Secretaria Municipal de Saúde faça o controle e o gerenciamento das filas desde o seu início, não permitindo a permanência dos munícipes nas filas sem que haja doses acessíveis. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha/ES, 28 de maio de 2021. Neilton Wanderlan ilva Côrtes Presidente — MDB Célia esa Souza Vice-Presidente — PMN Secretária - MDB Carmen Dolores R. ida Vereadora — PRB . Moreira ador — PRB (4 dim Bad Maine Alves Brito Vereadora — PSB Vereador — PSB Vereador — PSB JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei busca neste momento de grandes incertezas com relação aoprocesso de vacinação dar a nossa população “algum alento” em relação ao controle do processo vacinatório, possibilitando que seja dado à população a forma digna de receber as informações condizentes com a prática do trabalho prestado pela Secretaria responsável. Desta forma pretendemos dar aos profissionais conscientes do seu papel ferramentas que possibilitem o controle e visibilidade das suas ações. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto ora em apreço. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com