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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-28
EmentaInstitui sistema de transparência e rastreamento das doses de vacina de combate ao coronavírus recebidas pelo município, e identificação da população vacinada como forma de controle das doses utilizadas.
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CÂMARA MUNICIPAL - |
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
Montanha- ES
PROTOCOLO - SECRETA
às 44:42 "ops RE
Por:
pprovaco Auta — ancussão( (des)
ARA AIr
Data 2/05/9091 “Institui sistema de transparência e
o rastreamento das doses de vacinas de
combate ao coronavírus recebidas pelo
município, e identificação da população
vacinada como formade controle das doses
utilizadas”.
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Plano Municipal de Vacinação
Contra o Coronavírus, o sistema de rastreamento das doses recebidas para
atendimento à população, dando transparência ao processo de vacinação.
Art. 2º - Deverão ser divulgadas, em plataforma centralizada e de acesso
público, as informações referentes ao recebimento e distribuição das doses
recebidas e encaminhadasaos postos de vacinação de forma discriminada.
Parágrafo Único - Deverão constar na plataforma em relação a cada
lote de doses recebidas:
| - Identificação do lote e quantidade de doses
encaminhadas;
Il - Identificação do laboratório fabricante;
III - destinação das doses por Unidade de Saúde
ou posto de vacinação;
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754- 1052 f. isca E-mail: smmontanha(figlobo. com
DA sto
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
IV - doses aplicadas por cada Unidade de Saúde
ou posto de vacinação.
Art. 3º - A identificação da população imunizada deverá ser realizada
através de cadastramento, em todos os locais de vacinação, onde deverá
constar a identificação do vacinado, com nome completo, grupo de vacinação
a que pertence por grau de prioridade data da vacinação.
Art. 4º - Os dados de identificação dos imunizados deverão constar na
caderneta de vacinação com cópia ou compilação de dados, que deverá ser
arquivada em meioeletrônico, e terá seus dados disponibilizados na mesma
plataforma, utilizando-se de sistema aberto que permita o acesso livre de
forma a verificar e cruzar as informações disponibilizadas.
Art. 5º - Os dados a que se refere a presente Lei deverão ser atualizados
sempre que sejam recebidos novos lotes de vacinas e atualizados durante o
processo de vacinação com a utilização desses lotes.
81º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo controle da
distribuição de senhas e controle das filas.
$ 2º - Para que não haja aglomerações em filas ou filas maiores que a
quantidade de doses disponíveis, que a Secretaria Municipal de Saúde faça o
controle e o gerenciamento das filas desde o seu início, não permitindo a
permanência dos munícipes nas filas sem que haja doses acessíveis.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Montanha/ES, 28 de maio de 2021.
Neilton Wanderlan ilva Côrtes
Presidente — MDB
Célia esa Souza
Vice-Presidente — PMN Secretária - MDB
Carmen Dolores R. ida
Vereadora — PRB
. Moreira
ador — PRB
(4 dim Bad
Maine Alves Brito
Vereadora — PSB
Vereador — PSB Vereador — PSB
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei busca neste momento de grandes
incertezas com relação aoprocesso de vacinação dar a nossa população “algum
alento” em relação ao controle do processo vacinatório, possibilitando que seja
dado à população a forma digna de receber as informações condizentes com a
prática do trabalho prestado pela Secretaria responsável.
Desta forma pretendemos dar aos profissionais conscientes do seu papel
ferramentas que possibilitem o controle e visibilidade das suas ações.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação do projeto ora
em apreço.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com

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