| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Montanha e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL | CORRESPONDÊNCIA LIDA 6] ” DE MONTANHA | PROJETO DE LEI Nº 10/2021 fo CÂMARA M MUNICIPAL - | Montanha- ES N pia SECRETARIA Data Jo OL ao 8 n! : “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no município de Montanha e dá outras providências. ” pro SU ILÓAES —iscUssão (ões) Por. MUnamimi A Ss vereadores: Presentes ( Cr Emenda (as) Aprovado em; A Câmara Municipal aprova e o Poder / DO) Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”. Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: | - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo À sustentável da agricultura familiar. Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de ii cursos e workshops. Art. 3º - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: | - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região. Il — Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(D globo.com vara cmmantanha ac any hr CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA HI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização. IV — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V — Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução. Art. 4º - As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Montanha, Espírito Santo. Art. 5º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. “ Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Montanha — ES, 25 de outubro de 2021. Zé 6] gira Xaviêr Wenbador - PSB Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(D globo.com vemanas ommantanha aa cener hu CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, e Srs. Vereadores, Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, bem como, no dia 25 de julho comemora o dia do Agricultor Familiar. A agricultura familiar consiste no cultivo de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família. Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu ambiente de trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34% arroz, 21 % trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem à agricultura familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso país. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente; Vereador Zenildo Xavier. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(Dglobo.com venia oammantanha aa cn hu