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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar no Município de Montanha e da outras providências.
native_id192

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL | CORRESPONDÊNCIA LIDA
6] ”
DE MONTANHA |
PROJETO DE LEI Nº 10/2021
fo CÂMARA M MUNICIPAL - | Montanha- ES
N pia SECRETARIA
Data Jo OL ao
8 n! :
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal
da Agricultura Familiar no município de
Montanha e dá outras providências. ”
pro SU ILÓAES —iscUssão (ões)
Por. MUnamimi A Ss
vereadores: Presentes (
Cr Emenda (as)
Aprovado em;
A Câmara Municipal aprova e o Poder
/ DO) Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.
1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura
Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte
e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que
“Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da
Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Art. 2º - São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
| - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo À
sustentável da agricultura familiar.
Il - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de ii
cursos e workshops.
Art. 3º - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possuirá como
finalidade:
| - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os
agricultores familiares da região.
Il — Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que
fortaleçam a agricultura familiar.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(D globo.com
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
HI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como,
apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e
comercialização.
IV — Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e
V — Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo
assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
Art. 4º - As comemorações referentes à "Semana Municipal da
Agricultura Familiar”, objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial
de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Montanha,
Espírito Santo.
Art. 5º - A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e
instituições de ensino.
“
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber,
no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha — ES, 25 de outubro de 2021.
Zé 6] gira Xaviêr
Wenbador - PSB
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(D globo.com
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, e
Srs. Vereadores,
Venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa
Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui a “Semana Municipal da
Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender
o dia 24 de julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei nº 11.326/2006, que
“Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura
Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”, bem como, no dia 25 de julho
comemora o dia do Agricultor Familiar. A agricultura familiar consiste no cultivo
de terras executado por pequenos proprietários rurais mediante uma diversidade
produtiva, dispondo, como mão de obra, principalmente, o núcleo familiar. A
atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda da família.
Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívio particular com a terra, seu
ambiente de trabalho e sua moradia. De acordo com o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada, no Brasil existem aproximadamente 4,3 milhões de
agricultores familiares. Sendo que a Agricultura Familiar é a responsável por 70%
dos alimentos produzidos no país, 87% da produção de mandioca, 70% feijão,
60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34% arroz, 21 % trigo,
e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem à
agricultura familiar. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da
Agricultura Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem
uma importância tão significativa na agricultura do nosso país. Expostas as
razões determinantes da iniciativa, contamos com o apoio dos nobres pares
desta Casa para a aprovação do presente projeto. Sem mais para o momento,
firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente;
Vereador Zenildo Xavier.
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