| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei n° 1.022, de 03 de abril de 2020. |
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“CORRESPONDÊNCIA LI CÂMARA MUNICIPAL - Montanha-ES PROTOCOLO - SECRETARIA as0I. 3& horas Data 0% /)1 1304 CÂMARA MUNICIPAL | DE MONTANHA; ita reator MV ! ini Prásentes ( “T) ausentes (2) Nr MA UR E + 7 Câmara Municinal “Dispõe sbbré”altáração do valor V2uadvi» Aut: de ' auxílio-alimentação dos Ula (el servidores públicos da Câmara hogjack Moura Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei nº 1.022, de 03 de abril de 2020.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha-ES, no uso das atribuições legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: [il Art. 7º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro indite que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária. [.] Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. NEILTON W Presidente ta CLEBIO MACHEL RAULINO Vice-Presidente | Montanha/ES, 26 de outubro de 2021 DA SILVA CÓRTES Câmara Municipal de Montanha CÉLIA obits DE SOUZA Secretária