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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre alteração do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei n° 1.022, de 03 de abril de 2020.
native_id193

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texto original #

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“CORRESPONDÊNCIA LI
CÂMARA MUNICIPAL - Montanha-ES
PROTOCOLO - SECRETARIA
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instituído pela Lei nº 1.022, de 03 de
abril de 2020.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha-ES, no uso das atribuições
legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
[il
Art. 7º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano,
com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro indite que vier a substituí-lo
legalmente, desde que haja dotação orçamentária.
[.]
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
NEILTON W
Presidente ta
CLEBIO MACHEL RAULINO
Vice-Presidente
| Montanha/ES, 26 de outubro de 2021
DA SILVA CÓRTES
Câmara Municipal de Montanha
CÉLIA obits DE SOUZA
Secretária

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