| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Cria a Lei "PATA AMIGA" institui o dezembro verde no âmbito do Município de Montanha e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA “A NARA MUNICIPAL - Montanha-E | CAMA OTOCOLO - SECRETARIA | “19; 9 horas Data pi oa IB Aprovado: Auto discussão (OCSCRIA A LEI “PATA AMIGA” INSTITUI O Por. Aí ru da EZEMBRO VERDE NO ÂMBITO DO Vereadores;Presentes (9 ) ausentes (> MyNIcÍPIO DE MONTANHA E DÁ OUTRAS s 120 PROVIDÊNCIAS.” Art.1º — Fica instituído no âmbito do Município de Montanha, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais. Art. 2º - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivos: | - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos; q Il - dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável, adoção de animais e a prevenção ao abandono de animais; HI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Montanha; IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área; E HIV - Promover feiras de adoção de animais preferencialmente no “Dezembro Verde”. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art.3º - Deverá o Poder Executivo incluir no currículo escolar da rede municipal de ensino de Montanha, princípios da educação em direito dos animais e a conscientização contra maus tratos. Art. 4º - O Poder Executivo, deverá realizar fiscalização com o objetivo de punir e responsabilizar os agentes que abandonarem animais, de acordo com previsão constante no Código Municipal de Meio Ambiente de Montanha e Código Municipal de Vigilância Sanitária de Montanha. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. q Câmara Municipal de Montanha — ES 11 de novembro de 2021. “MAINE ALVES BRITO Vereadora- PSB Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(D globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA A Vereadora que esta subscreve, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa o presente Projeto de Lei que “CRIA A LEI 'PATA AMIGA INSTITUI O DEZEMBRO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais. É de conhecimento de todos, que diariamente animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não tem condições de dar conta da enorme demanda sozinho, sendo fundamental que toda a população de nosso município faça também a sua parte. No fim do ano, quando se aproxima o período das férias e as pessoas viajam, O número de animais abandonados cresce ainda mais, e é indispensável a criação de meios que reduzam esse abandono. “ O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população montanhense, sobre o quanto é cruel abandonar um animal. Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir consequentemente o número de animais abandonados. Face ao exposto, sendo a matéria conveniente e oportuna, tendo interesse público e social, apresento as justificativas inerentes ao projeto de lei proposto, solicitando o beneplácito dos meus pares para sua aprovação. MAINE ALVES BRITO Vereadora- PSB Rá Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br