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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaCria a Lei "PATA AMIGA" institui o dezembro verde no âmbito do Município de Montanha e da outras providências.
native_id195

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
“A NARA MUNICIPAL - Montanha-E
| CAMA OTOCOLO - SECRETARIA
|
“19; 9 horas Data
pi oa
IB
Aprovado: Auto discussão (OCSCRIA A LEI “PATA AMIGA” INSTITUI O
Por. Aí ru da EZEMBRO VERDE NO ÂMBITO DO
Vereadores;Presentes (9 ) ausentes (> MyNIcÍPIO DE MONTANHA E DÁ OUTRAS
s
120 PROVIDÊNCIAS.”
Art.1º — Fica instituído no âmbito do Município de Montanha, o mês “Dezembro Verde”,
dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivos:
| - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de
maus-tratos; q
Il - dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável, adoção de animais e
a prevenção ao abandono de animais;
HI - contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no
Município de Montanha;
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por
meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que
atuam na área; E
HIV - Promover feiras de adoção de animais preferencialmente no “Dezembro Verde”.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art.3º - Deverá o Poder Executivo incluir no currículo escolar da rede municipal de ensino
de Montanha, princípios da educação em direito dos animais e a conscientização contra
maus tratos.
Art. 4º - O Poder Executivo, deverá realizar fiscalização com o objetivo de punir e
responsabilizar os agentes que abandonarem animais, de acordo com previsão constante
no Código Municipal de Meio Ambiente de Montanha e Código Municipal de Vigilância
Sanitária de Montanha.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
q
Câmara Municipal de Montanha — ES 11 de novembro de 2021.
“MAINE ALVES BRITO
Vereadora- PSB
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(D globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA
A Vereadora que esta subscreve, observadas as disposições regimentais,
submete à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa o presente Projeto
de Lei que “CRIA A LEI 'PATA AMIGA INSTITUI O DEZEMBRO VERDE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de contar
com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes
Ambientais.
É de conhecimento de todos, que diariamente animais são abandonados e
vagam sofrendo pelas ruas. O Poder Público, apesar de possuir obrigação de
cuidar dos animais, não tem condições de dar conta da enorme demanda
sozinho, sendo fundamental que toda a população de nosso município faça
também a sua parte.
No fim do ano, quando se aproxima o período das férias e as pessoas viajam, O
número de animais abandonados cresce ainda mais, e é indispensável a
criação de meios que reduzam esse abandono. “
O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade,
promovendo a conscientização de toda a população montanhense, sobre o
quanto é cruel abandonar um animal. Através desta campanha, conseguiremos
sensibilizar as pessoas e reduzir consequentemente o número de animais
abandonados.
Face ao exposto, sendo a matéria conveniente e oportuna, tendo interesse
público e social, apresento as justificativas inerentes ao projeto de lei proposto,
solicitando o beneplácito dos meus pares para sua aprovação.
MAINE ALVES BRITO
Vereadora- PSB
Rá
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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