| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei n° 1.022, de 03 de abril de 2020 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA ROJETO DE LEI Nº 01/2022 “Dispõe sobre alteração do valor de auxílio- CÂMARA MUNICIPAL - -Montanha- ES PROTOCOLO - SECRETARIA as08: 2) horas Data 03 10! 19022 NOS ví alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei nº 1.022, de 03 de abril de 2020.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha- ES, no uso das atribuições legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA = a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), a contar do dia 1º de janeiro de 2022, com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral 8 Preços de Mercado (ICPM a Coundanão Otília Varana SEO IN or se maia. sá “ar No, divulgado pela TUNdAÇãO GENO vargas q Uv;, Su outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária. [.] Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.067/2021. e (des) Montanha/ES, janeiro de 2022. Neilton Wand a Silva Côrtes Presidente Da Câ Vice-Presidente Secretária Praca Osvaldo Tones «/n — Rlaca “R” — Centro — CFP 79890-000 — Montanha — ES