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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDispõe sobre alteração do valor de auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei n° 1.022, de 03 de abril de 2020
native_id198

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
ROJETO DE LEI Nº 01/2022
“Dispõe sobre alteração do valor de auxílio-
CÂMARA MUNICIPAL - -Montanha- ES
PROTOCOLO - SECRETARIA
as08: 2) horas Data 03 10! 19022
NOS ví
alimentação dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Montanha-ES, instituído pela Lei nº
1.022, de 03 de abril de 2020.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha-
ES, no uso das atribuições legais, APRESENTA, o
Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
= a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 1.022/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º - O valor do auxílio-alimentação será de R$ 510,00 (quinhentos e dez
reais), a contar do dia 1º de janeiro de 2022, com atualização automática todo 1º
(primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral 8 Preços de Mercado
(ICPM a Coundanão Otília Varana SEO IN or
se maia. sá
“ar No, divulgado pela TUNdAÇãO GENO vargas q Uv;, Su outro índice que vier
a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária.
[.]
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.067/2021.
e (des)
Montanha/ES, janeiro de 2022.
Neilton Wand a Silva Côrtes
Presidente Da Câ
Vice-Presidente Secretária
Praca Osvaldo Tones «/n — Rlaca “R” — Centro — CFP 79890-000 — Montanha — ES

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