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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaInstitui o calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha a "Semana Municipal de Educação Física" e dá outras providências.
native_id199

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Vereadores: Presentes ( )
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
CORRES ONDÊNCIA LIDA
LOo2
12022
TAS Camas e " a
PROTOCOLO - SECRETARIA Institui no Calendário de Eventos Oficiais do
sl “Do horas Data 14 109 020 Município de Montanha a “Semana Municipal de
Educação Física” e dá outras providências.
Es
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Montanha a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada,
anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do
Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto
de 2006.
Art. 2º - Constituem objetivos da Semana Municipal q Educação Física:
| — expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas
questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e:
seminários;
Il — conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma
sistematizada e orientada;
Il — contribuir para valorização do profissional de educação física.
Art. 3º - Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas
junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e
a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância
do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e
o adolescente.
Art. 4º - A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos,
entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com
associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Montanha/ES,11 de fevereiro de 2022
Presidente d: Municipal de Montanha
Célia La Souza
Vice-Presidente Secretária
“
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com

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