| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Institui o calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha a "Semana Municipal de Educação Física" e dá outras providências. |
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Vereadores: Presentes ( ) CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA CORRES ONDÊNCIA LIDA LOo2 12022 TAS Camas e " a PROTOCOLO - SECRETARIA Institui no Calendário de Eventos Oficiais do sl “Do horas Data 14 109 020 Município de Montanha a “Semana Municipal de Educação Física” e dá outras providências. Es A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Montanha a “Semana Municipal de Educação Física”, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006. Art. 2º - Constituem objetivos da Semana Municipal q Educação Física: | — expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e: seminários; Il — conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada; Il — contribuir para valorização do profissional de educação física. Art. 3º - Na Semana da Educação Física serão promovidas atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando à promoção de saúde, integração social e capacitando a criança e o adolescente. Art. 4º - A Semana Municipal de Educação Física será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática desportiva, podendo realizar parcerias com associações civis, sindicatos, conselhos, entre outros. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha/ES,11 de fevereiro de 2022 Presidente d: Municipal de Montanha Célia La Souza Vice-Presidente Secretária “ Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com