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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha-ES
native_id200

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CÂMARA MUNICIP Adao.
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CAMARA MUNISIHAL - MomanhaES Ê
PROTOCOLO: SECRETARI A Concede reajuste ntimentos aos
as8 :IIhoras Data 03 701 19093 Servidores da Câmara Municipal de Montanha
N .
-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos
servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara
Municipal de Montanha — ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de
dezembro de 2021a contar do dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º - Por força do $ 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da
Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 20%, e art. 7º Emenda
Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o
reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.
rt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
xistanta na Lei Orcamantária am avacurãn
distrito ia LO rpamemarna em execução,
>
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 03 de janeiro de 2022.
Neilton Want
Presidente Da Câphatak fatia De Montanha
o :
io Maciel Raulino Célia Rodrigúes de Souza
Vice-Presidente Secretária
Praca Nevalda T anão alo Diem» a ESG Sa ce ds

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