| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-03 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha-ES |
| native_id | 200 |
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CÂMARA MUNICIP Adao. DE MONTANH —ulimitos discussão (des) ores; o reina ) endá (as) rf Pa ana ia) ) CAMARA MUNISIHAL - MomanhaES Ê PROTOCOLO: SECRETARI A Concede reajuste ntimentos aos as8 :IIhoras Data 03 701 19093 Servidores da Câmara Municipal de Montanha N . -ES. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI. Art. 1º - Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos servidores dos quadros efetivos, comissionados e contratados, da Câmara Municipal de Montanha — ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de dezembro de 2021a contar do dia 1º de janeiro de 2022. Art. 2º - Por força do $ 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 20%, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei. rt. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação xistanta na Lei Orcamantária am avacurãn distrito ia LO rpamemarna em execução, > Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha/ES, 03 de janeiro de 2022. Neilton Want Presidente Da Câphatak fatia De Montanha o : io Maciel Raulino Célia Rodrigúes de Souza Vice-Presidente Secretária Praca Nevalda T anão alo Diem» a ESG Sa ce ds