br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montanha-ES para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
native_id204

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL | CORRESPO Ra
sor DE MONTANHA ut
MUNIO
CTOCOLO - SECRETARIA
e ii Data o [01/2022
1
PROJETO DE LEI Nº 06/2022
“Fixa o subsídio dos Vereadores
aprovado. Vl discussão (088) do Município de Montanha-ES
Por: als)
Vergadores Presentes (9 Jausentes( |) para a Legislatura de 2025/2028, e
dá outras providências.”
legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Montanha-ES, para o quadriênio 2025/2028, fica fixado em parcela única no
valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
q
81º - O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES, perceberá de
igual modo, o mesmo valor fixado aos Vereadores, conforme consta no caput do
mencionado artigo.
82º - O subsídio do Vereador é vedada a inclusão de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, na forma do artigo 39, 84º, da Constituição Federal.
Art. 2º - A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal,
quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta
Lei, na mesma data-base e no mesmo índice.
Art. 3º - O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária ou
comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração de seus
subsídios, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas
durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Montanha-ES.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Parágrafo Único — O desconto acima previsto, não incidirá no subsídio dos
Vereadores presentes à sessão não realizada, por falta de quórum, por ausência
de matéria ou durante o recesso parlamentar.
Art. 4º - Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e
Especiais, a qualquer título.
Art. 5º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos
orçamentos anuais do Município.
Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Montanha-Es,
autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor do subsídio fixado
nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo
o gasto com os subsídios dos Vereadores, atingirem Qs limites estabelecidos
pela Emenda Constitucional nº 58/2009, bem como na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 07 de abril de 2022.
NEILTON WANDERLAN
Presidente da Câmara-
EBIO MACIEL RAULINO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vice-Presidente Secretária

open original →