| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Montanha-ES para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL | CORRESPO Ra sor DE MONTANHA ut MUNIO CTOCOLO - SECRETARIA e ii Data o [01/2022 1 PROJETO DE LEI Nº 06/2022 “Fixa o subsídio dos Vereadores aprovado. Vl discussão (088) do Município de Montanha-ES Por: als) Vergadores Presentes (9 Jausentes( |) para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências.” legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Montanha-ES, para o quadriênio 2025/2028, fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). q 81º - O Presidente da Câmara Municipal de Montanha-ES, perceberá de igual modo, o mesmo valor fixado aos Vereadores, conforme consta no caput do mencionado artigo. 82º - O subsídio do Vereador é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, 84º, da Constituição Federal. Art. 2º - A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal, quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta Lei, na mesma data-base e no mesmo índice. Art. 3º - O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária ou comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha-ES. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Parágrafo Único — O desconto acima previsto, não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à sessão não realizada, por falta de quórum, por ausência de matéria ou durante o recesso parlamentar. Art. 4º - Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, a qualquer título. Art. 5º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município. Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Montanha-Es, autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor do subsídio fixado nesta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo o gasto com os subsídios dos Vereadores, atingirem Qs limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 58/2009, bem como na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 07 de abril de 2022. NEILTON WANDERLAN Presidente da Câmara- EBIO MACIEL RAULINO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA Vice-Presidente Secretária