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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaFixa o subsídio de Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPA
DE MONTANHA
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários
Municipais para a Legislatura de
2025/2028, e dá outras
providências.”
A MesalDiretora da Câmara Municipal de Montanha-ES, no uso das atribuições
legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Montanha-ES, para o quadriênio 2025/2028, ficam fixados da
seguinte forma: 4
I- Do Prefeito Municipal, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
H- Do Vice-Prefeito, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
HI- Dos Secretários Municipais, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos.
reais).
" Art. 2º - Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do
artigo 39, 84º, da Constituição Federal.
Art. 3º - A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal,
quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta
Lei, na mesma data-base e no mesmo índice.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos
orçamentos anuais do Município.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 07 de abril de 2022.
Presidente da C
E A AA
CLÉBIO MACIEL RAULINO CÉLIA cos DE SOUZA
Vice-Presidente Secretária

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