| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Fixa o subsídio de Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências. |
| native_id | 205 |
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CÂMARA MUNICIPA DE MONTANHA “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providências.” A MesalDiretora da Câmara Municipal de Montanha-ES, no uso das atribuições legais, APRESENTA, o Plenário APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Montanha-ES, para o quadriênio 2025/2028, ficam fixados da seguinte forma: 4 I- Do Prefeito Municipal, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). H- Do Vice-Prefeito, em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). HI- Dos Secretários Municipais, em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos. reais). " Art. 2º - Nos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é vedada a inclusão de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, 84º, da Constituição Federal. Art. 3º - A revisão geral anual a que se refere a Constituição Federal, quando concedida aos servidores, será extensível aos agentes políticos desta Lei, na mesma data-base e no mesmo índice. Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 07 de abril de 2022. Presidente da C E A AA CLÉBIO MACIEL RAULINO CÉLIA cos DE SOUZA Vice-Presidente Secretária