| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha e Distrito, a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL | DE MONTANHA SECRETARIA | — PROJETO DE LEI Nº 10/2022 Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha e Distrito, a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova e c Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei 2 Câmars Municipal Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, e Distritos,a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto. N Art. 2º. A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na eta cd construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal. Art. 3º. Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito dc Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas: I- problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro; II — doenças sexualmente transmissíveis; III — prostituição infantil; IV - relacionamento familiar, v — debates sobre a prática saudável de esportes, e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling. Art. 4º. Durante essa Semana, o Município e Distritos, em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivos e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude. Art. 5º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Montanha — ES, 03 de maio de 2022 Zenildo Pereira Xavier ed Maine Alves Brito — Néreador - PSB Vereadora - PSB AUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural e pessoal. A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Montanha e Distritos vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens. Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem de Montanha e Distritos, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade. Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da Juventude contará com apresentações de música e danda, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à área da juventude. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais nobres Pares.