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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaInstitui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha e Distrito, a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências.
native_id208

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
| DE MONTANHA
SECRETARIA
|
— PROJETO DE LEI Nº 10/2022
Institui no Calendário de Eventos
Oficiais do Município de
Montanha e Distrito, a Semana
Municipal da Juventude e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova e c
Poder Executivo Municipal
sanciona a seguinte Lei
2 Câmars Municipal
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de
Montanha, Estado do Espirito Santo, e Distritos,a Semana Municipal da Juventude, que será
realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude,
comemorado no dia 12 de agosto. N
Art. 2º. A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a
conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na
eta cd
construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas
dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.
Art. 3º. Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras
socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito dc
Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:
I- problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
II — doenças sexualmente transmissíveis;
III — prostituição infantil;
IV - relacionamento familiar,
v — debates sobre a prática saudável de esportes, e
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling.
Art. 4º. Durante essa Semana, o Município e Distritos, em parceria com a iniciativa
privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades
esportivos e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes
radicais, todos dirigidos à juventude.
Art. 5º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montanha — ES, 03 de maio de 2022
Zenildo Pereira Xavier ed Maine Alves Brito
— Néreador - PSB Vereadora - PSB
AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por finalidade instituir, no calendário de comemorações oficiais
do Município, a Semana da Juventude, que terá como principal objetivo a conscientização da
juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma
sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política,
cultural e pessoal.
A Semana Municipal da Juventude visa trazer para a juventude de Montanha e Distritos
vários benefícios através de palestras, debates, seminários, competições, entre outros, o que
pode colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens.
Nossa proposta visa também valorizar a diversidade comportamental e cultural da
população jovem de Montanha e Distritos, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da
condição juvenil e da participação do jovem na sociedade.
Além de integrar o calendário de comemorações oficiais do Município, a Semana da
Juventude contará com apresentações de música e danda, festas, debates, palestras e
atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental
dos nossos jovens, culminando na criação de políticas públicas voltadas à área da juventude.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos demais nobres Pares.

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