| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre normas de execução dos Hinos Nacional e da Bandeira nas unidades educacionais da rede municipal de ensino do Município de Montanha-ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANH ORRESPONDÊNCIA LIDA | PROJETO DE LEI Nº45/2022 Presidente [c PAMARA MUNICIP nt rMonanses DISPÕE SOBRE NORMAS DE EXECUÇÃO | ss Pros 4 Ds JO po ” DOS HINOS NACIONAL E DA BANDEIRA is Id NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE | EE TT | MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE [E “) MONTANHAS Aprovado “Lianécia discussão (608) A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os hinos Nacional e da Bandeira serão executados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino do Município de Montanha/ES, observada a periodicidade máxima semanal. “ 81º - Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, fica definido que todas as segundas-feiras, sempre que possível nos pátios ou . quadras esportivas das unidades educacionais, serão executados os hinos Nacional e da Bandeira, com o hasteamento da Bandeira Nacional. 82º - Quando for impossibilitada a execução dos referidos hinos por a motivos de feriados, ordem técnica ou outro fator impeditivo justificado, dever-se- á ocorrer no primeiro útil de atividade escolar seguinte à segunda-feira. Art. 2º - São objetivos da presente lei: | - proporcionar aos alunos maior conhecimento e importância dos hinos Nacional e da Bandeira; Il- reavivar o verdadeiro significado dos hinos; Il - valorizar o hino e a bandeira nacional, pelas suas importâncias como símbolos nacionais, previsto no art. 13, $ 1º, da Constituição Federal; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA IV - desenvolver no âmbito escolar o senso de cidadania e patriotismo; V - estabelecer no âmbito escolar um sentimento de respeito e amor coletivo à Pátria; VI- compreender a postura adequada no momento da execução de hinos. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, inclusive para as normas internasde disciplina e execução dos hinos e os respectivos horários. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ho NEILTON DA SILVA CÔRTES Presiden mara Municipal de Montanha/ES Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(D globo.com CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA Um dos objetivos da proposição deste Projeto é lembrar que já existe lei federal em vigor determinando a obrigatoriedade da execução do hino nacional nas escolas de ensino fundamental uma vez por semana. A proposição tem importante papel no resgate da compreensão, valorização e o patriotismo dos nossos alunos montanhenses que fazem parte da rede municipal de ensino. Ao observarmos o texto do projeto, o seu objetivo também é o de os estudantes conheçam os dois hinos e compreendam o seu significado, bem como valorizem as canções e suas respectivas bandeiras. Também busca desenvolver o sendo de patriotismo e criar, no ambiente escolar, um universo de respeito e amor à pátria. Outro objetivo é que os estudantes compreendam a postura adequada no momento da execução dos hinos. Conduzir os alunos para cantarem o hino, estimula o desenvolvimento na formação dos mesmos, e ainda desperta o sentido de patriotismo. “ Na realidade, a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional pelo menos uma vez por semana nas escolas públicas do Brasil é obrigatória e prevista pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009. A Lei, que altera a Lei nº 5.700, de . [º de setembro de 1971, para determinar a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino fundamental no país, foi assinada pelo vice-presidente José Alencar Gomes daSilva, e publicada no “Diária Oficial da União” em 22 de setembro de 2009. Sendo assim, conto com o acolhimento dos demais Edis deste Poder Legislativo para que a proposição seja aprovada. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com