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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaDispõe sobre instituir e inclui no calendário oficial de eventos no município de Montanha- ES o Junho Vermelho - " Eu Doo Sangue Por Monatanha" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL | CORRES o
DE MONTANHA
oP PROJETO DE LEI Nº 16/2022
Dispõe sobre instituir e inclui no calendário
oficial de eventos no município de Montanha —
ES o Junho Vermelho — “Eu Doo Sangue Por
Montanha” e dá outras providências.
ROTOCOLO: SECRETÁRIA
Ir? E
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos no
município de Montanha, “Junho Vermelho”, campanha de doação de sangue
denominada “EU DOO SANGUE POR MONTANHA", celebrando anualmente no
mês de junho e ficará estabelecido um sábado do mês para doação de sangue
no munícipio.
Parágrafo Único — O mês será dedicado à realização de ações para
incentivar, motivar e conscientizar a doação de sangue, sendo o 3º (terceiro)
sábado do mês de Junho que será destinado à doação de sangue ou a melhor
data acordada entre os envolvidos.
Art. 2º - A Política Pública de doação de sangue deverá constar no
calendário anual da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA.
Art. 3º - Para a realização da Campanha “EU DOO SANGUE POR
MONTANHA”, a secretária de saúde deverá divulgar a campanha, durante o mês
de Maio, para o maior número possivel de pessoas com intuito de incentivar a
participação da comunidade, através de fóruns regionais, entidades de classes,
organizações não governamentais, rádio, internet, Associações e demais meios
de comunicação.
Art.4º-A secretaria de saúde ainda disponibilizará um meio de
transporte para levar os doadores voluntários até o ponto de coleta mais próximo
de nossa região.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco «pr — Centro — CEP 298905000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanhadglobo.com
www.ecmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade atender à
necessidade que Montanha possui em relação á doação de sangue, todavia,
infelizmente não é somente no Municipio de Montanha que é detectado este
problema, a necessidade é em todo Brasil que diariamente centenas de cirurgias
são canceladas por falta de sangue em hospitais. Dessa forma, acreditamos que
com a força da campanha “Junho Vermelho, Eu doo sangue por Montanha”,
podemos sim fazer a diferença com esse ato de solidariedade. Cada um fazendo
sua parte, seremos uma população consciente da importância da doação de
sangue e assim ajudamos a quem precisa.
Para conscientizar a população sobre a necessidade de elevação dessa
finalidade, o movimento “Eu doo Sangue Por Montanha” decidiu marcar de
vermelho o cotidiano dos montanhenses no mês de junho. O presente projeto
pretende incentivar a inclusão do Município de Montanha no rol das cidades
solidárias, com altos índices de doações de sangue. Assim, este projeto é de
suma importância para a população, pois a doação de sangue salva vidas.
Espero que toda cidade receba esse projeto de forma especial, pois não
sabemos quando alguém próximo ou até mesmo nós mesmos possa precisar.
Diante do exposto, solicito apoio dos meus nobres pares para aprovação desse
Projeto de Lei.
Praça Osvaldo Lopes. s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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