| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir e inclui no calendário oficial de eventos no município de Montanha- ES o Junho Vermelho - " Eu Doo Sangue Por Monatanha" e dá outras providências. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL | CORRES o DE MONTANHA oP PROJETO DE LEI Nº 16/2022 Dispõe sobre instituir e inclui no calendário oficial de eventos no município de Montanha — ES o Junho Vermelho — “Eu Doo Sangue Por Montanha” e dá outras providências. ROTOCOLO: SECRETÁRIA Ir? E Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de eventos no município de Montanha, “Junho Vermelho”, campanha de doação de sangue denominada “EU DOO SANGUE POR MONTANHA", celebrando anualmente no mês de junho e ficará estabelecido um sábado do mês para doação de sangue no munícipio. Parágrafo Único — O mês será dedicado à realização de ações para incentivar, motivar e conscientizar a doação de sangue, sendo o 3º (terceiro) sábado do mês de Junho que será destinado à doação de sangue ou a melhor data acordada entre os envolvidos. Art. 2º - A Política Pública de doação de sangue deverá constar no calendário anual da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. Art. 3º - Para a realização da Campanha “EU DOO SANGUE POR MONTANHA”, a secretária de saúde deverá divulgar a campanha, durante o mês de Maio, para o maior número possivel de pessoas com intuito de incentivar a participação da comunidade, através de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais, rádio, internet, Associações e demais meios de comunicação. Art.4º-A secretaria de saúde ainda disponibilizará um meio de transporte para levar os doadores voluntários até o ponto de coleta mais próximo de nossa região. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco «pr — Centro — CEP 298905000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanhadglobo.com www.ecmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei em epígrafe tem por finalidade atender à necessidade que Montanha possui em relação á doação de sangue, todavia, infelizmente não é somente no Municipio de Montanha que é detectado este problema, a necessidade é em todo Brasil que diariamente centenas de cirurgias são canceladas por falta de sangue em hospitais. Dessa forma, acreditamos que com a força da campanha “Junho Vermelho, Eu doo sangue por Montanha”, podemos sim fazer a diferença com esse ato de solidariedade. Cada um fazendo sua parte, seremos uma população consciente da importância da doação de sangue e assim ajudamos a quem precisa. Para conscientizar a população sobre a necessidade de elevação dessa finalidade, o movimento “Eu doo Sangue Por Montanha” decidiu marcar de vermelho o cotidiano dos montanhenses no mês de junho. O presente projeto pretende incentivar a inclusão do Município de Montanha no rol das cidades solidárias, com altos índices de doações de sangue. Assim, este projeto é de suma importância para a população, pois a doação de sangue salva vidas. Espero que toda cidade receba esse projeto de forma especial, pois não sabemos quando alguém próximo ou até mesmo nós mesmos possa precisar. Diante do exposto, solicito apoio dos meus nobres pares para aprovação desse Projeto de Lei. Praça Osvaldo Lopes. s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br