| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa de arpão na Barragem " Tutu Reuter". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA CORRESP [VAMARA MUNICIFAL - Rumstilento qro | PROTOCOLO - SECRETARIA | 35 42:40 horas Data DUO Pao ONDÊNCIA LIDA / 9092 Dispõe sobre a proibição de pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem “Tutu Reuter”. A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibida a pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem Tutu Reuter. Art. 2º - Ao constatar a pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão na Barragem Tutu Reuter, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará por escrito o responsável para cessar imediatamente a atividade, sob pena de aplicação de multa ao responsável em caso de descumprimento ou em caso de nova atividade conforme descrito no art. 1º desta lei. 8 1º - Na notificação deverá constar a exigência para retirada dos equipamentos imediatamente. 8 2º - A não retirada dos equipamentos após a notificação acarretará multa em dobro ao infrator, bem como, os equipamentos serão apreendidos pelo Setor competente de Fiscalização da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaQ)giobo.com www.cmmontanha es gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha — ES, 22 de julho de 2022. JUSTIFICATIVA: Será apresentada em Plenário pelo autor. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(a)globo.com www.cmmontianha es gov.br