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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDispõe sobre a proibição de pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa de arpão na Barragem " Tutu Reuter".
native_id263

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
CORRESP
[VAMARA MUNICIFAL - Rumstilento qro
| PROTOCOLO - SECRETARIA
| 35 42:40 horas Data DUO Pao
ONDÊNCIA LIDA
/ 9092
Dispõe sobre a proibição de pesca de rede de
arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão na
Barragem “Tutu Reuter”.
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibida a pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão
na Barragem Tutu Reuter.
Art. 2º - Ao constatar a pesca de rede de arrasto, rede de armar, tarrafa e arpão
na Barragem Tutu Reuter, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal
notificará por escrito o responsável para cessar imediatamente a atividade, sob
pena de aplicação de multa ao responsável em caso de descumprimento ou em
caso de nova atividade conforme descrito no art. 1º desta lei.
8 1º - Na notificação deverá constar a exigência para retirada dos equipamentos
imediatamente.
8 2º - A não retirada dos equipamentos após a notificação acarretará multa em
dobro ao infrator, bem como, os equipamentos serão apreendidos pelo Setor
competente de Fiscalização da Prefeitura Municipal, com apoio da Polícia Militar.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaQ)giobo.com
www.cmmontanha es gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha — ES, 22 de julho de 2022.
JUSTIFICATIVA: Será apresentada em Plenário pelo autor.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(a)globo.com
www.cmmontianha es gov.br

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