| Tipo | Moção de Pesar |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | VOTO DE PESAR, pelo falecimento do Senhor GEDALSO CAMPOS BARROS, conhecido como " GIL DA BATATA" , ex vereador do nosso município, ocorrido no dia 01 de Novembro do ano 2021. |
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me ENIO CÂMARA MUNICIPAL «CÂMARA MUNICIPAL - Mont Mu E Na DE MONTANHA | PROTOCOLO - SECRETAR I asgR 48 horas : Data 03 ÃO DE PESAR Nº 28/2021 IN. Os Vereadores que a esta subscrevem, usando das prerrogativas conferidas pelo Regimento Interno, requer que após ciência do Soberano Plenário, que seja CONSIGNADO um VOTO DE PESAR, pelo falecimento do senhor GEDALSO CAMPOS BARROS, conhecido como “GIL DA BATATA”, ex vereador de nosso Município, ocorrido no dia 01 de novembro e que seja concedido 01 (um) minuto de silêncio. Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando como exemplo seu modelo de vida enquanto cidadão de bem. É justa a homenagem póstuma que o Legislativo presta, restando a nós, as saudades e as lembranças. Por fim, solicito o encaminhamento do teor desta à família enlutada. Neilton Wanderlan da SilN Vereador — Presidente da G bio M. Raulino Célia R es de Souza Vice-Presidente - PMN Secretária - MDB Eus E s Adivald: F rães Carmen Dolores R. Almeida Vereador - PRB Lafaete Vieira R. Moreira Maine Alves Brito Vereador —- PODE Vereadora — PSB Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” E Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br Gedalso Campos Barros,nasceu no dia 14/11/1957 as 10h da manhã numa quinta-feira no município de Itarantim BA, veio para o município de Montanha com 13 anos de idade, aqui começou a trabalhar auxiliando o pai na mercearia da família, foi representante comercial em gêneros alimentícios e logo depois abriu sua própria empresa onde fabricava batata chips e torresmo assim ficou conhecido como o Gil da batata, e atendia todo o norte do estado. Atuou na vida política do município por um mandato, criou o projeto Dia do Evangélico, qual foi decretado feriado municipal no dia 20 de maio. Foi um homem honrado, pai dedicado de 4 filhas a Priscila, Giseli, Eloisa e Marjory, e 3 netos Arthur, Thuany e Maria Eduarda, irmão amoroso de Deusdete, Ridalva, lracy, Valquides e Célia, esposo zeloso da Senhora Mariley Rocha Barros, um homem amigo de todos, de uma humildade e simpatia que era visível, tinha sempre uma palavra Sábia diante das dificuldades. Deixou um legado aos filhos e família pois o seu caráter era irrevogável e cumpriu sua missão de cuidar e amar aos pais seu Valdionor Xavier Barros e Dona Joana Campos Barros. Fica em nós a saudade e a certeza que ele está descansando em Cristo. (a ta, ntanh Adm. 1997-2000 Cria o Dia do Evangélico Montanhense e dá outras providencias. Faço saber que a Camara Municipal de Montanha=ES, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: A Art. 1º- Fica criado no calendário de eventos do Município de Montanha-ES, o DIA DO EVANCÉLICO MONTANHENSE. Art. 2º- Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 20 de maio de cada ano. Paragrafo Único - A Camara Municipal fara realizar neste dia uma Sessão Solene. Art. 3º- Fica Declarado feriado municipal todo dia 20 de maio de cada ano. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua » publicação, revogadas às disposições em contrário. Montanha (ES), 14 de maio de 1998. Julio XY Prefeito Municipal AV N Praça Osvaldo lopes, s/nº - Centro - Montanha - Espírito Santo CEP 29890-000 - Tel: (027) 754-1111