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CÂMARA MUNICIPAL
O) Emenda (as), DE MONTANH CORRESPONDÊNCIA L'
Aprovado eum: Dejo em 45 ANE! 18093
Freseio do Cima ROJETO DE LEI Nº ()//2023 ado
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DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
SURDEZ UNILATERAL COMO DEFICIÊNCIA
AUDITIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MONTANHAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida a surdez unilateral como deficiência auditiva no
âmbito do Município de Montanha/ES.
Parágrafo único — A classificação a que se refere o caput deste artigo
possibilitará à pessoa com surdez unilateral os mesmos direitos e garantias
assegurados às pessoas com deficiência previsto na legislação municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 30 de janeiro de 2023.
ci Maciel Raulino '
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
O.
: AS Bruno da Silva Gui Carmen Dolores R. Almeida
Vereadora
Pé Maine Alves Brito
Vereadora
Célia R ues de Souza
Vereadora
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(D globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA
No Brasil, a população com deficiência auditiva é superior a 10 milhões de
pessoas. Ao contrário do que pode supor o senso comum, é importante salientar
que a ocorrência dessa deficiência não se restringe às faixas com idade mais
avançada, havendo grande parte dos brasileiros que com ela convivem desde o
nascimento.
A deficiência auditiva traz forte impactos na vida das pessoas afetadas, com
reflexos nos convívios social e familiar. Com efeito, 14% dos brasileiros com
problemas auditivos afirmam não se sentirem à vontade para poder falar sobre
quase tudo com a família, e 40% têm esse sentimento em relação aos amigos,
contra 11% e 34%, respectivamente, na população em geral. A dificuldade de
comunicação priva as pessoas da convivência com seus familiares, amigos e
colegas, com prejuízos diversos à sua autoestima e qualidade de vida.
Essa lacuna precisa, urgentemente, ser reparada. Isso, porque as pessoas com
perda auditiva unilateral enfrentam problemas similares àquelas com perda
bilateral: dificuldades de comunicação, obstáculos na realização de tarefas
cotidianas (como dirigir ou sair de casa), e dificuldades de acesso a
oportunidades de educação (inclusive com ocorrência de bullying) e trabalho.
Por essas razões, esperamos contar com o apoio de nossos nobres colegas para
que possamos aprovar esta nossa iniciativa legislativa.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
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