| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Requer que seja criado PROJETO DE LEI, com o objetivo de ser implementado o Piso Salarial dos profissionais de Enfermagem, conforme a lei 14.434, de 04 de Agosto de 2022 e a Emenda Constitucional n° 124 de 14 de Julho de 2022, justificando também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para a liberação do piso. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA) com abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de Dezembro de 2022 para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem para os profissionais que atuam no serviço público de Montanha ( Estratégias da Saúde e Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANF MUNICIPAL - Montanha-ES | I PROTO COLO SECRETARIA | horas Data DU / 05/03) — | Respúrniâues Os Vereadores signatários deste, usando das prerrogativas concedidas por lei, vêm mui respeitosamente, solicitar de Vossa Excelência, que seja encaminhado a Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o seguinte Pedido de Providência: > Requer a que seja criado PROJETO DE LEI, com o objetivo de ser implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, CONFORME a Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, justificando também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para liberação do piso. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem para os profissionais que atuam no serviço público de Montanha (Estratégias da Saúde e Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida). Montanha/ES, 23 de maio de 2023. Adivaldo Ro rá) Vereador Carmem Dolores Rios Almeida Vereadora Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA: A Enfermagem atua em todas as fases da vida das pessoas, desde o nascimento, passando pelos cuidados preventivos, paliativos, até os momentos mais difíceis, o trabalho é bastante intenso e cercado de muita responsabilidade. Vivenciamos um momento crítico de pandemia e a enfermagem foi uma das áreas protagonistas nos cuidados aos pacientes com covid-19, os profissionais da área atuaram na linha de frente para combater efetivamente o vírus. A defasagem salarial é nítida, diante do exposto peço aos nobres Vereadores o apoio da presente matéria. Considerando ainda aprovação da Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, justificando também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para liberação do piso. Desse modo, diante da inexistência de empecilho legal e orçamentário para o cumprimento do piso da referida categoria, submetemos o referido pedido de providência para o Poder Executivo Municipal. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA ANEXO I( MODELO DO PL) PROJETO DE LEINº /2023 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESPÍRITO SANTO, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeitura Municipal de Montanha, no uso de suas atribuições constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, após aprovação do Poder Legislativo, sanciona a presente lei, publicando o seu inteiro teor para que produza os efeitos legais: Art. 1º - Fica instituído no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, o piso salarial da categoria dos Profissionais de Enfermagem. Art. 2º - Fica instituída o vencimento básico mensal, doravante denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteira aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão de Enfermagem o valor mensal de: L- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os Enfermeiros; I- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os Técnicos de Enfermagem; H- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo rea para Auxiliaresde Enfermagem e Parteira; ; P Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Mglobo.com ; www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º — Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal, a concessãode revisão geral anual dos servidores da categoria de Enfermagem será concedida anualmente para repor as perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano, ficando definido como data base para revisão anual da categoria todo quinze de maio do ano, a gestão municipal poderá também observar como fundamento para a revisão anual do vencimento básico da categoria de Enfermagem, o cálculo do índice de variação da média da receita corrente liquida durante os 12 meses do ano ou ainda ficará a critério da gestão municipal, que a correção anual do piso salarial estabelecido por esta lei, poderá ser feita por uma nova lei que regulamente o tema, respeitando a data base estabelecia neste artigo da lei. Art. 4º — O Município se ajustará ao vencimento básico dos cargos de Enfermagem demodo a atender ao piso estabelecido. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. XXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha -ES — «) Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Bglobo.com -o www.cmmontanha.es.gov.br