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materia nº 18/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaRequer que seja criado PROJETO DE LEI, com o objetivo de ser implementado o Piso Salarial dos profissionais de Enfermagem, conforme a lei 14.434, de 04 de Agosto de 2022 e a Emenda Constitucional n° 124 de 14 de Julho de 2022, justificando também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para a liberação do piso. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA) com abertura de créditos suplementares, tendo em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional n° 127, de 22 de Dezembro de 2022 para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem para os profissionais que atuam no serviço público de Montanha ( Estratégias da Saúde e Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida)
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANF MUNICIPAL - Montanha-ES |
I
PROTO COLO SECRETARIA
| horas Data DU / 05/03)
— |
Respúrniâues
Os Vereadores signatários deste, usando das prerrogativas concedidas por lei, vêm mui
respeitosamente, solicitar de Vossa Excelência, que seja encaminhado a Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, o seguinte Pedido de Providência:
> Requer a que seja criado PROJETO DE LEI, com o objetivo de ser
implementado o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, CONFORME a
Lei 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de
julho de 2022, justificando também a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal para liberação do piso. Ao mesmo tempo que seja adequado a Lei
Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo em
vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem
para os profissionais que atuam no serviço público de Montanha (Estratégias da
Saúde e Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida).
Montanha/ES, 23 de maio de 2023.
Adivaldo Ro rá)
Vereador
Carmem Dolores Rios Almeida
Vereadora
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA: A Enfermagem atua em todas as fases da vida das pessoas,
desde o nascimento, passando pelos cuidados preventivos, paliativos, até os
momentos mais difíceis, o trabalho é bastante intenso e cercado de muita
responsabilidade. Vivenciamos um momento crítico de pandemia e a
enfermagem foi uma das áreas protagonistas nos cuidados aos pacientes com
covid-19, os profissionais da área atuaram na linha de frente para combater
efetivamente o vírus. A defasagem salarial é nítida, diante do exposto peço
aos nobres Vereadores o apoio da presente matéria.
Considerando ainda aprovação da Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, e a
Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, justificando também
a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal para liberação do piso.
Desse modo, diante da inexistência de empecilho legal e orçamentário para o
cumprimento do piso da referida categoria, submetemos o referido pedido de
providência para o Poder Executivo Municipal.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(dglobo.com
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
ANEXO I( MODELO DO PL)
PROJETO DE LEINº /2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
AUXILIARES DE ENFERMAGEM E
PARTEIRAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA,
ESPÍRITO SANTO, EM CONSONÂNCIA
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 124 DE 2022 E A LEI FEDERAL
14.434/2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Prefeitura Municipal de Montanha, no uso de suas atribuições
constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do Município, após aprovação
do Poder Legislativo, sanciona a presente lei, publicando o seu inteiro teor
para que produza os efeitos legais:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Montanha, Estado do Espírito
Santo, o piso salarial da categoria dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 2º - Fica instituída o vencimento básico mensal, doravante
denominada Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Auxiliares de Enfermagem e Parteira aos profissionais legalmente habilitados
e no exercício da profissão de Enfermagem o valor mensal de:
L- R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para os Enfermeiros;
I- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os
Técnicos de Enfermagem;
H- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo rea
para Auxiliaresde Enfermagem e Parteira; ; P
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Mglobo.com ;
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 3º — Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal, a
concessãode revisão geral anual dos servidores da categoria de Enfermagem
será concedida anualmente para repor as perdas financeiras provocadas
pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativos
ao período de um ano, ficando definido como data base para revisão anual da
categoria todo quinze de maio do ano, a gestão municipal poderá também
observar como fundamento para a revisão anual do vencimento básico da
categoria de Enfermagem, o cálculo do índice de variação da média da receita
corrente liquida durante os 12 meses do ano ou ainda ficará a critério da
gestão municipal, que a correção anual do piso salarial estabelecido por esta
lei, poderá ser feita por uma nova lei que regulamente o tema, respeitando a
data base estabelecia neste artigo da lei.
Art. 4º — O Município se ajustará ao vencimento básico dos cargos de
Enfermagem demodo a atender ao piso estabelecido.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha -ES — «)
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Bglobo.com -o
www.cmmontanha.es.gov.br

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