| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES. |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL PASSES PONDENC IA ca LILA | SO 05 190%. 2? President TES A Sr Concede reajuste de Vencimentos aos | Ai ER UNICIPAL Mortanha- ES E ask PROTOCOLO SECRETARIA Servidores da Câmara Municipal de Montanha | as Ài44 novas , Peas [05 12023 -ES. À Fé PRE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI. Art. 1º - Fica concedido reajuste de 08% (oito por cento) aos servidores dos quadros efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Montanha — ES, que será calculado pelo vencimento base do mês de abril de 2023, a contar do dia 1º de maio de 2023. Art. 2º - Por força do $ 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2008, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ir LUA discuscão (Se6) “or. 5 ' Versadoreg: Presents ( ST ) ausentes (= Montanha/ES, 25 de maio de 2023. 2/ Emenda (as), o 2 / Ê Eua + AP Pãpok Uinicioa) o Maciel Raulino ente Da Câmara Municipal De Montanha e Vice-Presidente Secretária Praça Osvaldo Lopes, s/n - Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanhaBglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br