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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.
native_id411

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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
a Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 08% (oito por cento) aos servidores dos
quadros efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Montanha — ES, que
será calculado pelo vencimento base do mês de abril de 2023, a contar do dia 1º
de maio de 2023.
Art. 2º - Por força do $ 4º, do art. 123, da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da
Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º Emenda
Constitucional nº 41/2008, fica estabelecido aos aposentados e pensionistas o
reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária existente na Lei Orçamentária em execução.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ir LUA discuscão (Se6)
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Montanha/ES, 25 de maio de 2023. 2/ Emenda (as), o
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o Maciel Raulino
ente Da Câmara Municipal De Montanha
e
Vice-Presidente Secretária
Praça Osvaldo Lopes, s/n - Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanhaBglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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