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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre aquisição de uniformes para servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.
native_id415

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA APROVOU E A MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e
instituir o uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem
a estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES.
$ 1º - Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos,
composição, quantidade, entre outras características, conforme ato
administrativo complementar, se necessário, observado o seguinte:
I - serão 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e
feminino;
Il - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária;
HI - o fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da igualdade,
sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na
mesma ocupação, do quadro efetivo e comissionado.
Art. 2º - No uniforme constará o brasão e o nome do Órgão Legislativo,
com objetivo de facilitar aos cidadãos a identificação do agente público e do
órgão ao qual está vinculado, em observância ao princípio da transparência.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos
e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as
características e quantidades definidas.
$ 1º - O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrerá em
despesas aos funcionários beneficiados.
8 2º - Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador
público observará o disposto na Lei nº 8.666/93, em respeito as normas
licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades
orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa.
Art. 4º - A Câmara Municipal, através do setor competente, instituirá
“termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-ão responsáveis
pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes.
$ 1º - Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou
perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor.
$ 2º - É hipótese de uso irregular a alteração das características dos
uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou
distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente
Resolução.
Art. 5º - Nos casos de término do vínculo com a Câmara Municipal, o
uniforme será imediatamente devolvido pelo servidor à Casa Legislativa.
Art. 6º - O uso do uniforme é obrigatório no horário do expediente regular
ou extraordinário para todos funcionários, exceto nas sessões ordinárias, onde
será substituído pelo uso do crachá como forma de identificação.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução,
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33903900000 —
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica e; 33903000000 - Material de
Consumo.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Montanha - ES, 02 de março de 2023.
” à 1
Clébio Maciel Raulino
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Neilton Wanderlan da Silva Côrtes
Vice-Presidente
Zenildo Pereira Xavier
Secretário
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaDelobo.com
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