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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaRegulamenta o uso de veículos da Câmara Municipal de Montanha/ES e das outras providências.
native_id416

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
RESOLUÇÃO Nº 03/2023
REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA APROVOU E A MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O veículo oficial da Câmara Municipal, próprio ou locado, destina-
se, exclusivamente, ao serviço público e está classificado como veículo de
representação oficial e de serviço.
Art. 2º - O veículo poderá ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou
material e a serviço da Câmara Municipal, sendo utilizado exclusivamente:
| - pelo Presidente da Câmara Municipal;
Il - por Vereador ou qualquer servidor público da Câmara, desde que
autorizado pelo Presidente.
Artigo 3º - O veículo oficial será conduzido exclusivamente:
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: ecmmontanha(aglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
| - pelo Motorista/Agente Condutor pertencente ao quadro de pessoal da
Câmara Municipal;
ll — pelo Presidente da Câmara ou por servidor público integrante dos
quadros de funcionários da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista/Agente Condutor, desde que possuidor da
Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizado pelo Presidente por
meio de Portaria;
$ 1º - Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da
lei.
$ 2º - O condutor que, na condução de veículo oficial, receber notificação
de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa
por não apresentação de condutor.
$ 3º - O veículo deverá ser reservado pelo usuário com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Setor competente da Câmara,
preenchendo a solicitação de uso do veículo dirigido ou sob sua
responsabilidade.
Art. 4º - É vedado o uso dos veículos oficiais:
| - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do mandatário responsável,
salvo por motivo justificado ou força maior;
Il - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto;
Il - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da
Câmara Municipal;
IV - em qualquer atividade estranha ao serviço público.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Capítulo Il
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E
CONDUTORES
Art. 5º - São deveres dos Vereadores e Servidores Públicos usuários dos
veículos oficiais, bem como do Motorista/Agente Condutor, utilizá-los com estrita
obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração
Pública, observando as seguintes condutas:
| - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos
veículos;
Il - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
Ill - não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de
Veículo";
V - não fumar no interior do veículo;
VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando
imediatamente ao Servidor responsável a alteração do horário previamente
agendado, com as justificativas para a ocorrência;
VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.
Art. 6º - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais
observarem as seguintes regras de conduta:
! - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a
"Solicitação de Veículo" ao Setor Responsável, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas;
H - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou à sua
atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mo:
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Hll - comunicar ao Setor Responsável sobre qualquer irregularidade
cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do
veículo;
IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e
desembarque;
V - quando conduzindo, manter a autoridade ou pessoa conduzida
informada do estacionamento e estar sempre com o veículo à disposição para
deslocamento imediato.
Art. 7º - Ao motorista/Agente Condutor, ainda que eventuais, cabe as
seguintes obrigações funcionais:
| - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se
atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva;
II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características
técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;
Hl - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as
eventuais alterações necessárias;
IV - apresentarem-se nos locais determinados com a necessária
antecedência ao horário de início do transporte:
V - comunicar por escrito, ao superior imediato ou à Direção da Câmara, as
ocorrências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a prática de
danos aos veículos por parte dos usuários;
VI - não estacionar em locais proibidos;
VII - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem
da Câmara Municipal;
Vili - não ingerir bebida alcoólica quando estiver em serviço; | q
a
IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo su
responsabilidade;
X - manter o veículo limpo interna e externamente;
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CÂMARA MUNICIPAL
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XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos
e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes;
XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de
Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular.
XII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos
superiores;
XIV - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja.
Capítulo Ill
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 8º - Compete ao Servidor designado pelo Presidente, realizar:
| - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos oficiais;
Il - promover a manutenção dos veículos;
III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos para serviços comuns
pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades veiculares e
recrutamento de Motorista/Agente Condutor para realização de viagens
intermunicipais;
IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de
autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade.
Art. 9º - Para a utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais e/ou
interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Solicitação
de Veículo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único - A requisição deverá ser preenchida e assinada pelo
Vereador e entregue ao Setor responsável da Câmara, para as providênkias
necessárias.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 10 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida
uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando:
| - nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula;
Il - destino;
HI - finalidade;
IV - horário de saída;
V - horário de retorno;
VI - identificação das pessoas transportadas.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O veículo do Poder Legislativo Municipal deverá ser identificado
na forma legal definida pela Câmara Municipal de Montanha/ES.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha - ES, 02 de março de 2023.
lébio Maciel Raulino
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
SE Ra Demos
enildo Pereira Xavier
cretário
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
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