| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Regulamenta o uso de veículos da Câmara Municipal de Montanha/ES e das outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Capítulo | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - O veículo oficial da Câmara Municipal, próprio ou locado, destina- se, exclusivamente, ao serviço público e está classificado como veículo de representação oficial e de serviço. Art. 2º - O veículo poderá ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou material e a serviço da Câmara Municipal, sendo utilizado exclusivamente: | - pelo Presidente da Câmara Municipal; Il - por Vereador ou qualquer servidor público da Câmara, desde que autorizado pelo Presidente. Artigo 3º - O veículo oficial será conduzido exclusivamente: Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: ecmmontanha(aglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA | - pelo Motorista/Agente Condutor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal; ll — pelo Presidente da Câmara ou por servidor público integrante dos quadros de funcionários da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista/Agente Condutor, desde que possuidor da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizado pelo Presidente por meio de Portaria; $ 1º - Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da lei. $ 2º - O condutor que, na condução de veículo oficial, receber notificação de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa por não apresentação de condutor. $ 3º - O veículo deverá ser reservado pelo usuário com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Setor competente da Câmara, preenchendo a solicitação de uso do veículo dirigido ou sob sua responsabilidade. Art. 4º - É vedado o uso dos veículos oficiais: | - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual do mandatário responsável, salvo por motivo justificado ou força maior; Il - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; Il - no transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal; IV - em qualquer atividade estranha ao serviço público. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Capítulo Il DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CONDUTORES Art. 5º - São deveres dos Vereadores e Servidores Públicos usuários dos veículos oficiais, bem como do Motorista/Agente Condutor, utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas: | - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos; Il - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo; Ill - não utilizar o veículo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Solicitação de Veículo"; V - não fumar no interior do veículo; VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente ao Servidor responsável a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a ocorrência; VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros. Art. 6º - Cabe exclusivamente aos usuários dos veículos oficiais observarem as seguintes regras de conduta: ! - colaborar com o planejamento dos serviços, encaminhando a "Solicitação de Veículo" ao Setor Responsável, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; H - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou à sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mo: Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanhaglobo. com www.cmmontanha.es.gov.br / CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Hll - comunicar ao Setor Responsável sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo; IV - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e desembarque; V - quando conduzindo, manter a autoridade ou pessoa conduzida informada do estacionamento e estar sempre com o veículo à disposição para deslocamento imediato. Art. 7º - Ao motorista/Agente Condutor, ainda que eventuais, cabe as seguintes obrigações funcionais: | - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras e às formas de direção defensiva; II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção; Hl - cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias; IV - apresentarem-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao horário de início do transporte: V - comunicar por escrito, ao superior imediato ou à Direção da Câmara, as ocorrências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos aos veículos por parte dos usuários; VI - não estacionar em locais proibidos; VII - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Câmara Municipal; Vili - não ingerir bebida alcoólica quando estiver em serviço; | q a IX - não entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo su responsabilidade; X - manter o veículo limpo interna e externamente; Praça Osvaldo Lopes. s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br > CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; XII - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular. XII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos superiores; XIV - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja. Capítulo Ill DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 8º - Compete ao Servidor designado pelo Presidente, realizar: | - o gerenciamento, fiscalização e controle dos veículos oficiais; Il - promover a manutenção dos veículos; III - elaborar a agenda diária de uso dos veículos para serviços comuns pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades veiculares e recrutamento de Motorista/Agente Condutor para realização de viagens intermunicipais; IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade. Art. 9º - Para a utilização do veículo oficial em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio da "Solicitação de Veículo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Parágrafo Único - A requisição deverá ser preenchida e assinada pelo Vereador e entregue ao Setor responsável da Câmara, para as providênkias necessárias. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mon Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhad globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 10 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: | - nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula; Il - destino; HI - finalidade; IV - horário de saída; V - horário de retorno; VI - identificação das pessoas transportadas. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - O veículo do Poder Legislativo Municipal deverá ser identificado na forma legal definida pela Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Montanha - ES, 02 de março de 2023. lébio Maciel Raulino Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES SE Ra Demos enildo Pereira Xavier cretário Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo. com www.cmmontanha.es.gov.br