| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Institui o Calendário de Eventos Oficiais do Municipio de Montanha, Estado do espirito Santo. |
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E RRESPONDÊNCIA LIDA am. 50 1 5 19099 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA | ns CIPAL - Montanha- PROTOCOLO - SECRETARIA ES | 85 )Oiledhoras Data dO (TO22 N Ee paes 5 "— 1250 n, 9093 | | I “same = Res s ET é avo Lito — cincussão (es) or Vereadores: Progentes ( Y ) ausentes (4) €/ Ementa (as) aproveco em. SO / Crasitente da Cârmars Municipal PROJETO DE LEI Nº 05/2023 CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS PREFEITO MUNICIPAL: André dos Santos Sampaio PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha, 26 de maio de 2023, MENSAGEM Nº 05/2023 Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter a elevada apreciação de Vossa Excelência e dos dignos legisladores, o incluso Projeto de Lei nº 05/2023 que institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. Com a aprovação deste Calendário de Eventos Oficiais, o Município poderá receber recursos do Estado e da União para financiar esses importantes acontecimentos. Outro fato importante é que com Oo conhecimento prévio das datas anuais dos eventos o Município poderá se programar com mais eficiência e permitirão que as pessoas não residentes no Município possam também programar com antecedêcia as suas visitas nessas datas. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Tive também o cuidado de colocar no texto do Projeto que ora encaminho aos nobres Vereadores, o custeio das despesas com os policiais, que sempre traziam dificuldades legais para o Município no momento de sua contabilização com dotações orçamentárias municipais. Devido a urgência que requer esta matéria, CONVOCO UMA SESSÃO EXTRAÓRDIÁRIA para sua deliberação. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. Clébio Maciel Raulino DD. Presidente da Câmara Municipal MONTANHA - ES PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Projeto de Lei nº 05/2023 Institui o Calendário de Eventos Oficiais do Município de MONTANHA/ES e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo, conforme datas definidas no Anexo Único desta Lei que a integra para os efeitos legais. Art. 2º - O Município poderá receber recursos de convênios celebrados com o Estado ou União, como também da iniciativa privada para serem utilizados no custeio desses eventos. Art. 3º - Fica o Município autorizado a conceder premiações ou brindes, caso sejam realizados festivais ou concursos nesses eventos, utilizando-se de dotações orçamentários da LOA do exercício. 8 1º — Fica o Município autorizado a contratar seguranças civis através de pessoas jurídicas ou físicas ou SP PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA custear as despesas de policiais do Estado, quando solicitados e cedidos pelo Governo Estadual para garantir a segurança desses eventos. 8 2º - As despesas com policiais serão exclusivamente com alimentação. Art. 4º - Os eventos oficiais poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo, ou em parceria com terceiros do setor privado. Art. 5º - As datas dos eventos fixadas no Anexo Único, poderão ser alteradas por Decreto do Poder Executivo, por conveniência administrativa, buscando sempre a supremacia do Interesse Público. Art. 6º - A inclusão de novos Eventos no Calendário Oficial do Município poderão ser inseridos por ato do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ANEXO ÚNICO — PL 05/2023 CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MONTANHA/ES DIA 16 [>>> 1 Montanha, 26 de maio de 2023 MAIO 20 JUNHO/JULHO | AGOSTO SETEMBRO 7 DEZEMBRO ANDRE DOS SANT: EVENTO Emancipação Política Teatro Paixão de Cristo em VINHÁTICO Evangélico Montanhense Forró da “TABA SÔRTA” Ressaca do Forró da “Taba Sôrta” Vinhático Festival da Carne de Sol Desfile Cívico Festival Natal e Luz Assinado iqtiai mato PR ANDRE DO! Os SAMPAIO: 864456720 SAMPRIO: 08887456720 Data: 2023.05.29 08:15:48 -0300 André dos Santos Sampaio Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268