br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Permissão de Uso de bem público e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES
PROTOCOLO - SECRETARIA
asCPyAnoras Data QI 106! VOLS
DO (1 0,4
PROJETO DE LEI Nº 07/2023
ERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
PERMISSÃO DE USO DE BEM FUBLILI
Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO —- CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 27 de junho de 20283.
MENSAGEM Nº 07/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para
apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 07/2023 que dispõe
sobre autorização para PERMISSÃO DE USO na
operação e manutenção da Usina de Triagem e
Compostagem do Município de Montanha.
Após estudos realizados pela
Administração Municipal, ficou constatado da necessidade
de que os serviços de tratamento de resíduos sólidos
fossem realizados por uma empresa especializada nesta
área, O que irá, com certeza, gerar uma economia
substancial aos cofres públicos
Esses estudos apontaram de forma
bastante cristalina, de que o Município terá uma redução
de custos no tratamento dos resíduos sólidos da ordem de
TRINTA A CINQUENTA POR CENTO.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
—=————————oÕ——— — de da
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
DP E PE MS
O Município irá terceirizar o tratamento dos
resíduos sólidos produzidos com bastante cautela, pois,
como pode ser facilmente verificado no Projeto de Lei
07/2023 que ora encaminho para a apreciação dos ilustres
legisladores, o procedimento licitatório será enviado
PREVIAMENTE ao Tribunal de Contas do Estado para
análise e aperfeiçoamento do PL, se necessário.
A Associação de Catadores de Resíduos
Sólidos que atua na Usina, será totalmente protegida no
procedimento licitatório, não trazendo para os Seus
membros nenhum prejuízo.
Devido a relevância da matéria, solicito
que este PL seja deliberado em REGIME DE URGENCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com O
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a
oportunidade para renovar votos de respeito e
consideração.
Prefeito Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
ee —
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Projeto de Lei nº 07/2023.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder Permissão de Uso de bem
público e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
através de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 2º da
Lei Federal nº. 14.133/2021 e 8.987/1995, conceder
PERMISÃO DE USO na operação e manutenção da Usina
de Triagem e Compostagem do Município de Montanha,
Estado do Espírito Santo, sediada na Rodovia
Montanha/Mucurici, km 2,5, pelo prazo de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogado a critério da Administração, por
igual período, através de ato do Poder Executivo.
Art. 2º - Os bens móveis e imóveis
vinculados a Usina serão cedidos a empresa vencedora da
licitação com a finalidade de prestação do serviço público
durante a vigência do termo de permissão, sendo que tais
bens se empregados para finalidade diversa da
pretendida, terá o termo de permissão extinto.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA E
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 SPÍRITO SANTO
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 3º - Em anexo ao edital deverá ser
relacionado todos os bens cedidos, os quais deverão ser
devolvidos no término do prazo do Termo de Permissão.
Art. 4º - A empresa vencedora da licitação
receberá do Município o valor correspondente a sua
proposta.
Art. 5º - O Município de Montanha
encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, mediante
protocolo, em, no mínimo 90 (noventa) dias antes da
publicação do edital de licitação, toda documentação do
procedimento licitatório para o exercício de controle
externo decorrente da análise concomitante do processo
administrativo da Permissão de Uso na operação e
manutenção da Usina de Triagem e Compostagem, nos
termos da legislação do próprio Tribunal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeito Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
Scanned with CamScanner

open original →