| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Permissão de Uso de bem público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES PROTOCOLO - SECRETARIA asCPyAnoras Data QI 106! VOLS DO (1 0,4 PROJETO DE LEI Nº 07/2023 ERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PERMISSÃO DE USO DE BEM FUBLILI Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO —- CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha, 27 de junho de 20283. MENSAGEM Nº 07/2023 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 07/2023 que dispõe sobre autorização para PERMISSÃO DE USO na operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem do Município de Montanha. Após estudos realizados pela Administração Municipal, ficou constatado da necessidade de que os serviços de tratamento de resíduos sólidos fossem realizados por uma empresa especializada nesta área, O que irá, com certeza, gerar uma economia substancial aos cofres públicos Esses estudos apontaram de forma bastante cristalina, de que o Município terá uma redução de custos no tratamento dos resíduos sólidos da ordem de TRINTA A CINQUENTA POR CENTO. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 —=————————oÕ——— — de da Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA DP E PE MS O Município irá terceirizar o tratamento dos resíduos sólidos produzidos com bastante cautela, pois, como pode ser facilmente verificado no Projeto de Lei 07/2023 que ora encaminho para a apreciação dos ilustres legisladores, o procedimento licitatório será enviado PREVIAMENTE ao Tribunal de Contas do Estado para análise e aperfeiçoamento do PL, se necessário. A Associação de Catadores de Resíduos Sólidos que atua na Usina, será totalmente protegida no procedimento licitatório, não trazendo para os Seus membros nenhum prejuízo. Devido a relevância da matéria, solicito que este PL seja deliberado em REGIME DE URGENCIA. Na certeza de contar mais uma vez com O valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 ee — Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Projeto de Lei nº 07/2023. Autoriza o Poder Executivo a conceder Permissão de Uso de bem público e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado através de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei Federal nº. 14.133/2021 e 8.987/1995, conceder PERMISÃO DE USO na operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, sediada na Rodovia Montanha/Mucurici, km 2,5, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período, através de ato do Poder Executivo. Art. 2º - Os bens móveis e imóveis vinculados a Usina serão cedidos a empresa vencedora da licitação com a finalidade de prestação do serviço público durante a vigência do termo de permissão, sendo que tais bens se empregados para finalidade diversa da pretendida, terá o termo de permissão extinto. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA E PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 SPÍRITO SANTO Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º - Em anexo ao edital deverá ser relacionado todos os bens cedidos, os quais deverão ser devolvidos no término do prazo do Termo de Permissão. Art. 4º - A empresa vencedora da licitação receberá do Município o valor correspondente a sua proposta. Art. 5º - O Município de Montanha encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado, mediante protocolo, em, no mínimo 90 (noventa) dias antes da publicação do edital de licitação, toda documentação do procedimento licitatório para o exercício de controle externo decorrente da análise concomitante do processo administrativo da Permissão de Uso na operação e manutenção da Usina de Triagem e Compostagem, nos termos da legislação do próprio Tribunal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 Scanned with CamScanner