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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaCria o conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES , a que se refere a Lei Estadual n° 11.790, de 28 de março de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
———— ———
ICAVARA MUNICIPAL - Montanha-ES
PROTOCOLO SECRETARIA
as09: | horas Data DA 4061 093
PROJETO DE LEI Nº 08/2023
CRIA O COMAFE
Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
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vgistito
RES MONTANHA
ATA PREFEITURA
Montanha, 27 de junho de 2028.
MENSAGEM Nº 08/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desse Poder Legislativo O
incluso Projeto de”Lei -nº'08/2023-que-cria o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes
do FUMPAES a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de
O Conselho a ser criado por este Projeto de Lei será composto por
membros da sociedade civil e de servidores públicos municipais.
A criação deste Conselho é uma exigência da Lei Estadual nº 11.790/2028,
sem esta criação o Município de Montanha não receberá dos recursos do
FUMPAES, recursos esses de suma importâncias pra a finanças
municipais.
Na certeza de contar com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Exmo. Sr.
Clébio Raulino
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
E e a
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, sin - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanhaQDhotmail.com
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sir
ÉS MONTANHA
>” PREFEITURA
E, a,
Projeto de lei nº 08/2023
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Fiscalização de Execução dos recursos
provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei
Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho: Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes -do FUNPAES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado "à Secretaria Municipal de Educação, Ciência €
Tecnologia. P 4
Art. 2º - Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março
de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador €
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho
Municipal de Educação); |
II - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras ou responsável técnico
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito
Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo -
CAU/ES.
Art. 4º - São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho,
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados,
bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e
extemo;
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela
municipalidade;
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, sin - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail. prefeituramontanha(Qhotmail.com
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PREFEITURA
%
EE y MONTANHA
HI - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados,
bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto,
a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação.
Art. 5º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas €
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, será
membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados
pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. E ge
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha (ES), 27.de junho de 2023.
And
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, sin - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000
Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeiluramontanhaQDhotmail.com
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