| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Cria o conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES , a que se refere a Lei Estadual n° 11.790, de 28 de março de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ———— ——— ICAVARA MUNICIPAL - Montanha-ES PROTOCOLO SECRETARIA as09: | horas Data DA 4061 093 PROJETO DE LEI Nº 08/2023 CRIA O COMAFE Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 Scanned with CamScanner vgistito RES MONTANHA ATA PREFEITURA Montanha, 27 de junho de 2028. MENSAGEM Nº 08/2023 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação desse Poder Legislativo O incluso Projeto de”Lei -nº'08/2023-que-cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUMPAES a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de O Conselho a ser criado por este Projeto de Lei será composto por membros da sociedade civil e de servidores públicos municipais. A criação deste Conselho é uma exigência da Lei Estadual nº 11.790/2028, sem esta criação o Município de Montanha não receberá dos recursos do FUMPAES, recursos esses de suma importâncias pra a finanças municipais. Na certeza de contar com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Exmo. Sr. Clébio Raulino DD. Presidente da Câmara Municipal MONTANHA/ES E e a Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, sin - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeituramontanhaQDhotmail.com Scanned with CamScanner sir ÉS MONTANHA >” PREFEITURA E, a, Projeto de lei nº 08/2023 Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho: Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes -do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado "à Secretaria Municipal de Educação, Ciência € Tecnologia. P 4 Art. 2º - Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador € consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º - O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: I - Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação); | II - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES. Art. 4º - São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE: I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e extemo; II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, sin - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail. prefeituramontanha(Qhotmail.com Scanned with CamScanner PREFEITURA % EE y MONTANHA HI - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação. Art. 5º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas € designados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo Único - O Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. E ge Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha (ES), 27.de junho de 2023. And Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Montanha - Praça Osvaldo Lopes, sin - Centro - Montanha-ES - CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754.2260 - Fax: (27) 3754.2262 - E-mail: prefeiluramontanhaQDhotmail.com Scanned with CamScanner