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PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 – CENTRO – CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 – FONE (27)37542268
Projeto de Lei nº 010/2023
ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI 766, DE 30
DE DEZEMBRO de 2010 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA
EMPREENDIMENTOS,
ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS
CONSIDERADOS EFETIVA OU
POTENCIALMENTE POLUIDORES
E/OU DEGRADADORES DO MEIO
AMBIENTE – SLAAP E SOBRE O
PODER DE POLÍCIA
ADMINISTRATIVO,
DISCIPLINANDO AS INFRAÇÕES
AO MEIO AMBIENTE E SUAS
PENALIDADES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º,3º,4º e
5º no artigo 3º da Lei 766/2010 que dispõe sobre “O
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,” do Município
de MONTANHA - ES.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 – CENTRO – CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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Inciso XV - Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC)
§ 1º ato administrativo que regulariza empreendimento que
esteja operando em desacordo com a licença ambiental, por
meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua
continuidade e conformidade com as normas ambientais;
§ 2º A Licença de Operação Corretiva, será emitida somente,
após garantidos os devidos controles ambientais do
empreendimento, seguindo os critérios da autoridade
licenciadora e se não for constatada irregularidade durante a
vistoria;
§ 3º Findo o prazo de validade das licenças de Instalação
(LMI), Operação (LMO) ou regularização (LMAR), sem pedido
tempestivo de renovação ou LMO, ela será extinta, não
cabendo sua renovação, passando a atividade à condição de
irregular, e obrigando o seu titular a requerer Licença de
Operação Corretiva, desde que o empreendedor comprove o
cumprimento das condicionantes ambientais da referida
licença, sem prejuízo da aplicação das sanções e
penalidades previstas em lei.
§ 4º As taxas da Licença Municipal de Operação Corretiva
(LMOC) corresponderão ao valor da Licença Municipal de
Operação (LMO) acrescido de 50% do valor da referida taxa.
§ 5º O prazo máximo de validade da LMOC será 04 (quatro)
anos.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 – CENTRO – CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 1º de agosto de 2023.
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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