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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaProjeto de Lei nº 010/2023 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 766, DE 30 DE DEZEMBRO de 2010 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE – SLAAP E SOBRE O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO, DISCIPLINANDO AS INFRAÇÕES AO MEIO AMBIENTE E SUAS PENALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Acrescenta o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º,3º,4º e 5º no artigo 3º da Lei 766/2010 que dispõe sobre “O SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,” do Município de MONTANHA - ES. Inciso XV - Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC) § 1º ato administrativo que regulariza empreendimento que esteja operando em desacordo com a licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua continuidade e conformidade com as normas ambientais; § 2º A
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2023-08-31T11:49:21.699601-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

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PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 – CENTRO – CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 – FONE (27)37542268
 Projeto de Lei nº 010/2023
ALTERA E ACRESCENTA 
DISPOSITIVOS À LEI 766, DE 30 
DE DEZEMBRO de 2010 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO 
MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA 
EMPREENDIMENTOS, 
ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS 
CONSIDERADOS EFETIVA OU 
POTENCIALMENTE POLUIDORES 
E/OU DEGRADADORES DO MEIO 
AMBIENTE – SLAAP E SOBRE O 
PODER DE POLÍCIA 
ADMINISTRATIVO, 
DISCIPLINANDO AS INFRAÇÕES 
AO MEIO AMBIENTE E SUAS 
PENALIDADES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Acrescenta o inciso XV e os parágrafos 1º, 2º,3º,4º e 
5º no artigo 3º da Lei 766/2010 que dispõe sobre “O 
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL,” do Município 
de MONTANHA - ES.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 – CENTRO – CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 – FONE (27)37542268
Inciso XV - Licença Municipal de Operação Corretiva (LMOC)
§ 1º ato administrativo que regulariza empreendimento que 
esteja operando em desacordo com a licença ambiental, por 
meio da fixação de condicionantes que viabilizem sua 
continuidade e conformidade com as normas ambientais;
§ 2º A Licença de Operação Corretiva, será emitida somente, 
após garantidos os devidos controles ambientais do 
empreendimento, seguindo os critérios da autoridade 
licenciadora e se não for constatada irregularidade durante a 
vistoria;
§ 3º Findo o prazo de validade das licenças de Instalação 
(LMI), Operação (LMO) ou regularização (LMAR), sem pedido 
tempestivo de renovação ou LMO, ela será extinta, não 
cabendo sua renovação, passando a atividade à condição de 
irregular, e obrigando o seu titular a requerer Licença de 
Operação Corretiva, desde que o empreendedor comprove o 
cumprimento das condicionantes ambientais da referida 
licença, sem prejuízo da aplicação das sanções e 
penalidades previstas em lei.
§ 4º As taxas da Licença Municipal de Operação Corretiva 
(LMOC) corresponderão ao valor da Licença Municipal de 
Operação (LMO) acrescido de 50% do valor da referida taxa.
§ 5º O prazo máximo de validade da LMOC será 04 (quatro) 
anos.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 – CENTRO – CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO 
PABX/TELEFAX (27)37542260 – FONE (27)37542268
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 1º de agosto de 2023.
André dos Santos Sampaio
 Prefeito Municipal

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