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Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Projeto de Lei nº 012/2023
Dispõe sobre autorização para
utilização do recurso da União para
aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 03
de agosto de 2022, que institui o PISO
salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem e do Auxiliar de
Enfermagem.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor
efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais
contemplados na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de
2022, que instituiu o PISO salarial nacional do enfermeiro,
do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º - A implementação se dará nos termos da
Lei nº 14.434/2022 mantendo os percentuais de 70% do
salário de Enfermeiro para os Técnicos de Enfermagem e
50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a
integralidade da regra estabelecida na Lei Federal.
§ 2º - O valor da complementação será com base
na proporcionalidade da carga horária definida no PISO
nacional comparada à carga horária do cargo do sevidor.
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§ 3º - A utilização dos recursos para os
servidores do Município, será na forma de complementação
em verba destacada na folha de pagamento com a
denominação “Complemento em Atendimento a Lei Federal
nº 14.434/2022”, sem alteração na Estrutura de Cargos e
Vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município.
§ 4º - O valor da complementação será
repassado efetivamente pela União para cada profissional.
Art. 2º - A transferência dos recursos será feita
por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao
Fundo Municipal de Saúde de MONTANHA/ES;
Art. 3º - O pagamento da complementação em
atendimento a Lei Federal nº 14.434/2022, fica condicionada
a transferência do recurso enviado pelo FNS ao FMS,
conforme disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Fica autorizado à utilização do recurso
para pagamento retroativo do complemento, referente às
competências de maio a agosto de 2023, conforme repasse
da União recebido pelo Município de Montanha/ES.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – FMS.
Art. 6º - Os encargos sociais serão custeados
com recursos próprios do Município, da ordem de 21% dos
valores pagos.
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Montanha, 28 de agosto de 2023.
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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