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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaProjeto de Lei nº 012/2023 Dispõe sobre autorização para utilização do recurso da União para aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 03 de agosto de 2022, que institui o PISO salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais contemplados na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que instituiu o PISO salarial nacional do enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem. § 1º - A implementação se dará nos termos da Lei nº 14.434/2022 mantendo os percentuais de 70% do salário de Enfermeiro para os Técnicos de Enfermagem e 50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a integralidade da regra estabelecida na Lei Federal. § 2º - O valor da complementação será com base na proporcionalidade da carga horária definida no PISO nacional comparad
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2023-08-31T12:05:01.546360-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

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Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Projeto de Lei nº 012/2023
Dispõe sobre autorização para 
utilização do recurso da União para 
aplicação da Lei Federal nº 14.434, de 03 
de agosto de 2022, que institui o PISO 
salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico 
de Enfermagem e do Auxiliar de 
Enfermagem.
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor 
efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais 
contemplados na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 
2022, que instituiu o PISO salarial nacional do enfermeiro, 
do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem.
§ 1º - A implementação se dará nos termos da 
Lei nº 14.434/2022 mantendo os percentuais de 70% do 
salário de Enfermeiro para os Técnicos de Enfermagem e 
50% para os Auxiliares de Enfermagem, conservando a 
integralidade da regra estabelecida na Lei Federal.
§ 2º - O valor da complementação será com base 
na proporcionalidade da carga horária definida no PISO 
nacional comparada à carga horária do cargo do sevidor.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
§ 3º - A utilização dos recursos para os 
servidores do Município, será na forma de complementação 
em verba destacada na folha de pagamento com a 
denominação “Complemento em Atendimento a Lei Federal 
nº 14.434/2022”, sem alteração na Estrutura de Cargos e 
Vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município.
§ 4º - O valor da complementação será 
repassado efetivamente pela União para cada profissional.
Art. 2º - A transferência dos recursos será feita 
por meio de repasse do Fundo Nacional de Saúde – FNS ao
Fundo Municipal de Saúde de MONTANHA/ES;
Art. 3º - O pagamento da complementação em 
atendimento a Lei Federal nº 14.434/2022, fica condicionada 
a transferência do recurso enviado pelo FNS ao FMS, 
conforme disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Fica autorizado à utilização do recurso 
para pagamento retroativo do complemento, referente às
competências de maio a agosto de 2023, conforme repasse 
da União recebido pelo Município de Montanha/ES.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotações próprias consignadas no 
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – FMS.
Art. 6º - Os encargos sociais serão custeados
com recursos próprios do Município, da ordem de 21% dos 
valores pagos.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Montanha, 28 de agosto de 2023.
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal

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