CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
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Presidente
CAMARA À A INICIPAL “Declara de utilidade pública a APRUMON —
Mor tan ha-ES |
| PROTOCOLO - SE CRETARIA | e DE PRODUTORES DA UNIÃO DE
ME ET bi 34/01/9023
No 64 )093
nem meme! O) A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - É declarada utilidade pública a APRUMON — ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA", pessoa jurídica de direito privado,
constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 49.112.729/0001-49, com filial na rodovia
Montanha x Sobrado na Comunidade União, Montanha/ES, CEP 29.890-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 31 de julho de 2023.
Vice-President: unicipal de Montanha
e Mia gcusuõo (005)
Aprovado on ii nr
Por; autos es)
irem Pr reventes ( paus”
Ci Emends (us)
Aprovado em:
Presidente d.. Carsa
ti cia
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Mglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
12/01/2023 13:20 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PTE e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [55755707
.112.729/0001
Atas 9/0001-49 CADASTRAL 31/05/2022
NOME EMPRESARIAL
APRUMON ASSOCIACAO DE PRODUTORES DA UNIAO DE MONTANHA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO [NOME DE FANTASIA)
APRUMON
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *
CÓDIGO E DESCAI
IÇÃO DAS ATIVIDADES ECON! MICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPLEMENTO
ANEXO COMUNIDADE UNIAO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
29.890-000 ZONA RURAL MONTANHA Es
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
APRUMON.UNIAOQGMAIL.COM (27) 9666-8597
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL TEFR)
ass
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 31/05/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA e ESPECIAL
cetraata comaneas
(*) 4 dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
LOGRADOURO
ROD MONTANHA X SOBRADO
|
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/01/2023 às 14:20:44 (data e hora de Brasília). Página: 11
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Elias Anitiáila & divuna
ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON — ASSOCIAÇÃO D ”
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA
card
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CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
An. 1º. A APRUMON - Associação de Produtores da União d
A AF e Montanha é
pessoa Juridica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de
fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo
Presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável,
Art. 2º. A APRUMON tem sede e
Espírito Santo, estando situada à
Montanha x Sobrado, Municl
Simão).
nexo; EDWIy SOdO7 ejsejosy
CHEN Sp OO4O 41 Op ouques)
foro na Cidade de Montanha, Estado do
Comunidade União, zona rural da Rodovia
pio de Montanha (vizinho à propriedades do
An. 3º. A Associação tem por finalidade e objetivo promover mutirões e ações
conjuntas para fomentar a agricultura familiar, reivindicar melhorias em prol da
comunidade sejam elas de cujo empregatício, nutricional, educacional, de
saúde e outros que tragam melhorias e desenvolvimento para a comunidade.
An. 4º. A fim de cumprir suas finalidades, a APRUMON se organizará em
unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se
fizerem necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos.
Ar. 5º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicas ou privadas.
Art.6º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 7º. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados
na, escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as
““fofmas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios
“ de qualquer natureza.
$ 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a
aprovação da Assembleia Geral;
i j bancos, seja por
2º. A contratação de empréstimos financeiros, seja em Seja pé
ed de particulares, bem como a gravação de ônus sobre imóveis,
dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral;
i isi tros mais rentávéi
º. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de ou
irá és Pr dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral.
EA a e CIMAR tm ha ES
Llaisi tida rural da ab a Sobrado, Município de Montan
A A dim tlns AN Uliunia
ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON - ASSOCIAÇÃO D
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA )
Art. 8º. Constituem receitas da Associação:
|- As contribuições periódicas ou eventuals de pessoas físicas ou jurídicas,
colaboradoras com a Associação;
Il- As dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados
e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta
ou indireta;
l-Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de
convênios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros,
não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- As receitas operacionais e patrimoniais;
V- As contribuições voluntárias e regulares de seus associados;
Art. 9º. O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser
utilizados para a manutenção de seus objetivos.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 10º. São órgãos administrativos da Associação: a Assembleia Geral, a
Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 11º. Em relação aos integrantes dos órgãos administrativos da Associação,
observar-se-á o seguinte:
|- Não são remunerados seja a que título for sendo-lhes expressamente vedado
o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
li- Não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas pela Associação em virtude de ato regular de gestão, respondendo
naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a
própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
Hll- Nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo
simultaneamente;
IV- Perderá o mandato o integrante que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou
mais de 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas
hipóteses o seu cargo declarado vago;
V- Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos
da Associação;
ÍhoSus Jyrnod Lune
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laizso iai Zona rural da dA ado, Município de Montanha ES
Elioman Ausreorndês ds ialicondints
ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON - ASSOCIAÇÃO D
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA
VI- Os mandatos terão duração de 2 (dois) anos, sendo permitida umaN
recondução;
Art. 12º. A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade,
será constitulda por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos
estatutários.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da
Associação, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações
Art. 13º. Anualmente, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício
financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral ordinária, convocada pelo
Presidente, para examinar e aprovar:
I- As denominações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após
parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais e circunstanciados das
atividades e da situação econômico-financeira da Associação;
Hl- Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e o
programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Art.14º. Além das atribuições previstas no artigo anterior, cabe à Assembleia
Geral:
- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Il- Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela
Diretoria;
Ill- Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da
Associação;
IV- Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de
bens pertencentes à Associação;
V- Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam
ônus, obrigações e compromissos para a Associação;
Vl- Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades
à Associação;
VII- Decidir sobre reforma do presente estatuto;
VIll- Deliberar sobre a extinção da Associação;
IX- Decidir os casos omissos neste estatuto.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por motivo de urgência, os casos omisso
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poderão ser decididos pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral. g |
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lleiada Gp ne RcA REA NZZ Mi Sobrado, Município de Montanha ES | |
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ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON - ASSOCIAÇÃO D +
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA
Am. 15º. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando emana É
convocada:
|- Pelo Presidente da Associação;
|l- Por 1/3 (um terço) dos associados;
Il- Pela Diretoria;
IV- Pelo Conselho Fiscal.
Art. 16º. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante correspondência
pessoal contra recibo ou ainda através de meio eletrônico (whatsApp), desde
que o associado autorize expressamente esta via de contato, dirigida aos
integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem
tratados.
Parágrafo único. O quorum mínimo para a abertura das reuniões será, em
primeira convocação, de metade mais um dos componentes da Assembleia
Geral.
Art.17º. O quorum de deliberação será de metade mais um da Assembleia
Geral, em reunião para as seguintes hipóteses:
|- Alteração do estatuto;
Il- Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
Hll- Extinção da Associação.
Art. 18º. A diretoria é composta do Presidente da Associação, Primeiro
Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo vaga entre os integrantes da diretoria, a
Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
vacância, para eleger o novo integrante;
Parágrafo Primeiro. O Segundo Secretário substituirá o Primeiro Secretário em
seus impedimentos e necessidades justificadas.
Art. 19º. Cabe à Diretoria:
I- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
Hl- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo
demonstrativo de resultado do exercício findo;
Hl- elaborar o orçamento de receitas e despesas para o exercício seguinte;
IV- Elaborar os Regimentos Internos;
V- Contratar e demitir funcionários.
Art. 20º. São atribuições do Presidente:
- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial é extrajudicialmente;l,
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Lil isiicusbaiesacdes Ru OR) vire 4
oiiddde ias; Tora rural da ródovia Montanha X Sobrado, Município de Montanha ES
Elionor - a di iuaina
ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON - ASSOCIAÇÃO D
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA
Il- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regimentos Internos;
Il- Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e as da Diretoria;
IV- Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação.
Art. 21º. São atribuições do Primeiro Secretário:
|- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
Il- Colaborar com o Presidente na direção e execução de todas as atividades
da Associação;
Ill- Secretariar as reuniões do Conselho Curador e da Diretoria, redigindo as
respectivas atas.
Parágrafo Único. O Segundo Secretário substituirá o Primeiro Secretário em
seus impedimentos e necessidades justificadas.
Art. 22º. São atribuições do Tesoureiro;
I- Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos
destinados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
Il- Efetuar o pagamento de todas as obrigações;
Hll- Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade, contratados com
profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e
trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV- Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
V- Apresentar o relatório financeiro a ser submetido à Assembleia Geral;
Vl- Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao
Conselho Fiscal;
VIl- Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas
no exercício;
Vill- Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício em curso, a
proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria,
para posterior apreciação da Assembleia Geral;
IX- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto valores
suficientes para pequenas despesas;
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relativos à tesouraria:
XI- Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pefaN VE
Associação.
Mpiisiradies rural da a ilrice Município de Montanha ES à is é)
Eliane Lomanto + slicuina
ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON
- ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA 4
Art. 23º. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é composto de 02
dois) integrantes efetivos e 02 (dois) suplentes.
81º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria;
82º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses e
extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pela
Assembleia Geral ou pela Diretoria;
$3º. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de integrante efetivo do Conselho
Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o
qual foi eleito;
84º. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a
Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
vacância, para eleger novo integrante.
Art. 24º. São atribuições do Conselho Fiscal:
SE
|- Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quaisquer
outros documentos da Associação;
Il- Fiscalizar os atos da Diretoria e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais, estatutários e regimentais;
Wll- Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir,
sugerindo providências úteis à regularização da Associação;
IV- Opinar sobre:
a) as demonstrações contábeis da Associação e demais dados concernentes à
prestação de contas;
b) o balancete semestral;
c) aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação;
djo relatório anual circunstanciado pertinente às atividades da Associação e
sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer
as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação
da Assembleia Geral;
s
e)o orçamento anual ou plurianual, pro: j i
º ' E gramas e projetos relativos
atividades da Associação, sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira.
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CAPÍTULO IV
DOS Sócios
Palas feranal Seia
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x Sobrado, Município de Montanha ES
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ESTATUTO SOCIAL DA APRUMON ns
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA qa
Art. 25º. A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
I- Sócios fundadores: as pessoas que assinaram a Ata da Assembleia Geral de
constituição da Associação;
Il- Sócios efetivos: as pessoas que forem admitidas pela Diretoria, de acordo
com as condições fixadas pela Assembleia Geral,
Ill- Sócios beneméritos: aquelas pessoas que tenham prestado serviços de
relevância para a entidade, segundo avaliação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta com
assinatura de dois sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Art. 26º. São direitos e deveres dos sócios:
|- Cooperar com a Diretoria para o desenvolvimento das atividades da
Associação;
|l- Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluções da
Assembleia Geral e da Diretoria;
Hll- Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados,
discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
IV- Convocar a Assembleia Geral, nos termos do art. 14, inciso Il;
V- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
VI- Pagar em dia as suas mensalidades.
Parágrafo único. Os sócios somente poderão efetuar negócios de qualquer
natureza, direta ou indiretamente, com a Associação, devidamente autorizada
pela Assembleia Geral.
Art. 27º. Os sócios que descumprirem as determinações do Estatuto estarão
sujeitos as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Art. 28º. As penalidades de advertênci i
prada aire ja e suspensão serão aplicadas aos
P úni E
en infrator for um membro da Diretoria e do Conselh
Assembleia Geral. s de advertência e suspensão serão aplicadas pel
Srolus drrqnodo Sun ;
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| da ródovia Montanha E SALA, Município de Montanha ES
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.6
CNPJ: 49,112.729/0001-49 Mês/Ano: JAN 2023
Nome Empresarial: APRUMON ASSOCIACAO DE PRODUTORES DA UNIAO DE MONTA
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar
em Quotas
IRPJ 0,00 v 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00
IOF 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPMF 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
COSIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
-“1LRPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
Apessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1º de janeiro de 2023 até 31
de janeiro de 2023, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: THALES AMARAL FREIRES "
CPF; 130.432.617-98
Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
Essa declaração foi assinada com o certificado
digital do NI 076.278.197-17
Declaração recebida via Internet
Atenção! Para retificar esta declaração será pelo Agente Receptor SERPRO
exigido este número de recibo: em 15/02/2023 às 10:46:28
08.51.05.28.04-52
1133084618
Versão: 3.60
08.51.05.28.04
HBCRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
e RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF MENSAL - 3.6
CNPJ: 49.112.729/0001-49 Mês/Ano: MAI 2022
Nome Empresarial: APRUMON ASSOCIACAO DE PRODUTORES DA UNIAO DE MONTA
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: NÃO Data do Evento:
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO MÊS - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar Saldo a Pagar
em Quotas
IRPJ 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00
IPI 0,00 0,00
IOF 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00 0,00
PIS/PASEP 0,00 0,00
COFINS 0,00 0,00
CPMF 0,00 0,00
CIDE 0,00 0,00
RET/PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS 0,00 0,00
CSRF 0,00 0,00
> cosIRF 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00
pi a ge
TOTALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR - R$
Débitos Apurados Saldo a Pagar
=£RPJ 0,00 0,00
CSLL 0,00 0,00
LF aeee 22 o amem a e ni
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 31 de maio de 2022 até 31 de
maio de 2022, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 19.97.11.38.61.04-01 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
A EE Te
Nome: THALES AMARAL FREIRES
CPF: 130.432,617-98
Telefone: ( ) Ramal: FAX: ( )
Correio Eletrônico:
sem mm
= Essa declaração foi assinada com o certificado
digital do NI 076.278.197-17
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
at o! P tificar esta declaração será
O O RES do EOSID em 09/02/2023 às 13:31:35
exigido este número de recibo:
19.31.98.10.67-57 .
2074568789
Versão: 3.60 ,
19.31.98.10.67
nã = meme mm
o liownt luma mio ATA
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[218
ATADE FUNDAÇÃODA APRUMON - ASSOCIAÇÃO DES
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA EM OITO DE SETEMBRO =
fo
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Aos oito dias do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e um, às é
dezessete horas, atendendo ao Edital de convocação de cinco de agosto de
2021 (Protocolo: 692951), na Comunidade União, zona rural da rodovia
Montanha x Sobrado, Município de Montanha (vizinho à propriedades do
Simão), reuniram-se na qualidade de fundadores os Senhores: Thales Amaral
Freire, brasileiro, solteiro (não convivente em união estável), trabalhador rural,
portador do CPF nº: 130.432.617-98, RG nº: 3053206 SSP ES, residente e
domiciliado na Fazenda Independência, Zona Rural, Montanha ES e Aloísio
Fernandes de Oliveira, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº:
100.527.887-33 e da Identidade nº 450.356, casado com Maria de Lourdes
Oliveira Fernandes, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF
nº:101.394.087-38, RG nº: 7.142.508 MG, ambos residentes e domiciliados
residente e domiciliado à Zona rural da Comunidade União estrada Montanha x
Sobrado, Montanha ES, e todos que assinados na relação de presença anexa,
como convidados, tendo por finalidade única e exclusiva, fundar uma
associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou
partidário, para deliberarem quanto a: Primeira pauta: Fundação da Entidade;
Segunda pauta: Discussão e aprovação do Estatuto Social da APRUMON;
Terceira pauta: Eleição e Posse da Diretoria executiva da APRUMON; c)
Eleição e Posse do Conselho Fiscal da APRUMON. Para presidir e conduzir
os trabalhos foi indicado por aclamação o Sr. Thales Amaral Freire que,
aceitando o encargo, convidou o Sr. Aloísio Fernandes de Oliveira para auxiliar
e o Sr. Eliomar Fernandes de Oliveira para secretariá-lo. Primeira pauta: Com
a palavra o Sr. Thales Amaral Freire explicou a todos os motivos pelo qual
todos foram convidados, tendo feito algumas considerações sobre o objetivo
social da entidade e foi discutida a possibilidade de realizar a fundação desta
entidade, o que foi aprovado de forma unânime pelos presentes. Segunda
pauta: ato contínuo passou-se a foi dado início ao debate sobre o Estatuto
Social da APRUMON, que foi lido artigo por artigo, tendo em seguida dada a
todos os presentes oportunidade de fazer apontamentos e dar sugestões,
passando-se posteriormente a votação, sendo, ao final aprovado por maioria
absoluta, sem emendas ou modificações, no formato em que está sendo
apresentado e anexo; Terceira pauta: Em ato contínuo deu-se inicio ao
processo de votação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para mandato
de 08/09/2021 a 08/09/2023. Apurados os votos, presenciada abertamente por
todos que se fizeram presentes (lista de presença anexa) foram escolhidos os
membros da diretoria executiva e conselho fiscal por maioria absoluta
obedecendo à risca o disposto no estatuto social da APRUMON, composta
conforme segue: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Thales Amaral Freire,
brasileiro, solteiro (não convivente em união estável), trabalhador rural,
portador do CPF nº: 130.432.617-98, RG nº: 3053206 SSP ES, residente e
domiciliado na Fazenda Independência, Zona Rural, Montanha ES; Primeiro
Secretário: Eliomar Fernandes de Oliveira, brasileiro, solteiro (não convivente
em união estável), trabalhador rural, portador do CPF nº: 096.058.427-77, RG
nº: 1.831.889 SSPJES, residente e domiciliado à Zona rural da Comunidade
União, Montanha ES; Segundo Secretário: Jane Pereira Silva Ferreira,
brasileira, portadora do CPF nº: 105.636.127-11, e do RG nº: 1.523.285
SSP/ES, trabalhadora rural, casada com Edimilson José Ferreira, brasileiro,
Pá fio ís(o Se ira tir dad Re O imure Kellé antos ares
Shodup Jronody SUS Mer
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Acha Les 55094
ATADE FUNDAÇÃO DA APRUMON - ASSOCIAÇÃO e”
PRODUTORES DA UNIÃO DE MONTANHA EM OITO DE SETEMBR EA já b'
DE DOIS MIL E VINTE E UM.
EA
casado, pensionista do INSS, portador do CPF nº: 085.741.727-40 e do RG nº: E
2.067.754 SSP/ES, ambos residentes e domiciliados à Zona rural da
Comunidade União estrada Montanha x Sobrado, Montanha ES: Tesoureiro:
José Messias Fernandes de Oliveira, brasileiro, solteiro (não convivente em
união estável), trabalhador rural, portador do CPF nº: 078.527.637-82, RG nº:
1.348.988 SSP/ES residente e domiciliado à rodovia Montanha x Sobrado,
comunidade União, Montanha ES; CONSELHO FISCAL: Titulares: Leandro
Oliveira do Nascimento, brasileiro, trabalhador rural, portador do CPF nº:
078.530.817-23, RG nº: 1410331 SSP/ES, casado com Sirene Santos de
Oliveira Nascimento, brasileira, casada, produtora rural, portadora do CPF nº:
087.336.997-12, RG nº: 1688381 SSP/ES, ambos residentes e domiciliados à
Zona rural da Comunidade União estrada Montanha x Sobrado e Viviane
Fernandes de Macedo, brasileira, brasileira, portadora do CPF nº: 104.831.207-
07 e do RG nº: 2012981 SSP/ES, casada com Nilson Pereira dos Santos,
brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF nº: 091.775.937- 07, RG nº:
1831891 SSP/ES, ambos residentes e domiciliados à Zona rural da
E Comunidade União estrada Montanha x Sobrado, Montanha ES, e seus
respectivos suplentes: Lucas Oliveira Fernandes, brasileiro, trabalhador rural,
portador do CPF nº: 135.082.927-70, RG nº: 17024212 SSP/MG, casado com
Edivania Lima Pereira, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº:
045.649.706-40, RG nº: 11.173.804 MG, ambos residentes e domiciliados à
Zona rural da Comunidade União estrada Montanha x Sobrado, Montanha ES,
e Aloísio Fernandes de Oliveira, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº:
100.527.887-33 e da Identidade nº 450.356, casado com Maria de Lourdes
Oliveira Fernandes, brasileira, casada, aposentada, portadora do CPF
nº:101.394.087-38, RG nº: 7.142.508 MG, ambos residentes e domiciliados
residente e domiciliado à Zona rural da Comunidade União estrada Montanha x
Sobrado, Montanha ES. E por fim, o presidente declara que as deliberações
tomadas na assembleia geral em questão, observou rigorosamente o quórum
previsto no estatuto social em vigor e dá posse aos eleitos, para o mandato que
se inicia nesta data de 08/09/2021 e finda em 08/09/2023. Nada mais havendo
a tratar o presidente deu por encerrada esta Assembleia Geral, determinando a
mim, que a Secretariei que lavrasse a presente ata e, em seguida a levasse
junto com o Estatuto Social em anexo, a registro nos órgãos públicos
competentes para que surta os efeitos jurídicos necessários. A presente ata
segue assinada por mim, pelo presidente e por todos os eleitos, como sinal de
sua aprovação.
Montanha, 08 de setembro de 2021.
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Thales Amaral Freires Eliómár Femandes de Oliveira
Presidente e fundador) Primeiro Secretário
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Aloisio Fernandes de Oliveira
de Firma no verso
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