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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 013/2023
CRÉDITOS ADICIONAIS
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Montanha, 13 de setembro de 2023.
MENSAGEM Nº 013/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada
apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 013/2023 que
dispõe sobre autorização para a abertura de créditos
adicionais suplementares.
O Projeto de Lei que ora encaminho para
a apreciação desse Poder Legislativo, trata de uma
matéria eminentemente técnica e, desta forma, torna-se
necessária algumas explicações para o bom
entendimento dos nobres legisladores.
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A Lei Orçamentária Anual (LOA) nasce do
planejamento das atividades e dos projetos a serem
desenvolvidos pela Administração Municipal de forma a
atender as reivindicações da sociedade.
Todavia, durante o exercício financeiro,
sempre surgem fatos que impõem a necessidade de
redimensionar o planejamento inicial. Seria impraticável
se o orçamento durante a sua execução não pudesse ser
alterado objetivando contemplar situações não previstas
quando de sua elaboração.
No final de cada exercício financeiro as
dotações previstas e autorizadas por esse Poder
Legislativo vão se esgotando e torna-se necessária
anularmos algumas dotações para suplementarmos
outras. Desta forma, o valor global do orçamento geral do
Município não se altera, incluindo os orçamentos dos
Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, como
também da Câmara Municipal.
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Para tal existem os mecanismos
disponíveis que são a abertura de créditos adicionais, as
transposições, o remanejamento ou transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para o outro, tudo evidentemente, mediante
prévia autorização legislativa, conforme preceitua a Lei
Federal nº 4.320/64 e a Constituição Federal.
Na certeza de contar mais uma vez com o
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a
oportunidade para renovar votos de respeito e
consideração, solicitando que o Projeto de Lei em
comento seja deliberado EM REGIME DE URGÊNCIA, e
para tanto CONVOCO UMA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA para deliberação desta importante
matéria.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ANDRE DOS Assinado de forma
digital por ANDRE DOS
SANTOS SANTOS
Atenciosamente, ; SAMPAIO:08887456720
SAMPAIO:088 Dados: 2023.09.18
87456720 09:58:17 -03'00'
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Clébio Raulino
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
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Projeto de Lei nº 013/2023.
Altera redação do artigo 5º, da
Lei nº 1.125, de 15 de dezembro de
2022.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica aumentado em mais 40%
(quarenta por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da
Lei nº 1.125, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º - Serão utilizados como recursos
os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou
seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou
anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos
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orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura
Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Montanha, 13 de setembro de 2023.
Assinado de forma digital
ANDRE DOS SANTOS por ANDRE DOS SANTOS
SAMPAIO:08887456 SAMPAIO:08887456720
720 Dados: 2023.09.18 09:59:28
-0300'
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
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