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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDeclara utilidade pública a Associação dos pequenos Agricultores Verino Sossai ( APAVES) do Municipio de Montanha, Estado do Espirito Santo.
native_id494

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T09:04:44.733080-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 08/2023
CORRESPONDÊNCIA LIDA
em SO 140 1 0
SA ,
Presidente
“Declara de utilidade pública a Associação
dos Pequenos Agricultores Verino Sossai
(APAVES) DO MUNICÍPIO DE MONTANHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.
A Câmara Municipal aprova e o Poder
Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - É declarada utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES VERINO SOSSAI (APAVES) DO MUNICÍPIO
DE MONTANHA”, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza
social, educacional, cultura, esportiva e recreativa, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 31.789.183/0001-08, com sede na
comunidade Assentamento Bela Vista — Distrito de Vinhático, Montanha — ES,
CEP 29.890.000
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 26 de outubro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL - Montanha-ES
PROTOCOLO - SECRETARIA
às 44.422 horas Data GE DO |2Í
N LIEL - 2022
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Justificativa:
Será apresentada em plenário pelo autor.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cemmontanha(B globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
Associação dos Pequenos Agricultores Verino Sossai
Assentamento Bela Vista — Distrito de Vinhático - Montanha ES
CNPJ nº 31-789-183/0001-08
Montanha/ES, 25 de outubro de 2023
A Associação dos Pequenos Agricultores Verino Sossai, denominada abreviadamente
como APAVES, localizada no Assentamento Bela Vista, Distrito de Vinhático, Município
de Montanha Espirito Santo é uma organização da sociedade civil, sem finalidades
lucrativas, beneficente e filantrópica, constituído desde 19 setembro de 1991, que atua
na área da agricultura familiar e apoio a outras demandas da comunidade. A
Associação tem como finalidade buscar apoio e prestar, assistência aos agricultores no
fortalecimento da agricultura familiar, como também se dedicar a promoção humana,
fornecendo incentivo as famílias a permanecer no campo, a Associação atualmente
possui um trator de pequeno porte e implementos agrícolas (conquistado pela
Associação) , para atender as demandas da comunidade, atualmente solicitou através
de emenda parlamentar um trator 75C que foi liberada e está em andamento nos
tramites legal juntamente a Prefeitura municipal de Montanha, foi solicitado a SEAG uma
caixa d'água de 20000 (vinte mil litros) para atender a comunidade, onde ainda está em
andamento a solicitação.
Em parceria com o IFES e moradores da comunidade foi realizado o reflorestamento
da barragem localizada próxima a agrovila, sendo plantada novas árvores. A Associação
foi a responsável em conseguir equipamentos para a farinheira existente na comunidade
e assim facilitar a mão de obra realizada pelos produtores na produção de polvilho e
farinha.
Um dos grandes desafios encontrados pela comunidade é a escassez de agua, pois
existem lotes onde os agricultores não conseguem produzir alguns tipos de produtos
agrícolas, devido à falta de aceso a água para irrigação, desmotivando o investimento
de produção nesses lotes, devido a esse problema existe pouco incentivo aos jovens
em permanecer e produzir no lote, nos últimos anos os agricultores também têm
encontrado problemas em adquirir projetos de incentivo a agricultura familiar. Existem
os desafios dos produtores quanto a reforma de galpão e farinheira que ao longo do
tempo foram precisando de reformas.
A Associação busca garantir e realizar os objetivos específicos desta que é:
Melhorar a qualidade de vida dos sócios, buscando desenvolvimento sustentável
através da agricultura orgânica e extensiva; organizar a comercialização da produção;
apresentar sugestões às autoridades dos poderes públicos, visando a preservação do
Meio Ambiente; melhorar a produção e a produtividade; diversificação das atividades
agropecuárias e artesanais; apoiar e promover atividades culturais, esportivas e de lazer
entre os associados e a comunidade local; criar meios e oportunidades para que o jovem
rural permaneça e valorize sua região; valorização da agricultura familiar.
Montanha 25 de outubro de 2023
Documento assinado digitalmente
VANDERLEY FRANCA FREIRE
Data: 25/10/2023 20:46:14-0300
Verifique em https: //validar.itigov.br
Vanderley França Freire
CPF: 03505895776
Presidente APAVES
DECLARAÇÃO
Associação Dos Pequenos Agricultores Verino Sossai, APAVES constituída por
tempo indeterminado, sem fins lucrativo, sem cunho político ou partidário,
inscrito no CNPJ sob o nº.31-789-183/0001-08, constituído desde 19 setembro
de 1991 , sob a forma de associação, registrado no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Atesto, para os devidos fins, que com sede social na comunidade
Assentamento Bela Vista, Distrito De Vinhático, Montanha ES, está em pleno
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias e sem fins lucrativos
desde 19/09/1991.
ATESTO, ainda, que a referida associação não remunera os membros de
sua diretoria pelo exercício específico de suas funções e não distribui lucros,
vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma, destinando a totalidade de suas rendas apuradas ao
atendimento gratuito de suas finalidades.
ATESTO, outrossim, que a entidade atende ao público em geral e não apenas e
exclusivamente a seus sócios e dependentes, não incorrendo na vedação
constante do artigo 2º da Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980.
Atenciosamente.
Montanha, Espirito Santo, 25/10/2023
Documento assinado digitalmente
ubr VANDERLEY FRANCA FREIRE
go Data: 25/10/2023 20:40:52-0300
Verifique em https://valicar iti.gov.br
Vanderley França Freire
CPF: 03505895776
Presidente APAVES
REQUERIMENTO
Montanha/ES, 25 de Outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
André Sampaio
Dignissimo Prefeito de Montanha
A Associação dos Pequenos Agricultores Verini Sossai , doravante
designada simplesmente APAVES, inscrita no CNJP nº 31-789-183/0001-08,
com sede estabelecida à Assentamento Bela Vista — Distrito de Vinhático, CEP:
29894000, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a concessão do
Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, com fins não lucrativos e não
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional e
cultural, sem cunho político ou partidário, e tem como missão institucional apoiar
e realizar iniciativas voltadas para o serviço de assistência as familias da
comunidade com apoio a agricultura familiar, para o que apresenta a
documentação anexa.
Nestes Termos
P. Deferimento Documento assinado digtaimente
VANDERLEY FRANCA FREIRE
Data: 25/10/2023 20:46:14-0300
Verifique em hetps://validar itigov.br
Vanderley França Freire
CPF: 03505895776
Presidente APAVES
CARTÓRIO DO 1º OFicio
Maria Adéfio Galvão | opes TAeira
Oricagi Edi
CPE 282 406 507.91
Pça. Osvaldo Lopes 18 - iiom
TA - E -
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação dos pequenos agricultores “Verino Sossai” Assentamento Bela
Vista , município de Montanha, doravante dominada com siga “APAVES”, é uma
sociedade Civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que se regerá por este
ESTATUTO e pelas Disposições legais aplicáveis.
Art 2º - A Associação “APAVES”, terá sua sede situada no ASSENTAMENTO Bela
VISTA — Distrito de Vinhático, município e Fórum Jurídico na Comarca de Montanha-ES.
Art. 3º - O prazo de duração da “APAVES”, é por tempo INDETERMINADO, e o
exercício social coincidirá com o ano civil. '
Art. 4º - É objetivo da “APAVES”, promover o Desenvolvimento Sócio Econômico e
Cultural de seus Associados, especificamente os seguintes:
a) Melhorar a qualidade de vida dos sócios, buscando Desenvolvimento Sustentável
através da Agricultura Orgânica e extensiva; '
b) Organizar a comercialização da produção;
c) Apresentar sugestões às autoridades dos poderes públicos, visando a preservação do
Meio Ambiente;
d) Melhorar a produção e a produtividade;
e) Diversificação das atividades agropecuárias e artesanais;
9) Apoiar e promover atividades culturais, esportivas e de laser entre os Associados e a
Comunidade local;
8) Criar meios e oportunidades para que o jovem Rural permaneça e valorize sua
região;
h) Valorização da Agricultura Familiar.
Art, 5º - Para consecução do seu OBJETIVO, a “APAVES” poderá:
a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas e outras que se fizerem necessárias;
b) Promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal e que resulte em
proveito de seus Associados.
c) Manter serviços próprios quando necessários;
d) Firmar convênios com qualquer entidade pública ou privada;
e) Para realização dos seus objetivos, a “APAVES”, poderá na forma da lei, filiar-
se a entidades congêneres, sem perder sua individualidade ou poder de decisão.
CAPÍTULO 1
DOS ASSOCIADOS
Seção |
Da Admissão, Demissão e Exclusão
Art, 6º - Somente poderá afiliar-se à “APAVES”, o Produtor Familiar, parceiro ou
arrendatário que desenvolva a atividade agropecuária na área de abrangência da
Comunidade ou de acordo a assembléia,
Art 7º - A admissão de novos sócios, ficará condicionada à apresentação de no mínimo 02
(dois) Sócios Fundadores e que esteja de acordo com o ESTATUTO.
Parágrafo Único — são os Sócios Fundadores, aqueles que participam da
Assembléia de Fundação.
Art 8º - A pena de eliminação será aplicada pela DIRETORIA ao Associado que infligir
qualquer disposição legal ou estatutária, assegurando amplo direito de defesa.
Parágrafo primeiro — O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Parágrafo segundo — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembléia Geral.
Parágrafo terceiro — A eliminação considerar-se-á definitiva, se o Associado não tiver
recorrido da penalidade, no Prazo previsto no primeiro parágrafo deste artigo.
Art, 9º - À exclusão do Associado Scorrerá por morte física, por incapacidade civil não
cumprida ou ainda por deixar de atender Os requisitos exigidos para a sua permanência na
entidade.
Seção Il
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades.
Art, 10- São Direitos dos Associados:
a) Gozar de todos os benefícios que a Associação venha a conceber;
b) Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
Art. 41 - A Comissão eleitoral, ao termino das eleições será automaticamente dissolvida e
os documentos e os materiais utilizados serão entregues à Diretoria para registro e
arquivamento dos documentos essenciais.
Capítulo VI
Da Contabilidade
Art, 42 — A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas
vigentes e tanto a contabilidade como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos
em dia, em perfeita ordem.
Parágrafo Único — As contas sempre que possíveis, serão apuradas segundo a natureza das
operações e serviços e o balanço geral será levantado até 31 (trinta e um) de dezembro de
cada ano.
Capítulo VII
Dos Livros
Art. 43 — Sem prejuízos de outras exigências legais ou administrativas, a Associação
deverá ter os seguintes Livros de Registros:
a) Livro de matricula de associados;
b) Livro de atas de reuniões da Diretoria;
c) Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal; .
d) Livro de atas das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
e) Livro de presença dos associados em assembléias;
9) Outros livros: fiscais, contábeis etc., exigidos por lei ou pelo Regimento Interno
que vier a ser aprovado.
Capítulo VIII
Da Dissolução
Art. 44 — A Associação será dissolvida, por vontade manifestada da maioria absoluta dos
associados em dia com suas obrigações sociais, em assembléia geral extraordinária
expressamente convocada para isso, observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 20
do presente ESTATUTO.
Art, 45 — Em caso de dissolução 'e liquidados os compromissos assumidos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os Associados, sendo doado à
CARTÓRIO DO 1º Ficio
Maria Adélia Galvão Lob k Teixeira
Oficial
CPF 282.406. 507-
Pça Osvaldo Lomes. 18 - yih
Instituição Nacional Congênere, legalmente constituída para ser aplicado nas mesmas
finalidades da Associação dissolvida.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 46 — É vedado à remuneração dos Cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal,
bonificações ou vantagens a Dirigentes, mantenedores ou Associados, observados o
disposto no presente ESTATUTO.
Art. 47 — A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer
parcela de seu patrimônio, ou, de suas rendas, a titulo de lucro ou participação no seu
resultado, aplicando integralmente o superávit eventualmente verificado em seus exercícios
financeiros subsequentes no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de
suas finalidades sociais, nem fará empréstimo pessoal dos sócios, só em casos urgentes pela
Assembléia feita às devidas adequação.
Art, 48 — O presente ESTATUTO, foi aprovado em Assembléia Geral realizado nesta data.
Art 49 Os casos omissos no presente ESTATUTO, serão resolvidos pela Diretoria.
Art, 50 — Este ESTATUTO, poderá ser reformado no todo ou em parte dele, mediante
deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 20. '
Montanha-ES, 25 de agosto 2009
Céuma nv fra der pita "a 4 ' 8
AGERSONP DA SILVA o hrileadamo.
PRESIDENTE | SECRETARIA
to
ED) O S. SILVA
MEMBRO
7
neces
my. 59.68 1/0091-851
CARTÓRIO DO 1º OFIgja
aco od Cem
MARIA ADÉLIA GALVÃO LOPES TEIXEIRA
sb Ni
OPES TEIXEIRA ERI
ULZA MARIA DE RS RODA;
Escrevente Atorda UES
27/10/2023, 09:29 aboutiblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME
ASSOCIACAO DOS PEQ AGRICULTORES VERINO SOSSAI APAVES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APAVES DEMAIS
E
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
LOC ASSENTAMENTO BELA VISTA
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
VINHATICO MONTANHA
TELEFONE
ENDEREÇO ELETRO
|
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
emas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/10/2023 às 09:29:39 (data e hora de Brasília). Página: 11
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