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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDefine a Quantidade de Cargos de Diretores escolares
native_id506

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T08:52:06.614390-03:00 Rejeitada 0 9 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

[CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES
CORRESPONDÊNCIA LIDA
em 30 ;
PROTOCOLO - SECRETARIA
asA3:1% horas Data SI /M 49099
não
Presidofite
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 27 de novembro de 2023.
Rejeitado Lnwio —discussão(ões)
MENSAGEM PLC 02/2023 Pior Ena
Vereadires. Presentes (3) Ausentes ( )
Rejeitadoem. 30 4 5» ,do/z
“em
Senhor Presidente,
— dae -
Tenho a honra de encaminhar para
apreciação de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores, o
incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2023 que define
a quantidade de Diretores Escolares em nosso Município.
Está sendo mantido a remuneração desses
Diretores de acordo com a quantidade de alunos nas
Unidades Escolares.
Devido à importância da matéria, solicito
que o Projeto em comento seja deliberado em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Assinado digitalmente
ANDRE DOS SANTOS ;
SAMPAIO:08887456720 SAMPAIO:08887456720
Data: 2023.11.27
13:06:48 -0200
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Esperando mais uma vez contar com o
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a
oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Assinado guiada por
ANDRE os
SAMPAIO:08887456720
Data: 2023.11.27 13:07:05
-0200
ANDRE DOS SANTOS
SAMPAIO:08887456720
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Clébio Maciel Raulino
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Projeto de Lei Complementar nº 02/2023
Aeletado Limites — discussão(ões) Define a quantidade de
cargos de Diretores
Vereadores. Presentes (9) Ausentes (x) Escolares.
Rejeitadoem. 30 1 44 12023
F E Faço saber que a Câmara
Presidente Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica definida a quantidade de 15
(quinze) cargos de Diretor de Unidade Escolar, de
provimento em comissão, que serão exercidos por
profissionais do magistério, preferencialmente, por
professores efetivos ou contratados através de processo
seletivo.
Art. 2º - Os Diretores Escolares terão os
Pe seguintes vencimentos:
a) Escolas de PEQUENO PORTE -— até 200
(duzentos) alunos. Vencimento mensal de
R$ 5.144,80;
b) Escolas de MÉDIO PORTE -— de 201 a 500
alunos. Vencimento mensal de R$ 5.444,80;
c) Escolas de GRANDE PORTE -— acima de
500 alunos. Vencimento mensal de R$
5.844,80.
Assinado di
Ba ANDRE
ANTOS.
SAMPAIÕ:08887456720 SAMPAIO:08887456720
231127
ANDRE DOS SANTOS
ata: 2023.11.72
13:08:09 -0200
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 3º - Nos termos do art. 16 da Lei
Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, (Estatuto
dos Servidores Municipais), o exercício do cargo em
comissão é de dedicação integral.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogada toda Secção | —
Da Gestão das Unidades Escolares, da Lei Complementar nº
03, de 02 de março de 1998.
Montanha, 27 de novembro de 2023.
Assinado digitalmente
or ANDRE DOS
ANDRE DOS SANTOS os
SAMPAIO:08887456720 SAMPAIO:08887456720
Data: 2023.11.27
13:08:29 -0200
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 —- CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 —- FONE (27)37542268

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