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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaReajustes de vencimentos a todos os servidores municipais.
native_id541

Autoria

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[CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES
| PROTOCOLO - SECRETARIA
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“CORRESPONDER NCIA LIDA
em. AS 4 DA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
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“provado em:
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
REAJUSTE DE VENCIMENTOS
Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTO SAMPAIO
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXI/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 29 de janeiro de 2024.
MENSAGEM Nº 02/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação
de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o incluso Projeto
de Lei nº 02/2024 que dispõe sobre reajuste de vencimentos a
todos os servidores municipais.
O Projeto de Lei nº 02/2024 que ora
encaminho para apreciação dos nobres legisladores, é de suma
importância para o funcionalismo municipal - pois representa
para a maioria dessa classe - o segundo reajuste neste exercício
financeiro, explico: quem recebe até um salário mínimo, terá
dois reajustes, o de janeiro por determinação constitucional da
ordem de quase 7% e o de agora que estou propondo de 10%
com o PL 02/2024, totalizando o percentual de 17%, diga-se de
passagem, um importante reforço financeiro que será
totalmente custeado com recursos próprios.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Os dez por cento de reajuste que estou
propondo aos senhores Edis, representa neste exercício de
fevereiro a dezembro de um acréscimo de despesa da ordem de
R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais).
O reajuste que está sendo concedido neste
momento dependeu de muitos estudos por parte dos técnicos
da municipalidade no sentido de que o impacto financeiro a ser
provocado pudesse ser suportado pelo orçamento, como
também pelo tesouro municipal.
Devido a relevância do PL 02/2024, solicito
que esta matéria seja deliberada em regime de urgência especial
e, para tanto, CONVOCO uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade
para renovar votos de respeito e consideração.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Exmo. Sr.
Clébio Maciel Raulino
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Projeto de Lei nº 02/2024
Dispõe sobre concessão de
reajuste de vencimentos aos
servidores municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica concedido a todos os servidores
municipais, 10% (dez por cento) de reajuste sobre os seus
vencimentos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Parágrafo Único — Terão direito ao mesmo
percentual de reajuste nos seus vencimentos os membros do
Conselho Tutelar.
Art. 2º - Não Terão direito ao reajuste previsto
no artigo anterior, os servidores municipais que percebem os
seus vencimentos por força de convênios ou Programas do
Governo Federal ou Estadual.
Parágrafo Único — O Docente designado para
exercer a Função Gratificada de Coordenador, terá direito ao
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
reajuste do seu cargo previsto no art. 1º, ficando mantida o
mesmo valor da gratificação de função que percebe atualmente
fixada por Lei.
Art. 3º - Não Terão também direitos ao
reajuste dos seus subsídios, os Secretários Municipais, cuja
competência de iniciativa do Projeto de Lei é do Poder
Legislativo Municipal por imposição constitucional.
Art. 4º - O aumento de despesa provocado por
este reajuste será custeado por fontes de recursos próprios,
sendo especificamente os profissionais da educação básica e os
profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou
operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de
educação básica com recursos do FUNDEB nos percentuais
fixados pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 5º - Considera-se efetivo exercício, as
normas estabelecidas no inciso Ill, do 81º, do art. 26 da Lei
Federal nº 14.113/2020.
Art. 6º - O reajuste previsto no art. 1º desta Lei
será extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas,
pagos com recursos do tesouro municipal, nos termos da Lei
Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 29 de janeiro de 2024.
E LIV
Prefeito Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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