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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera o inciso IV, do artigo 47 e artigo 80, da resolução n° 05/90.
native_id558

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T10:12:06.898631-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
ALTERA O INCISO Iv, DO ARTIGO 47 E
CÂMARA MUNICIPAL - Montanha-ES | ARTIGO 80, DA RESOLUÇÃO Nº 05/90.
PROTOCOLO - SECRETARIA A
as) 9 horas Data !
N LAR EIA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
é DE MONTANHA APROVOU E A MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 47, da Resolução nº 05/90, da Câmara Municipal
de Montanha, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 — Omissis:
IV — de educação, saúde, assistência e de direito à
diversidade sexual e à identidade de gênero.
Art. 80 — Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e de
Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero, manifestar-se
em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos
educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e
relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência
sociais em geral, e conscientização, direitos e garantias à população
LGBTQIAPN+:
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Parágrafo Único — A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e de
Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero apreciará
obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivos:
I- concessão de bolsas de estudo;
H - reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e
Saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.
Iv - promoção e igualdade de oportunidades da população
LGBTQIAPN+:
VI - conscientização da sociedade sobre os direitos da população
LGBTQIAPN+;
VII - atingir a inclusão da diversidade sexual e de gênero;
VIII - garantir direitos a população LGBTQIAPN+.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha - ES, 27 de fevereiro de 2024.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(i globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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