| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Inquérito para a apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Iris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno no dia 07 de março de 2024. |
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CORRESPONDÊNCIA LIDA em 5 [05 [oo CD CÂMARA MUNICIPA DE MONTANHA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Presidepte [E Dispõe sobre a Criação da Comissão [CAMARA MUNICIPAL - Mantanba-k . . PROTOCOLO - SECRETARIA. | Especial de Inquérito para apuração de atos am Data 13 1 03,30) | ocorridos na Creche Municipal de Educação N | E e | Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora esponsâvel Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024. Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha/ES, no uso de suas atribuições legais: Considerando o Ofício, encaminhado por 1/3 dos Vereadores, requerendo a criação da Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis excessos ocorridos na CMEI Arcos Íris, bem como apurar acidente ocorrido com um aluno; Considerando a aprovação em Plenário, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art.1º- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024. Parágrafo Único - A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes Vereadores: | — Neilton Wanderlan da Silva Côrtes; H = Adivaldo Rodrigues de Souza; Ill — Lafaete Vieira Rosa Moreira. Parágrafo Único: Os membros da Comissão Especial de Inquérito, elegerão na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator e Membro. Art.3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período. Art.4º. - Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas atividades, que será lido na integra em sessão ordinária ou extraordinária da Câmara. 81º - Após leitura do Relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, conforme determina o $1º, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 82º - Concluída a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberará sobre a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos da investigação, conforme previsão do 82º, do art. 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(yglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br IN, | R | 1 ” ' CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 12 de março de 2024, io MacieVRautim Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Neilton wigfc da Silva Côrtes Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaGdglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br