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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão Especial de Inquérito para a apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Iris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno no dia 07 de março de 2024.
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CORRESPONDÊNCIA LIDA
em 5 [05 [oo
CD
CÂMARA MUNICIPA
DE MONTANHA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Presidepte
[E Dispõe sobre a Criação da Comissão
[CAMARA MUNICIPAL - Mantanba-k . .
PROTOCOLO - SECRETARIA. | Especial de Inquérito para apuração de atos
am Data 13 1 03,30) | ocorridos na Creche Municipal de Educação
N |
E e | Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora
esponsâvel Marlete Souza, e em especial para apuração
do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07
de março de 2024.
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Montanha/ES, no uso de suas
atribuições legais:
Considerando o Ofício, encaminhado por 1/3 dos Vereadores, requerendo a
criação da Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis excessos
ocorridos na CMEI Arcos Íris, bem como apurar acidente ocorrido com um aluno;
Considerando a aprovação em Plenário, a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art.1º- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos
ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção da
senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com
um aluno, no dia 07 de março de 2024.
Parágrafo Único - A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos
municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as
informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(d globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes
Vereadores:
| — Neilton Wanderlan da Silva Côrtes;
H = Adivaldo Rodrigues de Souza;
Ill — Lafaete Vieira Rosa Moreira.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Especial de Inquérito, elegerão
na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o
Presidente, Relator e Membro.
Art.3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos
trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual
período.
Art.4º. - Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas
atividades, que será lido na integra em sessão ordinária ou extraordinária da
Câmara.
81º - Após leitura do Relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as
providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto
Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes,
conforme determina o $1º, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de
Leis.
82º - Concluída a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberará sobre
a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público,
visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos
objetos da investigação, conforme previsão do 82º, do art. 58 do Regimento
Interno desta Casa de Leis.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(yglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 12 de março de 2024,
io MacieVRautim
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Neilton wigfc da Silva Côrtes
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanhaGdglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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