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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das Politicas Públicas da Primeira Infância e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
(CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES |
| EROTOCOLO - SECRETARIA
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N—d52 -— pio
PROJETO DE LEI Nº 07/2024
PRIMEIRA INFÂNCIA ( Políticas)
Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
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MONTANHA
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Montanha, 18 de abril de 2024.
MENSAGEM Nº 07/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos
ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei 07/2024 que “ Dispõe sobre as diretrizes
a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das Políticas Públicas da
Primeira Infância e dá outras providências”.
A primeira infância, período dos primeiros 6 anos de vida da criança, é a fase
determinante para capacidade cognitiva e sociabilidade do indivíduo, onde o cérebro
absorve todas informações que recebe de forma rápida e duradoura.
É, portanto, um período essencial para a qualidade de formação de nossas
gerações futuras. Por essa razão, apresento o Projeto de Lei em questão, que
estabelece diretrizes essenciais que devem servir como norte à Administração Pública,
no desenvolvimento de suas políticas e ações que tenham como público alvo a criança
durante a primeira infância.
O Projeto de Lei prevê, ainda, a criação de um Plano Municipal da Primeira
Infância, capaz de integrar todos os setores da Administração Pública que, no âmbito
de sua competência, realizem atendimento à criança na fase inicial da vida.
O Plano Municipal da Primeira Infância tem como meta a implementação de
programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado da criança, da forma
mais abrangente possível, focando sempre nas principais necessidades da criança.
Esperando contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
solicito de que o Projeto de Lei em comento seja DELIBERADO EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
André dos Santos Sampaio
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29,890-
000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
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Projeto de Lei nº 07/2024
Dispõe sobre as diretrizes a serem
observadas pelo Poder Executivo
na elaboração das Políticas
Públicas da Primeira Infância e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes a serem observadas pelo Poder
Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, na elaboração das
políticas públicas da primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos
primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser
humano.
Parágrafo único - Os planos, programas e serviços implementados pelo
Município, além das diretrizes estabelecidas nesta Lei, serão norteados pelos princípios
contidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, no que
couber, na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2.016 e Lei Estadual nº
10.964/2018.
Art. 2º - Considera-se Primeira Infância, para os efeitos desta Lei, as crianças
entre O e 6 anos de idade.
Art. 3º - São diretrizes das políticas públicas do Município para a primeira
infância:
I- a prioridade absoluta no atendimento e defesa dos interesses da criança, com
vistas ao aumento da qualidade de vida;
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/n“ - Centro - CEP 29.890-
000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
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PREFEITURA
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IH - a promoção do desenvolvimento integral de crianças durante a primeira
infância;
HI - a inclusão, atendimento e o acompanhamento individualizado da criança na
creche e na rede de educação infantil;
IV - a redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos
direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na
promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança,
garantindo a ela igualdade de oportunidades na vida adulta;
V-a formação e desenvolvimento da cultura de proteção aos direitos da criança;
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Assistência Social, elaborar e desenvolver um Plano Municipal da Primeira Infância,
articulado entre os órgãos municipais que fazem parte do Sistema de Garantia dos
Direitos, com o objetivo de implementar programas, serviços e ações voltadas ao
atendimento integrado da criança.
Parágrafo único - Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira
Infância, cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança durante a
primeira infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para
financiamento dos programas, serviços e ações.
Art. 5º - O Plano Municipal da Primeira Infância, dentre outras metas, deverá
contemplar ações que visem:
1- No setor de educação:
a) universalização do acesso à educação infantil, tendo como prioridade as
crianças em situação de vulnerabilidade social;
b) ampliação da participação da família no sistema educacional;
c) definição de padrão mínimo de qualidade na alimentação escolar, que satisfaça
as necessidades da criança em cada fase da vida durante a primeira infância;
H - No setor de saúde:
a) orientação, preparo e amparo da gestante no parto e durante a maternidade, em
todos os aspectos;
b) prevenção, detecção precoce e tratamento imediato em relação às doenças
prevalentes na primeira infância;
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
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O” PREFEITURA
c) ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva, bem como
orientação a respeito das demais doenças da população infantil;
d) ampliação do número de vacinas disponíveis na rede municipal;
HT - No setor de assistência social:
a) fortalecimento dos vínculos afetivos entre a criança e a família, inclusive nos
casos em que a criança permanece em abrigos ou sob atendimento de programas sociais
de inserção;
b) ampliação dos programas de atendimento à criança na primeira infância em
situação de vulnerabilidade;
Art. 6º - O Plano Municipal da Primeira Infância, além das metas estabelecidas no
artigo anterior, terá como finalidade a prevenção e o combate:
1- violação ou relativização dos direitos e garantias da criança durante a primeira
infância;
T - aplicação de castigos físicos e humilhantes, exploração da criança em
atividades vedadas pela Constituição Federal, bem como a imposição em qualquer
situação degradante;
TI - desnutrição infantil;
IV - mortalidade infantil;
V - desenvolvimento incompleto da capacidade cerebral, falta de coordenação
motora, instabilidade emocional e nas relações sociais, desvio de personalidade e
exclusão social;
Art. 7º - Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Infância poderão
ser realizados termos de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a as instituições
da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo.
Art. 8” - O Plano Municipal da Primeira Infância previsto nesta Lei deverá ser
formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado
da publicação desta lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes da LOA de 2024 e seguintes.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29,890-
000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MONTANHA
PREFEITURA
AN DRE DOS Assinado de forma
Montanha, 18 de abril de 2024. S ANTOS iodo ANDRE DOS
André dos Santos Sampaio A : SAMPAIO:08887456720
Prefeito Municipal SAMP IO 08 Dados: 2024.04.18
887456720 10:59:08 -03/00'
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260

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