| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das Politicas Públicas da Primeira Infância e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA (CAMARA MUNICIPAL - Montanha-ES | | EROTOCOLO - SECRETARIA às NES) horas Data ÀB 10% caca) N—d52 -— pio PROJETO DE LEI Nº 07/2024 PRIMEIRA INFÂNCIA ( Políticas) Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA sy MONTANHA E Montanha, 18 de abril de 2024. MENSAGEM Nº 07/2024 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei 07/2024 que “ Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das Políticas Públicas da Primeira Infância e dá outras providências”. A primeira infância, período dos primeiros 6 anos de vida da criança, é a fase determinante para capacidade cognitiva e sociabilidade do indivíduo, onde o cérebro absorve todas informações que recebe de forma rápida e duradoura. É, portanto, um período essencial para a qualidade de formação de nossas gerações futuras. Por essa razão, apresento o Projeto de Lei em questão, que estabelece diretrizes essenciais que devem servir como norte à Administração Pública, no desenvolvimento de suas políticas e ações que tenham como público alvo a criança durante a primeira infância. O Projeto de Lei prevê, ainda, a criação de um Plano Municipal da Primeira Infância, capaz de integrar todos os setores da Administração Pública que, no âmbito de sua competência, realizem atendimento à criança na fase inicial da vida. O Plano Municipal da Primeira Infância tem como meta a implementação de programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado da criança, da forma mais abrangente possível, focando sempre nas principais necessidades da criança. Esperando contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, solicito de que o Projeto de Lei em comento seja DELIBERADO EM REGIME DE URGÊNCIA. Atenciosamente, André dos Santos Sampaio Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29,890- 000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260 (SR MONTANHA w“ PREFEITURA Ra Projeto de Lei nº 07/2024 Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo na elaboração das Políticas Públicas da Primeira Infância e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes a serem observadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, na elaboração das políticas públicas da primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Parágrafo único - Os planos, programas e serviços implementados pelo Município, além das diretrizes estabelecidas nesta Lei, serão norteados pelos princípios contidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, no que couber, na Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2.016 e Lei Estadual nº 10.964/2018. Art. 2º - Considera-se Primeira Infância, para os efeitos desta Lei, as crianças entre O e 6 anos de idade. Art. 3º - São diretrizes das políticas públicas do Município para a primeira infância: I- a prioridade absoluta no atendimento e defesa dos interesses da criança, com vistas ao aumento da qualidade de vida; Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/n“ - Centro - CEP 29.890- 000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260 VA PREFEITURA 7 Es MONTANHA SM IH - a promoção do desenvolvimento integral de crianças durante a primeira infância; HI - a inclusão, atendimento e o acompanhamento individualizado da criança na creche e na rede de educação infantil; IV - a redução das desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança, garantindo a ela igualdade de oportunidades na vida adulta; V-a formação e desenvolvimento da cultura de proteção aos direitos da criança; Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, elaborar e desenvolver um Plano Municipal da Primeira Infância, articulado entre os órgãos municipais que fazem parte do Sistema de Garantia dos Direitos, com o objetivo de implementar programas, serviços e ações voltadas ao atendimento integrado da criança. Parágrafo único - Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Infância, cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança durante a primeira infância, no âmbito de sua competência, elaborará proposta orçamentária para financiamento dos programas, serviços e ações. Art. 5º - O Plano Municipal da Primeira Infância, dentre outras metas, deverá contemplar ações que visem: 1- No setor de educação: a) universalização do acesso à educação infantil, tendo como prioridade as crianças em situação de vulnerabilidade social; b) ampliação da participação da família no sistema educacional; c) definição de padrão mínimo de qualidade na alimentação escolar, que satisfaça as necessidades da criança em cada fase da vida durante a primeira infância; H - No setor de saúde: a) orientação, preparo e amparo da gestante no parto e durante a maternidade, em todos os aspectos; b) prevenção, detecção precoce e tratamento imediato em relação às doenças prevalentes na primeira infância; Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890- 000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260 x MONTANHA O” PREFEITURA c) ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva, bem como orientação a respeito das demais doenças da população infantil; d) ampliação do número de vacinas disponíveis na rede municipal; HT - No setor de assistência social: a) fortalecimento dos vínculos afetivos entre a criança e a família, inclusive nos casos em que a criança permanece em abrigos ou sob atendimento de programas sociais de inserção; b) ampliação dos programas de atendimento à criança na primeira infância em situação de vulnerabilidade; Art. 6º - O Plano Municipal da Primeira Infância, além das metas estabelecidas no artigo anterior, terá como finalidade a prevenção e o combate: 1- violação ou relativização dos direitos e garantias da criança durante a primeira infância; T - aplicação de castigos físicos e humilhantes, exploração da criança em atividades vedadas pela Constituição Federal, bem como a imposição em qualquer situação degradante; TI - desnutrição infantil; IV - mortalidade infantil; V - desenvolvimento incompleto da capacidade cerebral, falta de coordenação motora, instabilidade emocional e nas relações sociais, desvio de personalidade e exclusão social; Art. 7º - Para fins de execução do Plano Municipal da Primeira Infância poderão ser realizados termos de parceria entre o Poder Executivo Municipal e a as instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo. Art. 8” - O Plano Municipal da Primeira Infância previsto nesta Lei deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da publicação desta lei. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes da LOA de 2024 e seguintes. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29,890- 000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260 MONTANHA PREFEITURA AN DRE DOS Assinado de forma Montanha, 18 de abril de 2024. S ANTOS iodo ANDRE DOS André dos Santos Sampaio A : SAMPAIO:08887456720 Prefeito Municipal SAMP IO 08 Dados: 2024.04.18 887456720 10:59:08 -03/00' Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890- 000 — Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260