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CAMARA MUNICIPAL - Mo
| CORRESPONDÊNCIA LIDA
lemdo OG 122
cd
CÂMARA MUNICIPA = e
DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 12024
anha-ES
PROTOCOLO SECRETARIA
às 1244 horas Data as 124 Reconhece no âmbito do Município de
n. D2K 2024 Montanha/ES, as pessoas com Fibromialgia
como pessoas com deficiência.
Responsavel
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do município de Montanha/ES, as
pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com
fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, fisiatra ou com
especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Art. 2º - À pessoa com fibromialgia, após a publicação da presente Lei,
será inserida em todos os programas e benefícios destinados às pessoas
portadoras de deficiência no Município de Montanha/ES.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 23 de abril de 2024.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(W globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
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