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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaFica concedido o Título de Cidadão Montanhense a JUVENAL BRAZ CESCON popularmente conhecido por Juvenal da Gráfica, grande empresário do nosso Municipio, responsável por gerar inúmeras oportunidade de trabalho e economia na cidade, além de ser um homem integro e bastante querido por todos.
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2024-05-27T10:59:39.248894-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

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CORRESPONDÊNCIA LIDA
em So 104 [E 90,
CÂMARA MUNICIP/
DE MONTANHA -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2024
Concede Título de Cidadão
Montanhense.
PROTOCOLO - SECRETARIA no
Data Je 104190, Faço saber que a Câmara Municipal de
Montanha — ES aprovou e a Mesa
Diretora PROMULGA o seguinte
meme) DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Montanhense
a JUVENAL BRAZ CESCON, popularmente conhecido por Juvenal
da Gráfica, grande empresário do nosso município, responsável por
gerar inúmeras oportunidade de trabalho e economia na cidade, além
de ser um homem integro e bastante querido por todos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Montanha/ES, 26 de abril de 2024.
Eme
io Mac aulino
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
JUSTIFICATIVA:
Será apresentada em plenário pelo autor.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: enmontanha(Dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CORRESPONDÊNCIA LIDA
CÂMARA MUNICIPAL — ss
DE MONTANHA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2024
Concede Título de Cidadão
A CEI S cce qSuRee Montanhense.
PROTOCOLO - SECRETARIA
| 8% Faço saber que a Câmara Municipal de
. Montanha — ES aprovou e a Mesa
Diretora PROMULGA o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Montanhense
a JUVENAL BRAZ CESCON, popularmente conhecido por Juvenal
da Gráfica, grande empresário do nosso município, responsável por
gerar inúmeras oportunidade de trabalho e economia na cidade, além
de ser um homem integro e bastante querido por todos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Montanha/ES, 26 de abril de 2024.
PE o
io MacielRaulino
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
JUSTIFICATIVA:
Será apresentada em plenário pelo autor.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Mglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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