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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos locais públicos de grande circulação, no Municipio de Montanha, Estado do Espírito Santo.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA .
| CORRESPONDÊNCIA LIDA
| em
PROJETO DE LEI nº 05/2024
I
|
Presidente
mta - hs bo E Montante . Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de
E ? na OL regis e | cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo
E FEM /. o AO | “Infância Segura” nas unidades de saúde,
| escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde,
Miuba ——— educação, assistência social, e todos locais
públicos de grande circulação, no Município de
Montanha, Estado do Espírito Santo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições. DECRETA:
Art.1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à
saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a
afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais
visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60
(sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 06 de maio de 2024.
gues de Souza
Vereador
rt
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(a globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA:
Senhor Vereador Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
A presente proposição visa a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR code para
o acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos
públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos os locais públicos de grande
circulação, no Município de Montanha.
O aplicativo “Infância Segura” que reúne canais de contato para denúncias de violência
contra crianças e adolescentes, tem o objetivo de facilitar o acesso à informação sobre o
que configura abuso contra menores e também para facilitar que denúncias sejam feitas
pela população. É preciso dar voz àqueles que nãotêm, e a denúncia muitas vezes pode
ajudar a salvar vidas. Temos que ter empenho para ajudar na fiscalização, na denúncia e
na divulgação dos canais de informação contra abusos sexuais.
Nesse sentido, se faz de extrema importância o que se trata no presente projeto de Lei.
ajudando a divulgar informações acerca desse assunto para toda a população.
Assim, certos de ser a presente iniciativa de Projeto de Lei uma contribuição para o
desenvolvimento do Município e de sua população, contamos com o importante apoio de
Vossas Excelências para sua aprovação
Montanha/ES, 06 de maio de 2024.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cemmontanhaça globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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