| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo "Infância Segura" nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos locais públicos de grande circulação, no Municipio de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA . | CORRESPONDÊNCIA LIDA | em PROJETO DE LEI nº 05/2024 I | Presidente mta - hs bo E Montante . Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de E ? na OL regis e | cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo E FEM /. o AO | “Infância Segura” nas unidades de saúde, | escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, Miuba ——— educação, assistência social, e todos locais públicos de grande circulação, no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal de suas atribuições. DECRETA: Art.1º Ficam obrigados as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos locais públicos de grande circulação, a afixarem cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” em locais visíveis e de fácil visualização para todo o público dentro de seus estabelecimentos. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 06 de maio de 2024. gues de Souza Vereador rt Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(a globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA: Senhor Vereador Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: A presente proposição visa a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR code para o acesso ao aplicativo “Infância Segura” nas unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social, e todos os locais públicos de grande circulação, no Município de Montanha. O aplicativo “Infância Segura” que reúne canais de contato para denúncias de violência contra crianças e adolescentes, tem o objetivo de facilitar o acesso à informação sobre o que configura abuso contra menores e também para facilitar que denúncias sejam feitas pela população. É preciso dar voz àqueles que nãotêm, e a denúncia muitas vezes pode ajudar a salvar vidas. Temos que ter empenho para ajudar na fiscalização, na denúncia e na divulgação dos canais de informação contra abusos sexuais. Nesse sentido, se faz de extrema importância o que se trata no presente projeto de Lei. ajudando a divulgar informações acerca desse assunto para toda a população. Assim, certos de ser a presente iniciativa de Projeto de Lei uma contribuição para o desenvolvimento do Município e de sua população, contamos com o importante apoio de Vossas Excelências para sua aprovação Montanha/ES, 06 de maio de 2024. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cemmontanhaça globo.com www.cmmontanha.es.gov.br