| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Obriga o registro do grupo sanguíneo e de fator RH nos uniformes de todos os alunos matriculados nas escolas das redes Pública e Privada no Municipio de Montanha. |
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CÂMARA MUNICIPAL po [CAMARA RiliNy Presideme | as JQ 34 horas Data Eu! 1051 E “105 104 Obriga o registro do grupo Nm | Y Po bl Da sanguíneo e do fator RH nos DD Tw& uniformes de todos os alunos matriculados nas escolas das redes pública e privada no Município de Montanha A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º É obrigatório que todos os discentes matriculados nas redes pública e privada, do ensino fundamental e médio, tenham em seus respectivos uniformes, identificação de seu grupo sanguíneo e fator RH. Art. 2º As identificações deverão ser fixadas na parte superior, direita e dianteira do acessório do uniforme. 8 1º A identificação poderá ser bordada, pintada ou afixada de outro modo, contando que seja permanente e duradoura. 8 2º A definição da opção padronizada, a ser adotada pelas escolas da rede pública municipal, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. $3º Ficará a cargo das escolas privadas a definição da melhor opção que lhes convier entre as citadas no $1º deste artigo. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação decidir a forma adequada para o cumprimento desta Lei. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(i globo.com www.emmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação. Montanha — ES, 21 de maio de 2023 Secretário da ara Municipal de Montanha Vereador - PSB UA m Celia Rodrigués de Souza Vereadora - MDB JUSTIFICATIVA Essa propositura objetiva auxiliar a prestação de socorro às crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes pública e privada, ensino fundamental e médio, do Município de Montanha. As crianças e adolescentes passam grande parte do seu tempo na escola. Não é incomum uma criança ou adolescente sofrer um acidente dentro do ambiente escolar. De acordo com o Ministério da Saúde (2002), enquanto crianças e adolescentes permanecem na escola, é importante que se busque a promoção da saúde, com desenvolvimento de ações fortalecimento dos fatores de proteção. O ambiente da escola é um local suscetível a acidentes devido à aglomeração de crianças e adolescentes. Esses alunos se interagem o tempo todo, muitas vezes de forma agitada, podendo gerar acidentes. No Brasil, anualmente, os acidentes são as maiores causas de mortes de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos. Em 2005, 21.040 indivíduos de até 19 anos morreram decorrentes de acidentes. Além dessa situação, existe uma triste realidade crescente no Brasil, o ataque às escolas. Não é demais ressaltar que, ocorreram dois ataques às escolas com óbitos no Estado de São Paulo. No Espírito Santo, ocorreu um ataque à escola no município de Aracruz. Esses ataques deixam diversas pessoas, alunos e professores, feridos. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(iy globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA A identificação do grupo sanguíneo e fator RH nas peças de uniformes previstas no projeto supracitado impedirá o retardo no atendimento de saúde aos alunos matriculados nas hipóteses de acidentes ou outros infortúnios que podem, até mesmo, coloca-las sob o risco de morte, tendo como exemplo os ataques a escolas. A adoção desta medida facilitará a assistência aos discentes em caso de ocorrência de uma emergência, contribuindo para que os profissionais de saúde, a qualquer momento, possam desempenhar de formar mais célere e eficaz a sua habilidade profissional. Além disso, não se observa qualquer inconveniência na aplicação desta Lei por não caracterizar qualquer forma de agressão ao direito privado. Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste relevante projeto de lei que visa assegurar os direitos da proteção da criança e do adolescente. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br