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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
SORRESPONDÊNCIA A
PROJETO DE LEI Nº 07/2024" - 3) Db
presidénte
Voniana.
| PROTOCOLO - SECRETA RIA Es | “Dispõe sobre a obrigatoriedade do
| 28 )2:% + horas Data 9 05 p-8 | uso de crachá de identificação de
NS . | todos os Agentes Comunitários de
->——— 4d o | Saúde - ACS e dos Agentes de
Saes e. | Controle de Endemias - ACE, no
âmbito do Município de Montanha.”
A Câmara Municipal aprova e o Poder
Executivo Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica obrigatório o uso de crachá de identificação de todos os Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes de Controle de Endemias — ACE, no
âmbito do Município de Montanha.
Art. 2º As identificações dos ACS e ACE deverão conter no crachá:
8 1º Fotografia colorida
8 2º Identificação do Poder
8 3º Nome Completo do servidor
8 4º Cargo em que exerce;
8 5º QR Code (código de barras de resposta rápida), contendo todos os dados dos
ACS e ACE.
Art. 3º O crachá de identificação será de uso obrigatório durante a jornada de trabalho.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(i globo.com
www.emmontanha.es.gov.br
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DE MONTANHA
8 1º O crachá é de uso pessoal, obrigatório e intransferível, ficando seu proprietário
sujeito as penalidades legais cabíveis em caso de descumprimento do disposto nesta
lei.
Art. 4º O crachá será fornecido pelo órgão responsável, sem ônus aos servidores.
Art. 5º Em caso de exoneração, aposentadoria ou vacância do cargo, os servidores,
deverão de imediato restituir o crachá de identificação ao setor Administrativo do
Poder a que pertence.
Art. 6º Caberá à Prefeitura Municipal de Montanha decidir a forma adequada para o
cumprimento desta Lei.
Art. 7º A fiscalização do uso do crachá de identificação ficará sob o encargo do setor
administrativo, devendo este zelar pelo efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Montanha — ES, 27 de maio de 2023.
q)
Secretário da Câmara Municipal de Montanha
Vereador - PSB
À
Celia Rodrigues de Souza
Vereadora - MDB
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JUSTIFICATIVA
Para evitar que pessoas mal-intencionadas que podem querer praticar algum tipo de golpe
ou crime, com a disponibilidade do Crachá com a identificação pelo QR Code, o morador
não precisa ter medo de deixar o agente entrar em seu domicílio, assim, garantindo mais
segurança à população Montanhense,
É importante que os munícipes autorizem o ingresso dos agentes devidamente
identificados, para vistoriar as casas, principalmente neste período de aumento dos casos
de dengue em nossa cidade
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