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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAltera do artigo 5° da Lei n° 1.153, de Dezembro de 2023.
native_id624

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Projeto de Lei nº 013/2024.
Altera redação do artigo 5º, da
Lei nº 1.153, de 12 de dezembro de
2023.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica aumentado em mais 40%
(quarenta por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da
Lei nº 1.153, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Serão utilizados como recursos
Os previstos no art 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou
seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou
anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos
|
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ES ÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura
Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Montanha, 10 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 10 de junho de 2024.
MENSAGEM Nº 013/2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada
apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o
incluso Projeto de Lei nº 013/2024 que dispõe sobre
autorização para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
O Projeto de Lei que ora encaminho. para
apreciação desse Poder Legislativo, trata de uma matéria
eminentemente técnica e, desta forma, torna-se necessária
algumas explicações para o bom entendimento dos nobres
legisladores.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) nasce do
planejamento das atividades e dos projetos a serem
desenvolvidos pela Administração Municipal de forma a
atender as reivindicações da sociedade.
Todavia, durante o exercício financeiro,
sempre surgem fatos que impõem a necessidade de
redimensionar o planejamento inicial. Seria impraticável se o
orçamento durante a sua execução não pudesse ser alterado
(
à Rd ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
objetivando contemplar situações não previstas quando de sua
elaboração.
Durante o exercício financeiro as dotações
previstas e autorizadas por esse Poder Legislativo vão se
esgotando tornando-se necessária anularmos algumas
dotações para suplementarmos outras. Desta forma, o valor
global do orçamento geral do Município não se altera,
incluindo os orçamentos dos Fundos Municipais de Saúde e
Assistência Social.
Para tal existem os mecanismos disponíveis
que são a abertura de créditos adicionais, as transposições, o
remanejamento ou transferências de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para o
outro, tudo evidentemente, mediante prévia autorização
legislativa, conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64 e a
Constituição Federal.
Na certeza de contar mais uma vez com o
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a
oportunidade para renovar votos de respeito e consideração,
solicitando que o Projeto de Lei em comento seja deliberado
EM REGIME DE URGÊNCIA.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Exmo. Sr.
Clébio Maciel Raulino
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
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