| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Altera do artigo 5° da Lei n° 1.153, de Dezembro de 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Projeto de Lei nº 013/2024. Altera redação do artigo 5º, da Lei nº 1.153, de 12 de dezembro de 2023. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aumentado em mais 40% (quarenta por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 1.153, de 12 de dezembro de 2023. Art. 2º - Serão utilizados como recursos Os previstos no art 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos | PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ES ÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 10 de junho de 2024. Prefeito Municipal PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha, 10 de junho de 2024. MENSAGEM Nº 013/2024. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 013/2024 que dispõe sobre autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares. O Projeto de Lei que ora encaminho. para apreciação desse Poder Legislativo, trata de uma matéria eminentemente técnica e, desta forma, torna-se necessária algumas explicações para o bom entendimento dos nobres legisladores. A Lei Orçamentária Anual (LOA) nasce do planejamento das atividades e dos projetos a serem desenvolvidos pela Administração Municipal de forma a atender as reivindicações da sociedade. Todavia, durante o exercício financeiro, sempre surgem fatos que impõem a necessidade de redimensionar o planejamento inicial. Seria impraticável se o orçamento durante a sua execução não pudesse ser alterado ( à Rd , PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 —- CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXITELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA objetivando contemplar situações não previstas quando de sua elaboração. Durante o exercício financeiro as dotações previstas e autorizadas por esse Poder Legislativo vão se esgotando tornando-se necessária anularmos algumas dotações para suplementarmos outras. Desta forma, o valor global do orçamento geral do Município não se altera, incluindo os orçamentos dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social. Para tal existem os mecanismos disponíveis que são a abertura de créditos adicionais, as transposições, o remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, tudo evidentemente, mediante prévia autorização legislativa, conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64 e a Constituição Federal. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração, solicitando que o Projeto de Lei em comento seja deliberado EM REGIME DE URGÊNCIA. PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABXI/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Exmo. Sr. Clébio Maciel Raulino DD. Presidente da Câmara Municipal MONTANHA/ES PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268