| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Para que seja feito um Projeto de lei que regulamenta o direito ao Regime Especial de trabalho para servidores municipais investidos em Concurso Público, conforme a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei Complementar do Estado do Espirito Santo n° 1.019, de julho de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL. DE MONTANHA E . [as 11:35 as nã 98,5 Poodá | [E 30 | INDICAÇÃO Nº 21/2024 8 . E | O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente à presença dos Ilustres Vereadores, obedecendo aos tramites legais, com a posterior ciência e leitura ao Plenário Soberano, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, André dos Santos Sampaio, a seguinte INDICAÇÃO: Para que possa ser feito um Projeto de lei que Regulamenta o direito ao Regime Especial de Trabalho para servidores municipais investidos em Concurso Público, conforme a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei Complementar do Estado do Espírito Santo nº 1.019, de 15 de julho de 2022. eo Montanha — ES, 28 de agosto de 2024. Zenildo Pereira Xavier Secretário [WD ———————————— Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco «B» — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA JUSTIFICATIVA A presente Proposta de Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no âmbito do Município de Montanha, o direito ao Regime Especial de Trabalho para servidores públicos municipais, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.146/2015 e pela Lei Complementar do Estado do Espirito Santo nº 1.019/2022. Este direito visa garantir aos servidores que possuem dependentes com deficiência o devido suporte para que possam conciliar as responsabilidades profissionais com as demandas pessoais e familiares, sem prejuízo de sua remuneração e dos direitos funcionais. A proposta visa a adequação da legislação municipal às normas federais e estaduais, promovendo a inclusão social e o cuidado necessário para as famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade. A medida é essencial para a promoção da dignidade e da qualidade de vida dos servidores municipais, assim como de seus dependentes. O Regime Especial de Trabalho consiste na possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores que comprovem a necessidade de acompanhamento e cuidado direto de filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência. Redução de Carga Horária para Servidores com Filhos ou Cônjuge com Deficiência: 1. Introdução ao Tema: o Contextualização: Apresentar a importância da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e Lei Complementar do Estado do Espírito Santo nº 1.019/2022 e como ela ampara servidores públicos que cuidam de filhos ou cônjuges com deficiência. [> —————— Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “Bº — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA o Relevância Social: Discutir o impacto dessa medida na qualidade de vida dos servidores e de suas famílias, destacando a necessidade de apoio institucional. 2. Direito à Redução de Carga Horária: o Aspectos Legais: Explicar o embasamento jurídico para a concessão da redução de carga horária, conforme previsto na legislação. o Benefícios para os Servidores: Debater como essa medida pode proporcionar maior equilíbrio entre vida profissional e responsabilidades familiares, promovendo bem-estar e eficiência no trabalho. SEGUE ANEXO ABAIXO CÓPIA DO PROJETO DE LEI. e! WWW “B” - -000 — anha — ES a Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mont; Pa Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA PROJETO DE LEI Nº 08/2024 "Regulamenta o direito ao Regime Especial de Trabalho para servidores municipais investidos em Concurso Público, conforme a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei Complementar do Estado do Espírito Santo nº 1.019, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências." A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Montanha/ES o direito ao Regime Especial de Trabalho para servidores municipais investidos em Concurso Público, que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, conforme disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e na Lei Complementar do Estado do Espírito Santo nº 1.019, de 15 de julho de 2022. Art. 2º O Regime Especial de Trabalho consiste na possibilidade de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores que comprovem a necessidade de acompanhamento e cuidado direto de filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência. Art. 3º A redução da jornada de trabalho será de até 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal do servidor, podendo ser ajustada conforme a necessidade do acompanhamento, a critério da administração pública municipal, mediante avaliação prévia. a io ea ie e Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(Dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA $ 1º A concessão do Regime Especial de Trabalho será condicionada à apresentação de laudo médico ou documento oficial que comprove a deficiência do dependente e a necessidade de acompanhamento constante. $ 2º O laudo médico deverá ser emitido por profissional habilitado, contendo o diagnóstico da deficiência, a justificativa para a necessidade de acompanhamento constante, e a previsão de tempo para o Regime Especial de Trabalho. $ 3º A inspeção oficila de que trata o Caput será realizada por junta médica, composta por 3 (três profissionais a serem designados pela perícia. Art. 4º O servidor beneficiado pelo Regime Especial de Trabalho não poderá exercer cargo comissionado ou função de confiança-que exija dedicação integral/ exclusiva, durante o período em que estiver usufruindo da redução da jornada. Art. 5º A concessão do Regime Especial de Trabalho não impede a progressão funcional ou concessão de direitos previstos em lei ao servidor beneficiado. Art. 6º Fica assegurado ao servidor que tenha solicitado o Regime Especial de Trabalho, o direito de retornar à sua carga horária integral, a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito à administração pública municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. [WWW ——————————— Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com www.cmmontanha.es.gov.br