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materia nº 27/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaPara que seja feito um Projeto de lei que regulamenta o direito ao Regime Especial de trabalho para servidores municipais investidos em Concurso Público, conforme a Lei Federal n° 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei Complementar do Estado do Espirito Santo n° 1.019, de julho de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL.
DE MONTANHA
E . [as 11:35 as nã 98,5 Poodá |
[E 30 | INDICAÇÃO Nº 21/2024 8 . E |
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente à presença dos Ilustres Vereadores,
obedecendo aos tramites legais, com a posterior ciência e leitura ao Plenário
Soberano, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
André dos Santos Sampaio, a seguinte INDICAÇÃO:
Para que possa ser feito um Projeto de lei que Regulamenta o direito ao
Regime Especial de Trabalho para servidores municipais investidos em
Concurso Público, conforme a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
e a Lei Complementar do Estado do Espírito Santo nº 1.019, de 15 de julho
de 2022.
eo
Montanha — ES, 28 de agosto de 2024.
Zenildo Pereira Xavier
Secretário
[WD ————————————
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco «B» — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar, no
âmbito do Município de Montanha, o direito ao Regime Especial de Trabalho
para servidores públicos municipais, conforme as diretrizes estabelecidas pela
Lei Federal nº 13.146/2015 e pela Lei Complementar do Estado do Espirito Santo
nº 1.019/2022. Este direito visa garantir aos servidores que possuem
dependentes com deficiência o devido suporte para que possam conciliar as
responsabilidades profissionais com as demandas pessoais e familiares, sem
prejuízo de sua remuneração e dos direitos funcionais.
A proposta visa a adequação da legislação municipal às normas federais e
estaduais, promovendo a inclusão social e o cuidado necessário para as famílias
que se encontram em situações de vulnerabilidade. A medida é essencial para
a promoção da dignidade e da qualidade de vida dos servidores municipais,
assim como de seus dependentes.
O Regime Especial de Trabalho consiste na possibilidade de redução da
jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores que
comprovem a necessidade de acompanhamento e cuidado direto de filhos,
cônjuges ou dependentes com deficiência.
Redução de Carga Horária para Servidores com Filhos ou Cônjuge com
Deficiência:
1. Introdução ao Tema:
o Contextualização: Apresentar a importância da Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e Lei Complementar do Estado do
Espírito Santo nº 1.019/2022 e como ela ampara servidores
públicos que cuidam de filhos ou cônjuges com deficiência.
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Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “Bº — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
o Relevância Social: Discutir o impacto dessa medida na qualidade
de vida dos servidores e de suas famílias, destacando a
necessidade de apoio institucional.
2. Direito à Redução de Carga Horária:
o Aspectos Legais: Explicar o embasamento jurídico para a
concessão da redução de carga horária, conforme previsto na
legislação.
o Benefícios para os Servidores: Debater como essa medida pode
proporcionar maior equilíbrio entre vida profissional e
responsabilidades familiares, promovendo bem-estar e eficiência
no trabalho.
SEGUE ANEXO ABAIXO CÓPIA DO PROJETO DE LEI. e!
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Pa Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(d globo.com
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
"Regulamenta o direito ao Regime Especial de
Trabalho para servidores municipais investidos
em Concurso Público, conforme a Lei Federal
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e a Lei
Complementar do Estado do Espírito Santo nº
1.019, de 15 de julho de 2022, e dá outras
providências."
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Montanha/ES o direito ao
Regime Especial de Trabalho para servidores municipais investidos em
Concurso Público, que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com
deficiência, conforme disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), e na Lei Complementar do Estado do
Espírito Santo nº 1.019, de 15 de julho de 2022.
Art. 2º O Regime Especial de Trabalho consiste na possibilidade de redução da
jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores que
comprovem a necessidade de acompanhamento e cuidado direto de filhos,
cônjuges ou dependentes com deficiência.
Art. 3º A redução da jornada de trabalho será de até 50% (cinquenta por cento)
da carga horária semanal do servidor, podendo ser ajustada conforme a
necessidade do acompanhamento, a critério da administração pública municipal,
mediante avaliação prévia.
a io ea ie e
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
$ 1º A concessão do Regime Especial de Trabalho será condicionada à
apresentação de laudo médico ou documento oficial que comprove a
deficiência do dependente e a necessidade de acompanhamento
constante.
$ 2º O laudo médico deverá ser emitido por profissional habilitado,
contendo o diagnóstico da deficiência, a justificativa para a necessidade
de acompanhamento constante, e a previsão de tempo para o Regime
Especial de Trabalho.
$ 3º A inspeção oficila de que trata o Caput será realizada por junta
médica, composta por 3 (três profissionais a serem designados pela
perícia.
Art. 4º O servidor beneficiado pelo Regime Especial de Trabalho não poderá
exercer cargo comissionado ou função de confiança-que exija dedicação integral/
exclusiva, durante o período em que estiver usufruindo da redução da jornada.
Art. 5º A concessão do Regime Especial de Trabalho não impede a progressão
funcional ou concessão de direitos previstos em lei ao servidor beneficiado.
Art. 6º Fica assegurado ao servidor que tenha solicitado o Regime Especial de
Trabalho, o direito de retornar à sua carga horária integral, a qualquer tempo,
mediante solicitação por escrito à administração pública municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
[WWW ———————————
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