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materia nº 6/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaRequer que o poder Executivo crie um Projeto de Lei proibindo a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores, postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do Município de Montanha.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
“PROTOCOLO SECRETARIA | CORE NDE | ge»
às Jd. O 9 horas Data D3 0213092 | Os
A SA AS: E . ral
| | INDICAÇÃO Nº 06/2022 A presidente
e RARA ee | Hi Es
Os Vereadores que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem
mui respeitosamente, apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
» Requer que o Poder Executivo crie um Projeto de Lei proibindo a fixação
de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores, postes de iluminação
pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do Município de
Montanha, da seguinte maneira:
Projeto de Leinº /2022
Art. 1º - Fica proibida a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores,
postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do
Município de Montanha.
Parágrafo Único — A fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos que tenham por
objetivo campanhas de interesse público, decoração natalina ou outros eventos que
o município promova, será permitida desde que observada a legislação vigente,
mediante permissão concedida pelo Poder Publico.
Art. 2º - Ao constatar a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores,
postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do
Município, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará por escrito
o responsável pela publicidade para retirada do material fixado no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa no valor de 1 (um) salário mínimo
ao responsável pela publicidade em caso de descumprimento.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(mglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
8 1º - Na notificação da multa deverá constar a exigência para retirada em 48
(quarenta e oito) horas de todos cartazes, banners, faixas e folhetos que foram
colados irregularmente.
8 2º - A não retirada do material após a notificação acarretará multa em dobro ao
infrator.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Montanha — ES, 03 de fevereiro de 2022.
)
| E)
Neilton Wand te ilva Côrtes
Presidente da Cà naçá de Montanha/ES
Clébio Maciel Raulino Célia Rodrigues de Souza
Vice-Presidente Secretária
Adivaldo R. de Souza Brunoda Silva GU rães ' Carmen Dolores R. Almeida
Vereador — PRB Vereador —- PSB Vereadora — PRB
Maine Alves Brito Z
Vereadora —- PSB
ereador —- PSB
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(a)globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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