| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Requer que o poder Executivo crie um Projeto de Lei proibindo a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores, postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do Município de Montanha. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA “PROTOCOLO SECRETARIA | CORE NDE | ge» às Jd. O 9 horas Data D3 0213092 | Os A SA AS: E . ral | | INDICAÇÃO Nº 06/2022 A presidente e RARA ee | Hi Es Os Vereadores que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente, apresentar a seguinte INDICAÇÃO: » Requer que o Poder Executivo crie um Projeto de Lei proibindo a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores, postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do Município de Montanha, da seguinte maneira: Projeto de Leinº /2022 Art. 1º - Fica proibida a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores, postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do Município de Montanha. Parágrafo Único — A fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos que tenham por objetivo campanhas de interesse público, decoração natalina ou outros eventos que o município promova, será permitida desde que observada a legislação vigente, mediante permissão concedida pelo Poder Publico. Art. 2º - Ao constatar a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores, postes de iluminação pública, placas de sinalização e em pontos de ônibus do Município, o Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará por escrito o responsável pela publicidade para retirada do material fixado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa no valor de 1 (um) salário mínimo ao responsável pela publicidade em caso de descumprimento. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(mglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 8 1º - Na notificação da multa deverá constar a exigência para retirada em 48 (quarenta e oito) horas de todos cartazes, banners, faixas e folhetos que foram colados irregularmente. 8 2º - A não retirada do material após a notificação acarretará multa em dobro ao infrator. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha — ES, 03 de fevereiro de 2022. ) | E) Neilton Wand te ilva Côrtes Presidente da Cà naçá de Montanha/ES Clébio Maciel Raulino Célia Rodrigues de Souza Vice-Presidente Secretária Adivaldo R. de Souza Brunoda Silva GU rães ' Carmen Dolores R. Almeida Vereador — PRB Vereador —- PSB Vereadora — PRB Maine Alves Brito Z Vereadora —- PSB ereador —- PSB Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(a)globo.com www.cmmontanha.es.gov.br