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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAltera dispositivos da lei Complementar n° 016, de 30 de Dezembro de 2010 ( Estatuto dos Servidores Municipais)
native_id642

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T10:45:53.739790-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

[CAMARA 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
rscebido 8 lido
do gia o dedo,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024
AT
UALIZA O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Prefeito Municipal: ANDRÉ DOS SANTOS SAMPAIO
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Montanha, 18 de junho de 2024.
MENSAGEM PLC Nº 02/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada
apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, [o)
incluso Projeto de Lei Complementar nº 02/2024 que dispõe
sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº
016/2010.
O Poder Executivo, como também o Poder
Legislativo Municipal, assinaram com o Ministério Público
Estadual, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para a
realização de concurso público de diversos cargos de
provimento efetivo.
O Poder Executivo precisa criar as condições
legislativas para que possa realizar o concurso público dentro
das normas legais e constitucionais.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Recentemente esse Poder Legislativo aprovou
várias emendas a Lei Orgânica Municipal, por proposta desta
Administração, e agora torna-se necessário atualizarmos O
Estatuto dos Servidores Públicos.
O artigo 10 do atual Estatuto dos Servidores
Municipais determina que a Administração não está obrigada a
nomear dentro do prazo de concurso público, os classificados,
gerando, apenas, uma expectativa de nomeação. Com a
alteração proposta neste artigo, a Administração Municipal,
como também o Poder Legislativo Municipal, passarão a cumprir
o novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de
que a aprovação em concurso público gera direito a nomeação
durante a validade do concurso público.
Após a aprovação desta atualização do
Estatuto dos Servidores Municipais, o Poder Executivo precisará
atualizar o seu Plano de Cargos e Salários para que possa
através de uma empresa especializada realizar o concurso
público previsto no Termo de Ajustamento de Conduta.
Através de nossa Procuradoria Jurídica foi
requerido ao Poder Judiciário mais prazo para a realização do
referido concurso público, tendo este poder nos concedido mais
06 meses, prazo este que vencerá no próximo exercício
financeiro.
Na certeza de contar mais uma vez com O
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade
para renovar votos de respeito e consideração.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Clébio Maciel Raulino
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Projeto de Lei Complementar nº 02/2024
Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 016, de 30 de
dezembro de 2010 (Estatuto dos
Servidores Municipais).
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os artigos 10 e 187 da Lei
Complementar nº 016, de 30 de dezembro de 2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
e
“LC nº 016/2010 — omissis.
Art. 10- A aprovação em concurso, dentro do
número de vagas ofertado por cargo, gera
direito à nomeação, que se dará durante a
validade do concurso público, respeitada a
ordem de classificação e após a realização do
exame admissional de saúde.
Art. 187 — A contratação prevista neste título
será em regime administrativo.”
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação.
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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