| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2014. |
| native_id | 660 |
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a [CORRESPONDÊNCIA LIDA CAMARA MUNICIPAL ., 7 Gis 204 DE MONTANHA =" 2. Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2024. Dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas Aprovado ceutuco, discussão (dee) POr; indiciados da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, Vereadores: Presentes ( 3 ) ausentes ( 3) C/ Emenda (as) Aprovado em: relativo ao exercício financeiro de 2014. “= Câmaro + ol Vinada Gusendi : Bruno Guamandãs Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Presidente Faço saber que a Câmara Municipal de CONSIDERANDO: Que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; et CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas tem essência oriunda da estruturação do Estado Democrático de Direito, possuindo insofismável relevância à fiscalização técnica das contas dos agentes públicos, além de deter o poder sancionatório em face dos agentes públicos que não atuam em consonância com os fundamentos insculpidos na Constituição; CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas órgão técnico de excepcional conhecimento, tomando decisões administrativas e não jurisdicional emitindo o Parecer conclusivo, recomendando ao Plenário o acompanhamento pela aprovação, essa Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Bglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Montanha/ES, aplicando a in casu, a velha máxima romana de que in claris cessat interpretatio, ou seja, “aquilo que está claro não necessita de interpretação”. Destarte somos de PARECER FAVORÁVEL ao Parecer Prévio do TCEES 55/2016 - PROCESSOS — TC — 5349/2015 (APENSOS: TC — 598/2014 E TC — 599/2014). Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura de Montanha/ES, referente ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Ricardo de Azevedo Favarato. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 11 bro de 2024. Lafaete Vieira oteira Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Bruno Senai Vice-Presidente Advaldo R ues de'S Membro Da PN PE DO Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br