| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2017. |
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CORRESPONDÊNCIA LIDA CÂMARA MUNICIPAL em 02/40 & DE MONTANHA Presidente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2024. prLovage “CE discussão (Des) Poco, atoa rm Dispõe sobre a APROVAÇÃO das “sentes ( Pi a ta) E 7 Vausantos (7) Contas da Prefeitura Municipal de dos Montanha/ES, relativo ao exercício NV acerca da Car finger financeiro de 2017. [ tre Ceruboto P Xarren Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO: Que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder; CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas tem essência orttihda da estruturação do Estado Democrático de Direito, possuindo insofismável relevância à fiscalização técnica das contas dos agentes públicos, além de deter o poder sancionatório em face dos agentes públicos que não atuam em consonância com os fundamentos insculpidos na Constituição: CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas órgão técnico de excepcional conhecimento, tomando decisões administrativas e não jurisdicional emitindo o Parecer conclusivo, recomendando ao Plenário o acompanhamento pela aprovação, essa Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Montanha/ES. Esta Comissão se posiciona pela APROVAÇÃO das contas do exercício financeiro de 2017 após análise do Parecer Prévio do TCEES 00088/2020-1 PROCESSOS — TC — 15176/2019-3, 03270/2018-6 TCEES. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(Bglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade da Sra. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Montanha/ES, 13 de novembro de 2024. À / Lafaete Vier á Ro réira Presidente da Comissão de inanças e Orçamento Bruno ee, Vice-Presidente Adivaldo Ri LuÊQ Membro E Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br