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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Montanha/ES, relativo ao exercício financeiro de 2020.
native_id667

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CORRESPONDÊNCIA LI
em 02 | ho |
E-
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Presidente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2024.
APOIO idos ciacunção (des)
Veresaores: Presentes ( (7) gUs Dispõe sobre a APROVAÇÃO das
Palumimiço (as) = q emas (a) Contas da Prefeitura Municipal de
Mm, “le (ao É Montanha/ES, relativo ao exercício
Presidente ds Camara praça financeiro de 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Montanha/ES aprovou e a Mesa Diretora
PROMULGA o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
CONSIDERANDO: Que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receita, será exercida pela Câmara Municipal, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder;
CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas tem essência oritinda da
estruturação do Estado Democrático de Direito, possuindo insofismável relevância
à fiscalização técnica das contas dos agentes públicos, além de deter o poder
sancionatório em face dos agentes públicos que não atuam em consonância com
os fundamentos insculpidos na Constituição;
CONSIDERANDO: Que o Tribunal de Contas órgão técnico de excepcional
conhecimento, tomando decisões administrativas e não jurisdicional emitindo o
Parecer conclusivo, recomendando ao Plenário o acompanhamento pela
aprovação, essa Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de
Montanha/ES.
Esta Comissão se posiciona pela APROVAÇÃO das contas do exercício
financeiro de 2020 após análise do Parecer Prévio do TCEES 00057/2023-1,
PROCESSO 02421/2021-6.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(M globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de
Montanha/ES, referente ao exercício financeiro de 2020, de
responsabilidade da Sra. Iracy Carvalho Machado Baltar Filha.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montanha/ES, 13 de embro de 2024.
Lafaete Vie ni
Presidente da Comissão |de Finanças e Orçamento
Bruno SB ni
Vice-Presidente
Adivaldo 4 dura
"Membro
——— eo ND
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(Mglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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