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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDeclara a utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES SO ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO- APPAAM, DO MUNICIPIO DE MONTNHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
native_id668

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 14

CORRESPONDÊNCIA LIDA
ICAMARA MI Neris nimtanha-ES o ed
, PROTOCOLO - SECRETARIA President
asblli2noms Data JA! [IRA o o
n— SO |, 909
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
"Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO -
APPAAM, DO MUNICÍPIO DE MONTANHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO".
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - É declarada utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO - APPAAM, DO
MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de integrar esforços e ações dos
assentamentos em benefício da melhoria do processo produtivo” e do
desenvolvimento da associação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.810.201/0001-04, com sede no Assentamento
Adriano Machado, “zona rural”, Montanha — ES, CEP 29.890-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Montanha — ES, 28 de novembro de 2024.
Zenildo Pereir:
Secretário da Câmara Municipal de Montanha
Vereador
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B" — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato montanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
DECLARAÇÃO
Eu, Julcimar Brito Bredoff, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Verderval ferreira,
nº 88 Bairro Decão em Montanha/ES, portador do CPF nº 880.728.947-49 e RG nº 756.245/ES.
Declaro para fins de Direito, que os Membros com cargos na diretoria, da Associação dos
Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado — APPAAM, Não são remunerados.
São eles: Julcimar Brito Bredoff, Paulo Henrique Leandro Conceição, Alessandro Favarato
Martins, Edmar Ramalho Silva, Valcir Jesus dos Santos, Nilson Santos Souza, Deide da Silva
Oliveira, Dione da Silva Oliveira, Fabrício Baldon dos Santos, Lenira Kenpin Komlher, Ana Paula
Costa Nicolau Coelho, José Luiz Gomes Fonseca.
Para maior clareza firmo e assino o referido documento.
Montanha/ES, 20 de novembro de 2024 e”
JULCIMAR BRITO BREDOFF
Presidente
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE
NOTAS DA SEDE DA COMARÇA DE MONTANHA
Reconheço por autenticidade a firma de JU R
BRITO BREDOFF. Em Testemunho da verdade.
Montanha-ES, 27/11/2024, 10:41:06.
3 Maria Clara Mapell Santos ETs Cada
Solo Digital: 023606.U0T2405.01 arsê
Emolumentos: R$ 705 Encargos. R$ 1:78 Total 861º
883
Consulte autenticidade em www tjes jus br
CARTÓRIO DO 1º GFÍCIO
Maria Adélia Galvão Lopes Tefxeiro
Oficial í
CPF 282.406.507-91
Pça. Osvaldo Lopes, 18 - !Nontaghe-ES
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO, MUNICIPIO DE MONTANHA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO.
ART. 1º - A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado,
Município de Montanha, doravante denominada APPAAM é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, que se regerá por este estatuto « pelas disposições legais aplicáveis.
ART. 2º — A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado-
APPAAM, terá sua sede no própric Assentamento Adriano Machado, no município de
Montanha, Estado do Espírito Santo.
ART. 3º -O objetivo da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento
Adriano Machado é de integrar esforços e ações dos assentados em benefício da
melhoria do processo produtivo e do desenvolvimento da associação.
9
ART. 4º - O prazo de duração da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento
Adriano Machado é por tempo indeterminado e no exercício social coincidisá com o ano
“evil,
DA DIRETORIA
ART. 5º - A Associação será dirigida por um Presidente, um vice-presidente, um
Secretário, um segundo Secretário, um Tesoureiro, um segundo Tesoureiro e por um
Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três membros Suplentes, todos
eleitos pelos associados em Assembléia Geral.
ART. 6º - Compete ao Presidente:
a- Representar a Associação dos Pequenos Produtores, em juizo e fora dele;
b - convocar e presidir as reuniões da diretoria e das assembléias;
c- Apresentar á assembléia geral o relatório e o balanço anual com o parecer do
conselho fiscal;
d - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
e- Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação dos Pequenos Produtores do
Assentamento Adriano Machado.
f- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos,
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
Maria Adélia Gaívão Lopes Tetxeira
ART. 7º - O vice-presidente tem a função de substituir o presidente, quando, Abtbssário 1
na representação externa. Auxilia o presidente também nas funções iniosnaSo Lopes, 18 - Montanha-ES
ART. 8º - Compete ao Secretario:
a- O Secretário é responsável de secretariar as reuniões das assembléias geráis e da
diretoria e redigir atas, É
b- Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências;
c- Substituir o vice presidente em suas faltas e impedimentos;
d- Compete ao segundo secretário colaborar com o primeiro secretário, bem como
substituí-lo em suas faltas g impedimentos.
ART.9º - O Tesoureiro é responsável direto pela execução das ações gerenciais e
operacionais que envolvam as finanças da associação.
ART. 10º - Compete aos membros da Diretoria, exercer com zelo e assiduidade as
funções que lhes couberem.
ART. 11º - Aos Diretores serão distribuídas funções diversas nas atividades da
Associação que serão determinadas pelo Presidente em assembléias, devendo ficar
constado em Ata sempre que isso acontecer.
Parágrafo Primeiro - Os compromissos da diretoria não serão remunerados, não poderão
exercer cargos políticos e o prazo de seus mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo Segundo — A eleição geral para os cargos eletivos será realizada no mês de
março.
2
Parágrafo Terceiro — As Assembléias Gerais para eleição só poderão ser realizadas com
50% e mais um dos sócios presentes no minimo ou em Segunda convocação 30 (trinta)
minutos após a primeira com qualquer número.
DO CONSELHO FISCAL
ART. 12º - O Conselho Fiscal é responsável de fiscalizar as contas, as finanças e as
ações da associação. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus
correspondentes suplentes, também eleitos pela Assembléia Geral. Por ocasião da
eleição dos demais membros com mandato idêntico, devendo haver coincidência nas
datas dos referidos mandatos.
Parágrafo Primeiro - Cabe aos membros do Conselho Fiscal, fiscalizar todos os atos da
Diretoria e o movimento financeiro da Associação.
Parágrafo Segundo — Os membros do Conselho Fiscal também não serão remunerados.
CARTÓRIO D
3 Ps Oro Fi veãa
Maria Adélia Galvão Lona CO
/
CAPITULO Il Oficial
”
CPF 282.408.507404
ope á
Pe
DOS LIVROS Sa. Osvaldo Lopes
ART.13º - Sem prejuízo de outras exigências legais e administrativas, a APPAAM, devera
ter ao seguintes livros de registro:
a- Livro de matricula de associados;
b- Livro de atas de reuniões;
c- Livro de atas de reunião do conselho fiscal;
d- Livro de atas de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
e- Livro de presenças dos associados em assembléia;
f- Outros livros: fiscais, contábeis, ou exigidos por lei ou regimento interno que vier a
ser aprovado.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS,DEVERES E RESPONSABILIDADES
ART. 14º - Compete aos associados:
a - Somente os sócios em dia com suas obrigações, participarão dos Benefícios da
Associação, com diretos de votar e serem votados;
b - Todos os sócios terão o compromisso de praticar uma agricultura diversificada para
facilitar o ressarcimento dos compromissos assumidos.
c- Solicitar , a qualquer tempo , esclarecimentos e informações sobre as atividades da
sociação e propor medidas que julgue de interesse para seu desenvolvimento,
d- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha conceder;
e — Manter em dia as suas contribuições;
f - Respeitar os compromissos assumidos para com a associação dos Pequenos
Produtores do Assentamento Adriano Machado.
Parágrafo Primeiro — Em caso de desistência do beneficiado, a Associação terá que tomar
conhecimentos de uma carta escrita e assinada pelo desistente, não terá direito a
ressarcimentos.
Parágrafo Segundo — Os novos associados têm que estar de acordo com o estatuto e
regimento interno da Associação, garantido os direitos de organização da mesma.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA E DA DESPESA
ART. 15º - A receita da Associação será constituida pela mensalidade dos sócios,
subvenções e ajudas governamentais, percentual sobre comercialização de produtos
agricolas, donativos e produtos de festividade, as despesas serão constituídas pela
aquisição de material necessário a manutenção dos serviços prestados aos associados,
bem como os objetivos e serviços da Associação.
Ss. 18-m ntanha-ES
antes DO 1º oFIiciE
Mara / a Galvã pes“ Toiaroty
Parágrafo Primeiro — A Associação terá um livro de Ata para escrituração “dps tais” feira
ocorridos nas reuniões e um livro Caixa para escrituração de receitas e despesas; «06 57.91
É Pça. Osvaldo Loves. 18 - Mo! nha-ES
Parágrafo Segundo - A movimentação financeira da Associação será efetuada
conjuntamente com o seu Presidente e Tesoureiro, através de conta bancária aberta pela
mesma. :
ART. 16º - Os Sócios reunir-se-ão em Assembléia Geral Ordinária de 30 em 30 dias, e
extraordinariamente quando for necessário.
Parágrafo Primeiro — O objetivo principal das reuniões ordinárias será a apreciação do
balanço mensal, prestado pela Diretoria.
Parágrafo Segundo — De 02 em 02 anos, haverá eleição para preenchimento dos cargos
eletivos da Associação, devendo os respectivos titulares ser empossados imediatamente.
Parágrafo Terceiro — Em caso de vagas nos cargos eletivos e não havendo substitutos
legais para preenchê-las, reunir-se-á em Assembléia Extraordinária para eleger os
membros para preenchimentos dos cargos.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO
ART. 17º.- O patrimônio da APPAAM será constituído:
a- O patrimônio será constituido das contribuições dos seus sócios, doações.
Subvenções e legados;
b- Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidos pela Assembléia Geral.
9 c- Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
e
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 18º - A Associação só poderá ser extinta em Assembléia Geral Extraordinária
convocada para esta finalidade.
ART. 19º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado parcial ou totalmente, em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade.
ART. 20º - Esta Associação terá uma área no Assentamento onde será constituida sua
sede, área de lazer, pesquisa, etc.
ART. 21º - Caberá a Diretoria elaborar o Regimento Interno para o funcionamento da
Associação, com aprovação da Assembléia Geral.
ART. 22º - Os membros da Diretoria responderão individualmente ou coletivamente pelos
abusos ou omissões no exercício de seus mandatos, bem como os seus prepostos em
qualquer departamento.
CARTÓNIO Do
RTO DO 1º DEIEIC
Maria Adúliu (3a ; sá
ART. 23º - O liquidante será escolhido entre os sócios votantes e procederá aos trâmites pus
liquidatários cabíveis, sedo que o acervo da entidade, se houvêrs deidr Apseguinte, Ee
destinação.
* Os bens imóveis serão transferidos para o proprietário que fez a doação do terreno
ou imóvel e comercialização quando for adquirido com recursos da associação.
e Os bens móveis, quando adquirido com recursos da Associação poderão ser
comercializado, e quando doados por entidades governamentais serão repassados
a outra Associação com gênero sem fins lucrativos com Sede no Estado do
Espirito Santo. .
ART. 24º - Os casos omissos serão resolvidos em assembléia geral com aprovação do
Conselho Fiscal.
ART. 25º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral,
especialmente convocados para esta finalidade.
Montanha, 08 de outubro de 2009
b avr (elabcho presen Te
2
CART
Mania Adélia Gabi.
Dica
Resumo do Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores”, do”
TE Montaghd cc
Assentamento Adriano Machado, Município de Montanha, Estado do
Espírito Santo.
A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado ,
município de Montanha — ES , doravante denominada APPAAM é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado —
APPAAM.terá sua sede no próprio Assentamento Adriano Machado, no
município de Montanha — ES.
Criada em 15 de março de 2009, a Associação tem prazo de duração por
tempo indeterminado, e o seu principal objetivo é promover o desenvolvimento
sócio — econômico e cultural de seus associados. Integrar esforços e ações dos
assentados em beneficio da melhoria de processo produtivo e do
desenvolvimento da associação.
.
A Associação será dirigida Por um presidente , um vice presidente, um
tesoureiro, um segundo tesoureiro , um secretário , um segundo secretário e
por um Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes,
todos eieitos pelos associados em Assembléia Geral.
e”
(ros (Vasto (Pres pente )
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIADA DA ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ADRIANQ- “ES,
MACHADO — APPAAM
CNPJ Nº 13.810.201/0001-04
Aos (12) dose dias do mês de novembro de (2023) dois mil e vinte é
três, às (09:45hs) nove horas e quarenta e cinco minutos, na sede do
Assentamento Adriano Machado, em primeira chamada, atendendo o
edital de Convocação de com o Quórum necessário previsto no
Estatuto, com mais de 1/5 dos associados regulamente inscritos,
nos termos do artigo 60 do Código Civil Brasileiro da Associação
dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado, e
assinados na relação de presenças anexa, conforme o Estatuto em
Vigor, quites com suas obrigações estatutárias.
Para presidir os trabalhos foi indicado por aclamação o Sr. DAVI
RABELO, que escolheu a mim; Alessandro Favarato Martins, para
secretariá-lo, onde se fez uma explanação sobre a importância de se
realizar a presente reunião, para que a associação continue com regular
exercício de suas atividades.
Dando continuidade, foram propostos os temas em pauta para
deliberação:
1) JUSTIFICAÇÃO DO PERÍODO VAGO SEM MANDATO VIGENTE
(Ata Saneadora); e
2) ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO
CONSELHO FISCAL
Quanto ao período vago, foi esclarecido que desde a data de
04/11/2017, a cerca de (seis anos), a entidade se encontra sem
mandato vigente, em razão de um lapso da última Diretoria, que
deixou de realizar a eleição subsequente.
Devido a desistência de alguns membros da Associação, foram
enfraquecendo e permaneceu todos esses anos sem reunião ou
outras atividades.
Cabe acrescentar que neste período alguns membros da Diretoria,
faleceram e outros desistiram, ficando, assim a Associação sem uma
Diretoria atuante e, consequentemente, sem realizar as necessárias
reuniões. e 6
Y ira | put
Foi esclarecido que durante o respectivo período vago hoyyê a,
prorrogação automática do mandato da ultima Diretoria ' ele;
permanecendo a mesma responsável pela entidade até rege
data, e que não foram realizadas as eleições súb
Submetida esta justificação à apreciação desta 4 É
aprovada e convalidada, sendo seus termos rati icado
associados presentes. Na sequência, foram apresentados os nomes
dos membros indicados para ocupar os cargos vagos da Associaçã
e, depois de conferido o quórum (1/5 dos associados), nos termos do
artigo 60 do Código Civil, foi realizado o processo de eleição, se do
eleitos por unanimidade a nova Diretoria Executiva, ficando a sim
construída:
Presidente: Julcimar Brito Bredoff, brasileiro, casado, agricultor,
CPF 880.728.947-49 e RG 756.245/ES, sítio Água Limpa, Córrego
Montanha/ES, CEP: 29.890-000.
Primeiro Vice Presidente: Paulo Henrique Leandro Conceição,
brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 146.065.647-41 e RG nº
2094350/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, CEP:
29.890-000;
Primeiro Secretário: Alessandro Favarato Martins, brasileiro,
casado, agricultor, CPF nº 091.228.907-42 e RG nº 1509391/ES,
residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP:
e
29.890-000;
Segundo Secretário: Edmar Ramalho Silva, brasileiro, casado,
agricultor, CPF nº 126.281.147-39 e RG nº 2093966/ES, residente no
Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000;
Primeiro Tesoureiro: Valcir Jesus dos Santos, brasileiro, casado,
agricultor, CPF nº 007.688.217-97 e RG nº 974044/ES, residente no
Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES CEP: 29.890-000;
Segundo Tesoureiro: Nilson Santos Souza, brasileiro, casado,
agricultor, CPF nº 579.133.667-53 e RG nº 365357571/SP, residente
no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES;
CONSELHO FISCAL EFETIVO
Presidente: Deidi da silva oliveira, brasileiro, casado, agricultor,
CPF nº 153.097.997-88 e RG nº 3443739/ES, residente no
Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000;
agricultor, CPF nº 129.653.357-30 e RG nº 2348156/ES, residents
Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: aê
Secretário: Fabrício Baldon dos Santos, brasileiro
agricultor, CPF nº 128.781.747-55 e RG nº 82286/E8
Tesoureira: Lenira Kenpin Komlher, brasileira, casada, agricultora,
CPE nº 024.510.527-16 e RG nº 11.058.144/MG, residente no
Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000;
Conselho Fiscal Suplente: Ana Paula Costa Nicolau Coelho,
brasileira, casada, agricultora, CPF nº 098.208.147-23 e RG nº
3.219.545/ES, residente no Assentamento Adriano Machado,
Montanha/ES, CEP: 29.890-000;
José Luiz Gomes Fonseca, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº
031.877.357-03 e RG nº 1184347/ES, residente no Assentamento
Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000.
E por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na
assembleia geral em questão, observaram rigorosamente, o quórum
previsto no estatuto social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a
gestão de 12/11/2023 (doze de novembro de dois mil e vinte e três) à
12/11/2025 ( doze de novembro de dois mil e vinte e cinco),
passando a palavra para quem quisesse se manifestar É, na ausência
de manifesto, com nada mais para ser tratado, agradeceu a presença
de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral,
determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a
presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente
segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos eleitos, como
sinal de aprovação.
Montanha/ES, 12 de Novembro de 2023
CARTÓRIO
MONTANHA mol ER >
<p |
TN
o Julcimar Brito Bredoff
0, TOR] — ;
PO Presidente N
” Reconhecimento
y “fe crmfirma nO verso
e Pets cut)
Alessandro Favarato Martins
Secretário
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria de Fazenda
Documento de Arrecadação Municipal
Emissão : 29/11/2024 08:16:28
Vencimento : 29/11/2024
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria de Fazenda
Documento de Arrecadação Municipal
CPF 100.457.947-07 Inscrição Fiscal ; 9447776
Contribuinte : HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA
Cod.Processamento: 2024.91.00.785898.1.01.01
Endereço : RUA DESEMBARGADOR EURÍPDES QUEIROZ DO VALLE, 577 Ed. ARYER APTO 302 VG - JARDIM CAMBURI Vitoria - ES
Referente ...: Guias | Inscrição Fiscal: 2 - 9447776
IPTU e Taxas Recibo: 153444/2024 Parcela(s) 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10
Valor: R$ 648,83
Multa: R$ 54,24 Juros; R$ 0,00
Total a Recolher : R$ 703,07
Instruções ao Contribuinte: Este Documento de Arrecadação poderá ser pago somente até 29/11/2024
Após esta data emitir guia atualizada no site da PMV:
https:/tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx. O pagamento deverá ser efetuado em um
dos bancos credenciados pela PMV, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados. Bancos e canais de recebimento
em: https:/tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx.
Via do Contribuinte/Intemet 81630000007-1 03074784202-6 41129009103-1 79498710106-8 Autenticação Mecânica no Verso
e
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria de Fazenda
Documento de Arrecadação Municipal
Inscrição Fiscal : 9447776 Cod.Processamento: 2024.91.00.785898.1.01.01
Total a Recolher : 703,07
Instruções ao Caixa: Este Documento de Arrecadação poderá ser pago somente até 29/11/2024
CPF 100.457.947-07
Via da PMV
81630000007-1 03074784202-6 41129009103-1 79498710106-8
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria de Fazenda
Documento de Arrecadação Municipal
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria de Fazenda
Documento de Arrecadação Municipal
Contribuinte: HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA
Endereço: RUA DESEMBARGADOR EURÍPDES QUEIROZ DO VALLE, 577APTO 302 VG, JARDIM CAMBURI,
VITORIA'ES
Emissão: 29/11/2024 08:13:41
Data de Vencimento: 29/11/2024
Cod. Processamento: 2024.07.00.172987.0.01.60
TT TJPE e
Referente...: Divida Ativa - Certidões Executivas: 5710/2019, - Termo de Parcelamento: 172987/2024 - Termos de
Inscrição: 40807/2015; 41060/2016; 37826/2017; 39555/2018 - Recibo: 172987
Parcela: 1/1
Valor: R$ 933,81
Origem do Débito: iptu e taxas 146329/2014 10/2014; iptu e taxas 148048/2015 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10/2015; iptu e taxas 150073/2016
3,4,5,6,7,8,9/2016: iptu e taxas 149802/2017 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10/2017 . Acordo efetuado e aceito por: HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA -
CPF - 10045794707
Instruções ao Contribuinte:O não pagamento desta parcela até o vencimento implicará no cancelamento do Termo de Parcelamento e
conseguentes penalidades legais. O pagamento do presente não isenta o contribuinte da quitação dos honorários advocatícios, devendo
comparecer à PMV ou através do e-mail: dividaativaQbvitoria.es.gov.br para emissão da Carta de Anuôncia e após ao Tabelionato de
Protesto para o pagamento dos emolumentos e despesas cartorárias.
Via do Contribuinte 81610000009-9 33814784202-9 41129478412-8 72038500102-2 Autenticação Mecânica no Verso
Prefeitura Municipal de Vitória
Secretaria de Fazenda
Documento de Arrecadação Municipal
Tc:2
Total a Recolher: R$ 933,81
Instruções ao Caixa: Não receber após o vencimento.
Via da PMV Autenticação Mecânica no Verso
Emissão: 29/11/2024 08:13:41
Data de Vencimento;29/11/2024
Cod. Processamento: 2024.07.00.172987.0.01.60
81610000009-9 33814784202-9 41129478412-8 72038500102-2
DEDE
9447776 - HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA (Tributo Imobiliário )
Doc./Parcela Tipo de Documento Origem do Débito Valor (R$)
37826/2017 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito; iptu e taxas - Período: 3,4,5,6,7,8,9/2016 349,20
39555/2018 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito; iptu e taxas - Periodo: 1,2,3,4,5,6,7.8,9,10/2017 455,82
40807/2015 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito: iptu e taxas - Periodo: 10/2014 52,55
41060/2016 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito, iptu e taxas - Periodo: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10/2015 504,11
01/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/03/2024 64,91
02/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 22/04/2024 64,88
03/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/05/2024 64.88
04/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/06/2024 64,88
05/2024 IPTU e Taxas Recibo; 153444 | Vencimento. 22/07/2024 64,88
06/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/08/2024 64,88
07/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento. 20/09/2024 64,88
08/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 21/10/2024 64,88
09/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/11/2024 64,88
10/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/12/2024 64,88

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