| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Declara a utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES SO ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO- APPAAM, DO MUNICIPIO DE MONTNHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO. |
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CORRESPONDÊNCIA LIDA ICAMARA MI Neris nimtanha-ES o ed , PROTOCOLO - SECRETARIA President asblli2noms Data JA! [IRA o o n— SO |, 909 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espirito Santo PROJETO DE LEI Nº 12/2024 "Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO - APPAAM, DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO". A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - É declarada utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO - APPAAM, DO MUNICÍPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com o objetivo de integrar esforços e ações dos assentamentos em benefício da melhoria do processo produtivo” e do desenvolvimento da associação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 13.810.201/0001-04, com sede no Assentamento Adriano Machado, “zona rural”, Montanha — ES, CEP 29.890-000. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Montanha — ES, 28 de novembro de 2024. Zenildo Pereir: Secretário da Câmara Municipal de Montanha Vereador Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B" — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: contato montanha.es.gov.br www.cmmontanha.es.gov.br DECLARAÇÃO Eu, Julcimar Brito Bredoff, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Verderval ferreira, nº 88 Bairro Decão em Montanha/ES, portador do CPF nº 880.728.947-49 e RG nº 756.245/ES. Declaro para fins de Direito, que os Membros com cargos na diretoria, da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado — APPAAM, Não são remunerados. São eles: Julcimar Brito Bredoff, Paulo Henrique Leandro Conceição, Alessandro Favarato Martins, Edmar Ramalho Silva, Valcir Jesus dos Santos, Nilson Santos Souza, Deide da Silva Oliveira, Dione da Silva Oliveira, Fabrício Baldon dos Santos, Lenira Kenpin Komlher, Ana Paula Costa Nicolau Coelho, José Luiz Gomes Fonseca. Para maior clareza firmo e assino o referido documento. Montanha/ES, 20 de novembro de 2024 e” JULCIMAR BRITO BREDOFF Presidente CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARÇA DE MONTANHA Reconheço por autenticidade a firma de JU R BRITO BREDOFF. Em Testemunho da verdade. Montanha-ES, 27/11/2024, 10:41:06. 3 Maria Clara Mapell Santos ETs Cada Solo Digital: 023606.U0T2405.01 arsê Emolumentos: R$ 705 Encargos. R$ 1:78 Total 861º 883 Consulte autenticidade em www tjes jus br CARTÓRIO DO 1º GFÍCIO Maria Adélia Galvão Lopes Tefxeiro Oficial í CPF 282.406.507-91 Pça. Osvaldo Lopes, 18 - !Nontaghe-ES ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ADRIANO MACHADO, MUNICIPIO DE MONTANHA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO. ART. 1º - A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado, Município de Montanha, doravante denominada APPAAM é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto « pelas disposições legais aplicáveis. ART. 2º — A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado- APPAAM, terá sua sede no própric Assentamento Adriano Machado, no município de Montanha, Estado do Espírito Santo. ART. 3º -O objetivo da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado é de integrar esforços e ações dos assentados em benefício da melhoria do processo produtivo e do desenvolvimento da associação. 9 ART. 4º - O prazo de duração da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado é por tempo indeterminado e no exercício social coincidisá com o ano “evil, DA DIRETORIA ART. 5º - A Associação será dirigida por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um segundo Secretário, um Tesoureiro, um segundo Tesoureiro e por um Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três membros Suplentes, todos eleitos pelos associados em Assembléia Geral. ART. 6º - Compete ao Presidente: a- Representar a Associação dos Pequenos Produtores, em juizo e fora dele; b - convocar e presidir as reuniões da diretoria e das assembléias; c- Apresentar á assembléia geral o relatório e o balanço anual com o parecer do conselho fiscal; d - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno. e- Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado. f- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos, CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO Maria Adélia Gaívão Lopes Tetxeira ART. 7º - O vice-presidente tem a função de substituir o presidente, quando, Abtbssário 1 na representação externa. Auxilia o presidente também nas funções iniosnaSo Lopes, 18 - Montanha-ES ART. 8º - Compete ao Secretario: a- O Secretário é responsável de secretariar as reuniões das assembléias geráis e da diretoria e redigir atas, É b- Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências; c- Substituir o vice presidente em suas faltas e impedimentos; d- Compete ao segundo secretário colaborar com o primeiro secretário, bem como substituí-lo em suas faltas g impedimentos. ART.9º - O Tesoureiro é responsável direto pela execução das ações gerenciais e operacionais que envolvam as finanças da associação. ART. 10º - Compete aos membros da Diretoria, exercer com zelo e assiduidade as funções que lhes couberem. ART. 11º - Aos Diretores serão distribuídas funções diversas nas atividades da Associação que serão determinadas pelo Presidente em assembléias, devendo ficar constado em Ata sempre que isso acontecer. Parágrafo Primeiro - Os compromissos da diretoria não serão remunerados, não poderão exercer cargos políticos e o prazo de seus mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Segundo — A eleição geral para os cargos eletivos será realizada no mês de março. 2 Parágrafo Terceiro — As Assembléias Gerais para eleição só poderão ser realizadas com 50% e mais um dos sócios presentes no minimo ou em Segunda convocação 30 (trinta) minutos após a primeira com qualquer número. DO CONSELHO FISCAL ART. 12º - O Conselho Fiscal é responsável de fiscalizar as contas, as finanças e as ações da associação. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus correspondentes suplentes, também eleitos pela Assembléia Geral. Por ocasião da eleição dos demais membros com mandato idêntico, devendo haver coincidência nas datas dos referidos mandatos. Parágrafo Primeiro - Cabe aos membros do Conselho Fiscal, fiscalizar todos os atos da Diretoria e o movimento financeiro da Associação. Parágrafo Segundo — Os membros do Conselho Fiscal também não serão remunerados. CARTÓRIO D 3 Ps Oro Fi veãa Maria Adélia Galvão Lona CO / CAPITULO Il Oficial ” CPF 282.408.507404 ope á Pe DOS LIVROS Sa. Osvaldo Lopes ART.13º - Sem prejuízo de outras exigências legais e administrativas, a APPAAM, devera ter ao seguintes livros de registro: a- Livro de matricula de associados; b- Livro de atas de reuniões; c- Livro de atas de reunião do conselho fiscal; d- Livro de atas de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias; e- Livro de presenças dos associados em assembléia; f- Outros livros: fiscais, contábeis, ou exigidos por lei ou regimento interno que vier a ser aprovado. CAPÍTULO III DOS DIREITOS,DEVERES E RESPONSABILIDADES ART. 14º - Compete aos associados: a - Somente os sócios em dia com suas obrigações, participarão dos Benefícios da Associação, com diretos de votar e serem votados; b - Todos os sócios terão o compromisso de praticar uma agricultura diversificada para facilitar o ressarcimento dos compromissos assumidos. c- Solicitar , a qualquer tempo , esclarecimentos e informações sobre as atividades da sociação e propor medidas que julgue de interesse para seu desenvolvimento, d- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha conceder; e — Manter em dia as suas contribuições; f - Respeitar os compromissos assumidos para com a associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado. Parágrafo Primeiro — Em caso de desistência do beneficiado, a Associação terá que tomar conhecimentos de uma carta escrita e assinada pelo desistente, não terá direito a ressarcimentos. Parágrafo Segundo — Os novos associados têm que estar de acordo com o estatuto e regimento interno da Associação, garantido os direitos de organização da mesma. CAPÍTULO IV DA RECEITA E DA DESPESA ART. 15º - A receita da Associação será constituida pela mensalidade dos sócios, subvenções e ajudas governamentais, percentual sobre comercialização de produtos agricolas, donativos e produtos de festividade, as despesas serão constituídas pela aquisição de material necessário a manutenção dos serviços prestados aos associados, bem como os objetivos e serviços da Associação. Ss. 18-m ntanha-ES antes DO 1º oFIiciE Mara / a Galvã pes“ Toiaroty Parágrafo Primeiro — A Associação terá um livro de Ata para escrituração “dps tais” feira ocorridos nas reuniões e um livro Caixa para escrituração de receitas e despesas; «06 57.91 É Pça. Osvaldo Loves. 18 - Mo! nha-ES Parágrafo Segundo - A movimentação financeira da Associação será efetuada conjuntamente com o seu Presidente e Tesoureiro, através de conta bancária aberta pela mesma. : ART. 16º - Os Sócios reunir-se-ão em Assembléia Geral Ordinária de 30 em 30 dias, e extraordinariamente quando for necessário. Parágrafo Primeiro — O objetivo principal das reuniões ordinárias será a apreciação do balanço mensal, prestado pela Diretoria. Parágrafo Segundo — De 02 em 02 anos, haverá eleição para preenchimento dos cargos eletivos da Associação, devendo os respectivos titulares ser empossados imediatamente. Parágrafo Terceiro — Em caso de vagas nos cargos eletivos e não havendo substitutos legais para preenchê-las, reunir-se-á em Assembléia Extraordinária para eleger os membros para preenchimentos dos cargos. CAPITULO V DO PATRIMONIO ART. 17º.- O patrimônio da APPAAM será constituído: a- O patrimônio será constituido das contribuições dos seus sócios, doações. Subvenções e legados; b- Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidos pela Assembléia Geral. 9 c- Pelas receitas provenientes da prestação de serviços. e CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ART. 18º - A Associação só poderá ser extinta em Assembléia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade. ART. 19º - O presente Estatuto somente poderá ser modificado parcial ou totalmente, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade. ART. 20º - Esta Associação terá uma área no Assentamento onde será constituida sua sede, área de lazer, pesquisa, etc. ART. 21º - Caberá a Diretoria elaborar o Regimento Interno para o funcionamento da Associação, com aprovação da Assembléia Geral. ART. 22º - Os membros da Diretoria responderão individualmente ou coletivamente pelos abusos ou omissões no exercício de seus mandatos, bem como os seus prepostos em qualquer departamento. CARTÓNIO Do RTO DO 1º DEIEIC Maria Adúliu (3a ; sá ART. 23º - O liquidante será escolhido entre os sócios votantes e procederá aos trâmites pus liquidatários cabíveis, sedo que o acervo da entidade, se houvêrs deidr Apseguinte, Ee destinação. * Os bens imóveis serão transferidos para o proprietário que fez a doação do terreno ou imóvel e comercialização quando for adquirido com recursos da associação. e Os bens móveis, quando adquirido com recursos da Associação poderão ser comercializado, e quando doados por entidades governamentais serão repassados a outra Associação com gênero sem fins lucrativos com Sede no Estado do Espirito Santo. . ART. 24º - Os casos omissos serão resolvidos em assembléia geral com aprovação do Conselho Fiscal. ART. 25º - Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, especialmente convocados para esta finalidade. Montanha, 08 de outubro de 2009 b avr (elabcho presen Te 2 CART Mania Adélia Gabi. Dica Resumo do Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores”, do” TE Montaghd cc Assentamento Adriano Machado, Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado , município de Montanha — ES , doravante denominada APPAAM é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. A Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado — APPAAM.terá sua sede no próprio Assentamento Adriano Machado, no município de Montanha — ES. Criada em 15 de março de 2009, a Associação tem prazo de duração por tempo indeterminado, e o seu principal objetivo é promover o desenvolvimento sócio — econômico e cultural de seus associados. Integrar esforços e ações dos assentados em beneficio da melhoria de processo produtivo e do desenvolvimento da associação. . A Associação será dirigida Por um presidente , um vice presidente, um tesoureiro, um segundo tesoureiro , um secretário , um segundo secretário e por um Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e três suplentes, todos eieitos pelos associados em Assembléia Geral. e” (ros (Vasto (Pres pente ) ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIADA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ADRIANQ- “ES, MACHADO — APPAAM CNPJ Nº 13.810.201/0001-04 Aos (12) dose dias do mês de novembro de (2023) dois mil e vinte é três, às (09:45hs) nove horas e quarenta e cinco minutos, na sede do Assentamento Adriano Machado, em primeira chamada, atendendo o edital de Convocação de com o Quórum necessário previsto no Estatuto, com mais de 1/5 dos associados regulamente inscritos, nos termos do artigo 60 do Código Civil Brasileiro da Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado, e assinados na relação de presenças anexa, conforme o Estatuto em Vigor, quites com suas obrigações estatutárias. Para presidir os trabalhos foi indicado por aclamação o Sr. DAVI RABELO, que escolheu a mim; Alessandro Favarato Martins, para secretariá-lo, onde se fez uma explanação sobre a importância de se realizar a presente reunião, para que a associação continue com regular exercício de suas atividades. Dando continuidade, foram propostos os temas em pauta para deliberação: 1) JUSTIFICAÇÃO DO PERÍODO VAGO SEM MANDATO VIGENTE (Ata Saneadora); e 2) ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL Quanto ao período vago, foi esclarecido que desde a data de 04/11/2017, a cerca de (seis anos), a entidade se encontra sem mandato vigente, em razão de um lapso da última Diretoria, que deixou de realizar a eleição subsequente. Devido a desistência de alguns membros da Associação, foram enfraquecendo e permaneceu todos esses anos sem reunião ou outras atividades. Cabe acrescentar que neste período alguns membros da Diretoria, faleceram e outros desistiram, ficando, assim a Associação sem uma Diretoria atuante e, consequentemente, sem realizar as necessárias reuniões. e 6 Y ira | put Foi esclarecido que durante o respectivo período vago hoyyê a, prorrogação automática do mandato da ultima Diretoria ' ele; permanecendo a mesma responsável pela entidade até rege data, e que não foram realizadas as eleições súb Submetida esta justificação à apreciação desta 4 É aprovada e convalidada, sendo seus termos rati icado associados presentes. Na sequência, foram apresentados os nomes dos membros indicados para ocupar os cargos vagos da Associaçã e, depois de conferido o quórum (1/5 dos associados), nos termos do artigo 60 do Código Civil, foi realizado o processo de eleição, se do eleitos por unanimidade a nova Diretoria Executiva, ficando a sim construída: Presidente: Julcimar Brito Bredoff, brasileiro, casado, agricultor, CPF 880.728.947-49 e RG 756.245/ES, sítio Água Limpa, Córrego Montanha/ES, CEP: 29.890-000. Primeiro Vice Presidente: Paulo Henrique Leandro Conceição, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 146.065.647-41 e RG nº 2094350/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, CEP: 29.890-000; Primeiro Secretário: Alessandro Favarato Martins, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 091.228.907-42 e RG nº 1509391/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: e 29.890-000; Segundo Secretário: Edmar Ramalho Silva, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 126.281.147-39 e RG nº 2093966/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000; Primeiro Tesoureiro: Valcir Jesus dos Santos, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 007.688.217-97 e RG nº 974044/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES CEP: 29.890-000; Segundo Tesoureiro: Nilson Santos Souza, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 579.133.667-53 e RG nº 365357571/SP, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES; CONSELHO FISCAL EFETIVO Presidente: Deidi da silva oliveira, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 153.097.997-88 e RG nº 3443739/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000; agricultor, CPF nº 129.653.357-30 e RG nº 2348156/ES, residents Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: aê Secretário: Fabrício Baldon dos Santos, brasileiro agricultor, CPF nº 128.781.747-55 e RG nº 82286/E8 Tesoureira: Lenira Kenpin Komlher, brasileira, casada, agricultora, CPE nº 024.510.527-16 e RG nº 11.058.144/MG, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000; Conselho Fiscal Suplente: Ana Paula Costa Nicolau Coelho, brasileira, casada, agricultora, CPF nº 098.208.147-23 e RG nº 3.219.545/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000; José Luiz Gomes Fonseca, brasileiro, casado, agricultor, CPF nº 031.877.357-03 e RG nº 1184347/ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES, CEP: 29.890-000. E por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na assembleia geral em questão, observaram rigorosamente, o quórum previsto no estatuto social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a gestão de 12/11/2023 (doze de novembro de dois mil e vinte e três) à 12/11/2025 ( doze de novembro de dois mil e vinte e cinco), passando a palavra para quem quisesse se manifestar É, na ausência de manifesto, com nada mais para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos eleitos, como sinal de aprovação. Montanha/ES, 12 de Novembro de 2023 CARTÓRIO MONTANHA mol ER > <p | TN o Julcimar Brito Bredoff 0, TOR] — ; PO Presidente N ” Reconhecimento y “fe crmfirma nO verso e Pets cut) Alessandro Favarato Martins Secretário Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria de Fazenda Documento de Arrecadação Municipal Emissão : 29/11/2024 08:16:28 Vencimento : 29/11/2024 Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria de Fazenda Documento de Arrecadação Municipal CPF 100.457.947-07 Inscrição Fiscal ; 9447776 Contribuinte : HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA Cod.Processamento: 2024.91.00.785898.1.01.01 Endereço : RUA DESEMBARGADOR EURÍPDES QUEIROZ DO VALLE, 577 Ed. ARYER APTO 302 VG - JARDIM CAMBURI Vitoria - ES Referente ...: Guias | Inscrição Fiscal: 2 - 9447776 IPTU e Taxas Recibo: 153444/2024 Parcela(s) 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10 Valor: R$ 648,83 Multa: R$ 54,24 Juros; R$ 0,00 Total a Recolher : R$ 703,07 Instruções ao Contribuinte: Este Documento de Arrecadação poderá ser pago somente até 29/11/2024 Após esta data emitir guia atualizada no site da PMV: https:/tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx. O pagamento deverá ser efetuado em um dos bancos credenciados pela PMV, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados. Bancos e canais de recebimento em: https:/tributario.vitoria.es.gov.br/Servicos/DocumentoArrecadacao/DocumentoArrecadacao.aspx. Via do Contribuinte/Intemet 81630000007-1 03074784202-6 41129009103-1 79498710106-8 Autenticação Mecânica no Verso e Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria de Fazenda Documento de Arrecadação Municipal Inscrição Fiscal : 9447776 Cod.Processamento: 2024.91.00.785898.1.01.01 Total a Recolher : 703,07 Instruções ao Caixa: Este Documento de Arrecadação poderá ser pago somente até 29/11/2024 CPF 100.457.947-07 Via da PMV 81630000007-1 03074784202-6 41129009103-1 79498710106-8 Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria de Fazenda Documento de Arrecadação Municipal Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria de Fazenda Documento de Arrecadação Municipal Contribuinte: HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA Endereço: RUA DESEMBARGADOR EURÍPDES QUEIROZ DO VALLE, 577APTO 302 VG, JARDIM CAMBURI, VITORIA'ES Emissão: 29/11/2024 08:13:41 Data de Vencimento: 29/11/2024 Cod. Processamento: 2024.07.00.172987.0.01.60 TT TJPE e Referente...: Divida Ativa - Certidões Executivas: 5710/2019, - Termo de Parcelamento: 172987/2024 - Termos de Inscrição: 40807/2015; 41060/2016; 37826/2017; 39555/2018 - Recibo: 172987 Parcela: 1/1 Valor: R$ 933,81 Origem do Débito: iptu e taxas 146329/2014 10/2014; iptu e taxas 148048/2015 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10/2015; iptu e taxas 150073/2016 3,4,5,6,7,8,9/2016: iptu e taxas 149802/2017 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10/2017 . Acordo efetuado e aceito por: HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA - CPF - 10045794707 Instruções ao Contribuinte:O não pagamento desta parcela até o vencimento implicará no cancelamento do Termo de Parcelamento e conseguentes penalidades legais. O pagamento do presente não isenta o contribuinte da quitação dos honorários advocatícios, devendo comparecer à PMV ou através do e-mail: dividaativaQbvitoria.es.gov.br para emissão da Carta de Anuôncia e após ao Tabelionato de Protesto para o pagamento dos emolumentos e despesas cartorárias. Via do Contribuinte 81610000009-9 33814784202-9 41129478412-8 72038500102-2 Autenticação Mecânica no Verso Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria de Fazenda Documento de Arrecadação Municipal Tc:2 Total a Recolher: R$ 933,81 Instruções ao Caixa: Não receber após o vencimento. Via da PMV Autenticação Mecânica no Verso Emissão: 29/11/2024 08:13:41 Data de Vencimento;29/11/2024 Cod. Processamento: 2024.07.00.172987.0.01.60 81610000009-9 33814784202-9 41129478412-8 72038500102-2 DEDE 9447776 - HENRIQUE TIESCO RODRIGUES PEREIRA (Tributo Imobiliário ) Doc./Parcela Tipo de Documento Origem do Débito Valor (R$) 37826/2017 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito; iptu e taxas - Período: 3,4,5,6,7,8,9/2016 349,20 39555/2018 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito; iptu e taxas - Periodo: 1,2,3,4,5,6,7.8,9,10/2017 455,82 40807/2015 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito: iptu e taxas - Periodo: 10/2014 52,55 41060/2016 Termo de Inscrição em Divida Ativa Origem Débito, iptu e taxas - Periodo: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10/2015 504,11 01/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/03/2024 64,91 02/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 22/04/2024 64,88 03/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/05/2024 64.88 04/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/06/2024 64,88 05/2024 IPTU e Taxas Recibo; 153444 | Vencimento. 22/07/2024 64,88 06/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/08/2024 64,88 07/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento. 20/09/2024 64,88 08/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 21/10/2024 64,88 09/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/11/2024 64,88 10/2024 IPTU e Taxas Recibo: 153444 | Vencimento: 20/12/2024 64,88