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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDeclara utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático- APPRACORV.
native_id674

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:07:26.332811-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0
2024-12-11T10:02:32.487973-03:00 Aprovada Por Unanimidade 9 0 0

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CORRESPONDÊNCIA LIDA
em Es 4 E nata
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
PROJETO DE LEI Nº 10/2024
“in” "Declara a utilidade pública da APPRACORV -
data AH 1) 100)4 JASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
EL RURAIS DO CÓRREGO DO VINHÁTICO.”
A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo
Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - É declarada utilidade pública a APPRACORV — ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PROTUDORES RURAIS DO CÓRREGO DO VINHÁTICO, pessoa
jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
50.247.366/0001-38, localizada no Sítio Nova Esperança — Córrego do Vifihático,
Zona Rural, município de Montanha/ES, CEP: 29.890-000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
= são (d08
Montanha/ES, 13 de novembro de 02 gjprovado -uliliiia — náo (bee)
Ti
Vereasores: Presentes ( 4 ) ausantes (>)
C/ Emenda (as)
Aprovado em: 2 [2024
/ Presidefte da Câmara Gnieipai
Neilton Wa | va Côrtes
Vice- Presidente da ipal de Montanha
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(d globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
“Firefox https:/solucoes. receita. fazenda. gov.br/Servicos/enpjreva/Cnpjrev.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
'O DE INSCRIÇÃO
Preto ça COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 2aro3izo2s
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO DO VINHATICO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
tenareas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON! PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO EE COMPLEMENTO
SIT NOVA ESPERANCA CORREGO DO VINHATICO Repr
CER ET UF
29.890-000 ZONA ET Es
ENDEREÇO ELETR TELEFONE
ESTECONTCONTABILIDADEGBOL COM.BR (27) 9608-8039
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
a.
FE
ATIVA
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
21/03/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
nao ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
cornea nanenana
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/04/2023 às 08:18:06 (data e hora de Brasília). Página: 11
Lof] s5E
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome; ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO DO VINHATICO
CNPJ: 50.247.366/0001-38
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:19:44 do dia 12/04/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/10/2023.
Código de controle da certidão: A44F.D68B.1 F1A.8FDC
Qualque: rasura ou emenda invalidará este documento. e
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO VINHÁTICO
Aos vinte e um do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, às 18 horas
residência da senhora Maria Aparecida Ribeiro da Costa, localizada no Sítio Nó
Esperança, Córrego do Vinhático, Zona Rural, Município de Montanha/ÊS
reuniram-se os fundadores Sra. ClaudineiaSchuvans, Sra. Aquilea Costa da Silva,
Sr. Edson Durães e Sr. Bruno Liro Antônio e demais associados com o objetivo de
fundar uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho
politico ou partidário, denominada APPRACORV- Associação de Pequenos
Produtores do Córrego do Vinhático, com sede em Sítio Nova Esperança, Córrego
do vinhático, zona rural, Montanha/ES.
A assembleia geral foi instaurada em primeira chamada, dando início aos
trabalhos, foi indicado, por aclamação, para presidir a Assembleia Geral, a Sra.
ClaudineiaSchuvans, que escolheu a mim Sra. Cristina Ladislau Grillopara
secretariá-la.
Com a palavra, a Presidente leu a pauta da reunião que é a seguinte: a) Fundação
da Associação; b) Discussão e Aprovação do Estatuto e; c) Eleição e posse da
Diretoria Executiva da Associação. o
Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da Associação e do
endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: Associação de
Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático, também denominada
pela sigla APPRACORV, sediada noSitio Nova Esperança Córrego do Vinhático,
Zona Rural, Município de Montanha-ES, CEP: 29.890-000.
Ainda com a palavra, a Sra. Presidente distribuiu aos presentes, cópias do
Estatuto Social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser
integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo,
como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando,
portanto, definitivamente constituída a associação,
Em ato contínuo, a Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os
cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, tendo sido coletada a inscrição
OABYES 28.684
Elcdlizais Ddr à
dos interessados em concorrer aos cargos, submetendo-os à votação. Após per
contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva e Conselhóss *
Fiscal compostos da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA:
Presidente:ClaudineiaSchuvans, CPF:125.591.707-52, RG: 17.361.853 S Í
brasileira, divorciada, convivente em união estável, lavradora, residente no
Assentamento Adriano Machado, zona rural, Município de Montanha/ES,
CEP:29890-000.
Vice-Presidente: Saulo vieira Teixeira, CPF:149.024.977-00,RG:
19.091.223PC/MG, brasileiro, solteiro, convivente em união estável trabalhador
rural, residente no Assentamento São Sebastião, Córrego do Balão, zona rural,
Município de Montanha/ES,CEP:29890-000.
1º Secretária: Cristina Ladislau Grillo, CPF: 097.277.967-10, RG: 2003487
SSPI/ES, brasileira, divorciada, convivente em união estável, lavradora, residente
no Assentamento Adriano Machado, zona rural, Município de Montanha/ES,
CEP:29890-000.
2º Secretário: Edson Durães, CPF 125.512.277-39, RG: 18.928.118 SSPIES,
brasileiro, solteiro, convivente em União Estável, lavrador, residente no
assentamento Adriano Machado, zona rural, Município de Montanha/ES, CEP:
29890-000.
1º Tesoureira:Aquilea Costa da Silva, CPF: 126.165.467-60,RG:3138815
SSP/ES, brasileira, casada, produtor rural, residente no Rancho Fartura,
outrosCórrego do Vinhático, zona rural, Município de Montanha/ES, CEP: 29890-
000,
2º Tesoureira:LêilaTeixeiraAlves, CPF:161.291.887-57, RG:3.479.185SSPIES,
brasileira, solteira, convivente em união estável, trabalhadora rural, residente no
Assentamento São Sebastião, Córrego do Balão, zona rural, Município de
Montanha/ES, CEP:29890-000.
CONSELHO FISCAL ELEITO:
Bráz Pedro Grilo, CPF: 085.187.557-27 RG: 1780-271SSP/ES, brasileiro,
divorciado, convivente em união estável, produtor rural, residente no
isa ERedria desviou qe
Assentamento Adriano Machado, zona rural, Município de Montanha/ES, CEP:
29890-000.
Bruno LiroAntônio, CPF: 096.043.297-31 RG: 15172265 SSP/MG, brasilei
casado, produtor rural, residente na zonarural, Rancho Fartura, outros Córrego, do
Vinhático, zona rural, Município de Montanha/ES, CEP: 29890-000.
Maria de Fatima LiroAntonio, CPF: 126.108.997-93 RG 15.931.534 SS
brasileira, casada, produtora rural, residente noAssentamento Estadual Có
Balão, zona rural, Município de Montanha/ES, CEP: 29890-000.
Conselheiro Suplente: Edivaldo Alves da silva, CPF: 774.861.887-91 RG:
4.473.878-ES, brasileiro, casado, produtor rural, residente no Sitio Nova
Esperança, Córrego do Vinhático, zona rural, Município deMontanha/ES, CEP:
29890-000.
Conselheiro Suplente: Maria Aparecida Ribeiro da Costa, CPF: 120.805.057-50,
RG:4.517.195 -ES, brasileira, casada, produtor rural, residente no Sitio Nova
Esperança, Córrego do Vinhático, zona rural, Município de
Montanha/ES,CEP:29890-000.
Conselheiro Suplente: Ailton Antônio, CPF: 947.567.677-53, RG: 1.065.304
SSP/MG, brasileiro, casado, produtor rural, residente no Assentamento Estadual
Córrego do Balão, zona rural, Montanha/ES, CEP:29890-000. eo
Por fim, o Presidente declara que as deliberações tomadas na assembleia geral
em questão, observaram rigorosamente, o quórum previsto no estatuto social, e dá
posse aos eleitos, para o mandato de: 21/09/2022 a 21/09/2025. Passando a
palavra a quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada
mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretária, que
lavrasse a presente ata, que vai assinada por mim e por todos os eleitos como
sinal de aprovação.
ClaudineiaSchuvans
Presidente
AS AY OA A, A A
Cristina Ladislau Grillo
Secretária
Fernanda Lage de Almeida
Advogada - OABIES - 28.684
Emolumentos: R$ 3,73 Encargos: R$ 1,13 Total
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Consulte autenticidade em www.tjes jus.br
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE la Gel ' E E
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Esthefanny Almeida Cardoso - E e Subsi x : E] e) E ?
Solo Digital: 023806.CMW2301.01221 EE Jolis ã.
Emolumentos R$ 3,73 Encargos. R$ 1,13 Total: EH sq o.
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NOTAS na SEDE DA COMARCA DE MONTANHA = E & & > 7 a
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Selo Digital: 023806. CMW2301.01215 BM EIS 5
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTOS RURAIS DO
CÓRREGO DO VINHÁTICO
CAPÍTULO |
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º. A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego
Vinhático, também denominada pela sigla APPRACORV, sediada no Sitio
Esperança Corrego do Vinhático, Zona Rural, Município de Montanha
constituida em 21 de Setembro de 2022, com personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado comforo na
cidade de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único: Por ser uma entidade que representa o desenvolvimento do
agroagricultura familiar capixaba junto a Associação de Agroagricultura familiar do
Estado do Espírito Santo - AGROTURES.
Art. 2º. A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático -
APPRACORV tem as seguintes finalidades:
94.30-8/00. Atividades de associações de defesa de direitos sociais. a
94.99-5/00. Atividades associativas não especificadas anteriomente.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Pequenos
Protutores Rurais do Córrego do Vinhático, observará os principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único - A Associação se dedica às suas atividades por meio de
execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em
áreas afins.
Art. 4º. A Associação disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens
Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela
Diretoria.
Art. 5º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação de Pequenos Produtores .
Rurais do Córrego do Vinhático se organizará em tantas unidades de prestação de
serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposi
estatutárias.
CAPÍTULO Il
DOS SÓCIOS
Art. 7º. A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático é
constituída por um número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes
categorias: Sócios Fundadores, Sócios Efetivos, Sócios Beneméritos e Sócios
Colaboradores.
| - Sócios Fundadores são as pessoas fisicas, maiores e capazes ou jurídicas
que se associarem até trinta. dias após a fundação da Associação de
Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático;
-
Il - Sócios Efetivos são as pessoas físicas maiores e capazes ou jurídicas
que preencherem os requisitos de admissão e tiverem sua proposta de sócio
aprovada pela Diretoria ou nos termos em que vier dispor as Ordens
Normativas;
ll - Sócios Beneméritos são as pessoas físicas maiores e capazes ou
jurídicas, de direito público ou privado, que tenham feito doações
patrimoniais a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do
Vinhático, prestado colaboração — técnica ou profissional — assessoria Ou,
ainda, concorrido de forma constante e efetiva para consecução dos
objetivos sociais e tiverem seus nomes aprovados pela Assembléia Geral;
IV - Sócios Colaboradores são pessoas físicas maiores e capazes ou
jurídicas, que tiverem sua proposta de sócios aprovada pela Diretoria ou nos
) termos em que vier dispor as Ordens Normativas.
PAR
OABIES 28.894
g1º - Para ser sócio O interessado tem que estar em atividades ligadas a cera
agroindustria ou à Agricultura familiar Rural, sendo pessoas físicas ou jurídicas, (E = MN
cuja inscrição é submetida à Diretoria para análise. dá
82º - Será excluído do quadro de associados aquele que tentar denegrir a imag
da associação ou passar 03 (três) meses em atraso com a contribuição estipula
Art. 8º. São direitos dos sócios fundadores, efetivos e colaboradores:
| - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
| - Tomar parte nas Assembléias Gerais.
Art. 9º. São deveres dos sócios:
| - Cumprir as disposições estatutárias e normativas:
|| - Acatar as decisões da Diretoria.
Art. 10. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos
da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático.
es
CAPÍTULO Ill
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 41. A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático
será administrada por:
| - Assembléia Geral,
II - Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único — A Associação não remunera os membros de sua diretoria pelo
exercício específico de suas funções e não distribui lucro, vantagens e
bonificações aos dirigentes, conselhos e comissões, aplicando integralmente suas
rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção de seus
EE
OABYES 28.894
Art. 12. A Assembléia Geral é órgão soberano da instituição e é constituída pelos
poderes que lhes são conferidos por Lei.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral:
| - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
Il - Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do artigo 34;
Ill - Decidir sobre a extinção da Associação de Pequenos Produtor!
do Córrego do Vinhático, nos termos do artigo 33;
IV - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
V - Emitir Ordens Normativas;
- Destituir os administradores;
vil — Autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da instituição;
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos Il e VI é
exigido o voto de dois terços dos presentes à assembleia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convagações
seguintes.
Art. 14. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
| - Aprovar a proposta de programação anual da Associação de Pequenos
Produtores Rurais do Corrego do Vinhático, submetida pela Diretoria;
Il - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
|ll - Discutir e homologar a prestação de contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal;
IV — Eleger diretoria e conselho fiscal.
Art. 15. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada
“ma PENA TES Do
UE a
OABYES 28.694
| - Diretoria; 2 E8SSOB
2 AN,
|| - Pelo Conselho Fiscal; Fê EN
lil - Por 1/5 (um quinto) dos sócios quites com as obrigações sociais. ?
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado ni
sede da Associação e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outçós
meios convenientes, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Parágrafo Único — A Assembleia se instalará em primeira convocação
maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número de
associados.
Art. 17. A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático
adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Art18. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único — O mandato da Diretoria será de três anos, sendo agrada mais
de uma reeleição consecutiva.
Art. 19. Compete à Diretoria:
| - Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação
anual;
|l - Executar a programação anuai de atividades da Associação;
|ll - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas e O
relatório anual;
Iv - Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários,
| Cutina hecho Grillo
há clio átomo
Dra. Fomanda de
ABES eos mo
vi - Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir e
Ordens Executivas para disciplinar O funcionamento interno da Associação: >
de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Vinhático.
VII - Representar a associação judicial e extrajudicialmente.
Art. 20. A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por ê
extraordinariamente sempre que houver necessidade.
Art. 21. Compete ao Presidente:
| - Representar a associação judicial e extrajudicialmente, isentando-o de
penalizações que possa prejudicar o mesmo quanto sua pessoa física;
Il - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas;
Ill - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 22. Compete ao Vice-Presidente:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
|| - Assumir o mandato em caso de vacância, até nova eleição;
|I| - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. er
Art. 23. Compete ao Primeiro Secretário:
| - Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, redigir as atas
e assiná-las juntamente com o presidente;
Il — Cuidar da organização e regularização jurídica da Associação;
III - Publicar todas as notícias das atividades da Associação.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário:
| - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
| - Assumir o mandato, em caso de vacância, até a nova eleição;
|| - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 25. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
foeuolintem Grillo
Art. 26. Compete ao Segundo Tesoureiro:
| - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
e donativos, mantendo em dia a escrituração financeira da Associação;
|| - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
ll - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem |
solicitados; AS
PA A
/
IV - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativ
à tesouraria; / RN
V - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
| - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
| - Assumir o mandato, em caso de vacância, até nova eleição;
|Il - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 27. O Conselho Fiscal será constituido por três (3) membros e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
$1º- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
e,
82º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até nova eleição.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal.
| - Examinar os livros de escrituração da Associação de Pequenos Protutores
Rurais do Córrego do Vinhático;
1 - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
para os organismos superiores da entidade,
|ll - Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Associação de Pequenos Protutores Rurais do Córrego do Vinhático;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único — O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 02 (dois) PA
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. f:
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E PATRIMÔNIO
Art. 29. As fontes de Recursos para manutenção da Associação de Pequeno EO
Protutores Rurais do Córrego do Vinhático serão advindas de contribuiç s dos
associados, rendas, auxílios, donativos e subvenções e o seu patrim será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da
dívida pública.
Art.30. No caso de dissolução da Associação de Pequenos Protutores Rurais do
Córrego do Vinhático, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
OSCIP que tenha o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de
Assistência Social.
Art. 31. Na hipótese da Associação de Pequenos Protutores Rurais do Córrego do
Vinhático, obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 49.406,
de 10 de janeiro de 2002, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos
da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
| - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
Il - A publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
(Quo
ronda e Anel Casbestio Dha Uímy,
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e/
FGTS, colocando-os à disposição para O exame de qualquer cidadão;
|ll - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes
se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de
Parceria, conforme previsto em regulamento; )
IV - Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública,
recebidos será feita, conforme O parágrafo único do artigo 70 da cone
Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.33. A Associação de Pequenos Protutores Rurais do Córrego do Vinhático será
dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossivel à continuação de suas
atividades.
Art.34. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por
Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
es
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Art. 36 — Fica eleito o foro da Comarca de Montanha-ES para dirimir quaisquer
conflitos oriundos das relações estabelecidas no presente Estatuto, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 37 - O Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro junto ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Montanha-ES.
Ora. Femanda Lage de Almeida
Claudineia Schuvans
Presidente
Cristina Ladislau Grillo
Secretária
Cio
E spipi
Gas
Aquilea Costa da Silva
Tesoureira
Fernanda Lage de Almeida
Advogada — OAB/ES 28.684
CARTÓRIO DE Rj
NOTAS DA SE
É Montanha-ES, 21/03/2023 09:27:45(,6, ao
aro, er
Consulte autenticidade em www.tjes jus.br
Samónigo 1º OFÍCIO DE MONTANHA -RESST
e |
Pça Covo Lapés, 10 - Cato
JISA MS Cat:
PROT.Nº. 773 = DATA: 21/03/2023 - Ata de Fundação e Estatuto - Gestão de
21/09/2022 à 21/09/2025
Les A Registro Nº221 = fis. (hino té Ly A
Já ras io RL i PAZ RE
Maria À lg vão Lopes Teixeira - Oficial Titulaf.
e nutenticid = i
10
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE MONTANHAIES
Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira
Oficial Titular
CERTIDÃO
CERTIFICO que - atendendo a requerimento expresso de pessoa interessada; nos termos de |
Lei 6.015/73 - a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO VINHÁTICO
“APPRACORV", sediada no Sítio Nova Esperança, Córrego do Vinhático, Zona Rural, Montanha-ES, fundada em 2
de setembro de 2022, encontra-se regularmente inscrita nesta Serventia Registral desde 21 de março de 2023; sendo )
a sua última Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse e Estatuto, realizada em 21/03/2021/Z
para o triênio de 21/09/2022 a 21/09/2025, com Registro nº 221 do Livro A de Registro Civil de Pessoas Jurídica y A
desta Serventia em 21/03/2023, e cujo teor versa sobre a nova composição dos membros dessa Associação, com
adiante se 18://////MMIHIIIHH
01) DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA:
1.1) PRESIDENTE: Claudineia Schuvans, CPF: 125.591.707-52;
1.2) VICE-PRESIDENTE: Saulo Vieira Teixeira, CPF:149.024.977-00;
1.3) 1º SECRETÁRIA: Cristina Ladislau Grillo, CPF: 150.581.267-45;
2º SECRETÁRIO: Edson Durães, CPF: 125.512.277-39;
1.4) 1º TESOUREIRO (a): Aquilea Costa da Silva, CPF: 126.165.467-60;
1.5) 2º TESOUREIRO (a): Lêila Teixeira Alves, CPF: 161.291.887-57;
02) CONSELHO FISCAL (ELEITOS): Braz Pedro Grilo, CPF: 085.187.557-27; Bruno Liro Antônio, CPF: 096.043.29
31: Maria de Fatima Liro Antônio, CPF: 126.108.997-93; SUPLENTES: Edvaldo Alves da Silva; CPF: 774.861.887-91]5
Maria Aparecida Ribeiro da Costa, CPF: 120.805.057-50; Ailton Antônio, CPF: 947.567.677-53. /1////mItmm Z
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. o
por 30 (trinta) dias, tudo conforme art. 497, do Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do
ertidão válida
Espírito Santo.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
O Cartório do 1º Ofício de Montanha respeita a privacidade dos titulares de dados e garante a proteção e seguran
dos dados pessoais durante todo o processo de tratamento até seu armazenamento ou descarte, por meio de
processos de segurança física e lógica, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
Provimentos nº 45/2021 do CGJIES e nº 134/2022 do CNJ.
molum.: R$36,28; FUNEMP: R$1,81; ISS: R$1,81; FUNEPJ: R$3,62;
'ADESPES: R$1,81; FUNCAD: R$1,81; TOTAL: R$47,14;
CERTIDÃO
Cam 196 1º daLer6015 73
Praça Osvaldo Lopes, 18 - Centro, Montanha/ES - CEP: 29890-000 Daniela Lo i i j
Es ; k É pes Teixeira Neri - Oficial i
Email:cartoriorimontanhaDhotmail.com | Tel: (27) 9 9912-1175 (27) 3754-1750 Rafaela Lopes Almeida Teixeira re sctonas
Wesner Soares Souza Almeida - Escrevente Autorizado
3869542
-
DECLARA GRATUIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
eu Aguele Losi. otos. Judo Ra , inscrito no CPF sob o número
198. 165..462.40...., com endereço à... Rasacke... Sasbura.s
CEP..329.890....00.0...., na cidade cc pMifiacada ssarsensmarivaracessarencee cargo de
E 77 27.099,077,7= na ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
CORREGO DO VINHATICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
nº 50.247.366/0001-38, estabelecida à Sitio Nova Esperança córrego do Vinhático
Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade
da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos.
Montanha-ES,..d 2... Alt... Sodemoliso. Doo.
NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE MONTANHA
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COSTA DA SILVA. Em Testemunho da verdade
FP» Hontanha-ES, 12/11/2024, 17:20:06 É
Maria Clara Mapell Santos - Eai = dm
Selo Digital: 023606.U0T2405.00717
pica R$ 7,05 Encargos R$ 178 Total. RS
Consulte autenticidade em www tes jus br Fim t ra ON
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....na ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
CORREGO DO VINHATICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
nº 50.247.366/0001-38, estabelecida à Sitio Nova Esperança córrego do Vinhático
Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade
da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE
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NOTAS DA SEDE DA COM,
econheço por autenticidade a firma de SAULO VIEIRA
EIXEIRA. Em Testemunho da verdade. Montanha-ES,
11/11/2024, 16:38:47.
Maurini Vitóno Costa Soares - Escrevente Pau
Selo Digital: 023606.U0T2405.00611
ro R$ 7,05 Encargos R$ 1,78 Total R
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tu, Pelo. Váiaai nã pisa «Joga ensegarisamros , inscrito no CPF sob o número
SGA! BB: SE... com endereço à Ntanhasmenho. fã Selncalii....
cep. A. 290, Q0R.., na cidade «o SP Ei? Da rees anita none cargo de
Se Dai Le... ASSOCIAÇÃO PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
CORREGO DO VINHATICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
nº 50.247.366/0001-38, estabelecida à Sitio Nova Esperança córrego do Vinhático
Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade
da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos.
Montanha-Es, LL..de. masenbsa... ORA aeee epa
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Wy= TEIXEIRA ALVES. Em Testemunho da verdade
3 Montanha-ES, 11/11/2024, 16:39:55
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Emolumentos R$ 7,05 Encargos: R$ 1.78
883
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NE mgontanhalés
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, inscrito no CPF sob o número
4 GSI OEA, com endereço à alameda. Ldniena. Meschade
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CORREGO DO VINHATICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob
nº 50.247.366/0001-38, estabelecida à Sitio Nova Esperança córrego do Vinhático
Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade
da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos.
Montanha-E5,. 4.3... aonde. de. AQ RA
(assinatura)
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NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE MONTANHA
E) Reconheço por autenticidade a fi CLAUDINEIA
SCHUVANS. Em Testemunho da verdade. Montaniha-
11/11/2024, 104347 SUaaes.
Maurini Vitóno Costa Soares - Escrevente tuto
Selo Digital: 023606.UOT2405.00572
tdi R$ 7,05 Encargos: R$ 1,78 Tork Rio
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ta
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Mitos Gi pd sil inscrito no CPF sob o número
CORREGO DC: VINHATICO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNP) sob
nº 50.247.356/0001-38, estabelecida à Sitio Nova Esperança córrego do Vinhático
Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade
da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos.
Montanha-ES SI Ate sinensanaa la ela HO .
À [7] Reconheço por autenticidade a firma de CRISTINA
Ho LADISLAU GRILLO. Em Testemunho da verdacs
Montanha-ES, 11/11/2024, 17 32:32
Maria Vitória Bráz de Almeida eaitod 2
Autorizada
Selo Digital: 023606. UOT2405.00614
Emolumentos R$ 7,05 Encargos: R$ 1,78 Tot
883
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PRESTAÇÃO DE CONTA DO TRATOR
Associaçõa de Produtores Rurais - Córrego de Vinhático
ENTRADAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
SAÍDA MANUTENÇÃO DE TRATOR
23.08.23 — 171,20
23.08.23 — 112,00
03.09.23 — 168,00
04.09.23 — 160,00
04.09.23 - 259,20
15.09.23 — 160,00
20.11.23 — 172,80
04.10.23 — 262,40
> R$ 255,00
E —— me cn]
TOTAL: R$ 1.465,60
13.12.23
TOTAL: R$ 1.770
Obs: Associado Bruno
Pagou do próprio bolso
asjostaoas
astoatpoas
ENTRADA-ARECADAÇÃO -CONTRIBUIÇÃO
Bruno
Maria de Fatima
Alton Antonio
Maria de Fatima
caixa associação APPACORV
VALORAS
Iropaas
(rodas
tridagas
tpoxias,3a
tear
(eia
teoar
(pogz?
teuga7
(pogar
pgs
(Pos
pos
(obs...
trmgaas
(pujsãas
(emjsaas
(engsãas
(rugsãas
qrogsãas
(puds3,25
trngsã,25
trogsa2s
qPixjs3,2s.
(Pnçsa,25
tPoisãas
trojsa2s
TOTAL-ENTRADA DATA, SAIDA
1440312023 Registro de ata de constituição €tO
2140342023 Reconhecimento de firma
22N03023 11 copias documentação associação
283,55
iniciação de arecadamentos , primeiras entradas não tinhamos dinheiro em cabxa).
23N0342023 15 Copias + 2 envelope né
31N0312023 — Reconhecimento de firma
030023 Correio
O3NDNZO23 reconhecimento de firma
1410312023 contabilidade (Neison|
(0bs...fot pego o valor total dos debitos « dividido entre os 12 associados).
OSNOS2023 Certificação digital CNP! 44,1 ANO,
(obs... foi pego o valor tota! dos debitos e dividido entre os 12 associados).
CAIXA (548,45) 100=448,45. 08062023 Receita Federal
tomas
(roxas
tugas
(rogas
temps
rs
temas
(Pixas
(Pixias
troços
(roças
tpojas
tPocas
trocas
10bs.. Fol pago do caixa da associação).
(Obs. .3 meses de comtribuição da mensalidade).
(Dinheiro) 220
DATA
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1410312023
1510312023
1510312023
2010312023
2010312023
2240312023
2240312023
2310312023
0110412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
1410412023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
0910512023
ENTRADA-ARECADAÇÃO -CONTRIBUIÇÃO
Akileia
Bruno
Maria de Fatima
Aiton Antonio
Maria Aparecida
Edivaldo
Leila
Saulo
Edson
Cladineia
Bras
Cristina
Bras
Cristina
Edson
Cladineia
Bras
Akileia
Bruno
Maria de Fatima
Aiton Antonio
Maria Aparecida
Edivaldo
Leila
Saulo
Edson
Cladineia
Bras
Cristina
Akileia
Bruno
Maria de Fatima
Aiton Antonio
Maria Aparecida
Edivaldo
Leila
Saulo
Edson
Cladineia
Bras
Cristina
0810812023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010612023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010712023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
1010812023
caixa associação APPRCORV
Akileia
Bruno
Maria de Fatima
Aiton Antonio
Maria Aparecida
Edivaldo
Leila
Saulo
Edson
Cladineia
Bras
Cristina
Akileia
Bruno
Maria de Fatima
Aiton Antonio
Maria Aparecida
Edivaldo
Leila
Saulo
Edson
Cladineia
Bras
Cristina
Akileia
Bruno
Maria de Fatima
Aiton Antonio
Maria Aparecida
Edivaldo
Leila
Saulo
Edson
Cladineia
Bras
Cristina
VALOR-R$ TOTAL- ENTRADA DATA
(PIX)28,33 1410312023
(PIX)28,33 2110312023
(PIX)28,33 2240312023
(PIX)28,33
(PIX)28,33
(PIX)28,33
(PIX)37
(PIX)37
(PIX)27
(PIX)27
(PIX)27
(PIX)27
(PIX)9
(PIX)9
(PIX)7,55
(PIX)6
383,55
(Obs... Iniciaçao de arecadamentos , primeiras entradas não tinhamos dinheiro
2310312023
(PIX)13,5 3110312023
(PIX)53,25 0310412023
(PIX)53,25 0310412023
(PIx)53,25 1410312023
(Plx)53,25
(PIx)53,25
(PIx)53,25
(PIx)53,25
(PIX)53,25
(PIx)53,25
(PIx)53,25
(PIX)53,25
(PIx)53,25
(Obs...foi pego o valor total dos debitos e dividido entre os 12 associado
(PIX)36,65 0910512023
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX)36,65
(PIX]36,65
SAIDA
Registro de ata de constituição C.l.O
Reconhecimento de firma
11 copias documentação associação
em caixa).
15 Copias + 2 envelope A4
Reconhecimento de firma
Correio
reconhecimento de firma
contabilidade (Nelson)
s).
Certificação digital e-CNP) A1,1 ANO.
VALOR-R$
(Dinheiro)321,64
(Dinheiro)56,4
(Dinheiro)5,5
(Dinheiro) 10,50
(Dinheiro)79,90
(Dinheiro)39,90
(Dinheiro)8,76
(Dinheiro)500,00
(Dinheiro) 220
TOTAL-SAIDA
383,54
639,06
(Obs... Foi pego o valor total dos debitos e dividido entre os 12 associadc
CAIXA (548,45)-100=448,45 0810812023
(Obs.. Foi pago do caixa da associação).
(PIx)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIx)15
(PIX)15
(PIx)15
(PIx)15
(PIX)15
(PIx)15
(PIx)15
(PIx)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)1S
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIx)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIX)15
(PIx)15
(Obs...3 meses de comtribuição da mensalidade).
220
»s).
Receita Federal (Dinheiro) 100 100
180
180
180

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