| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Declara utilidade pública da APAAPA - Associação dos pequenos Agricultores do Assentamento Oziel Alves. |
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CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 13/2024 Presidente [CAMARA hai, DA MoranhaE PROTOCOLO. SEcRETAçO "ES aprovado: cite discussão (088) Porgá Vereadores: Presentes (Y ) ausentes (1 ) C/ Emenda (as) ' Aprovado em: 4 2h, A Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo nar Municipal sanciona a seguinte Lei. Cali. Medias Art. 1º - É declarada utilidade pública a APAAOA — ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)16.884.068/0001-10, localizada na sede do Assentamento Oziel Alves, Zona Rural, município de Montanha/ES, CEP: 29.890-000. “Declara a utilidade pública da APAAOA - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha/ES, 06 de dezembro de 2024. Neilton Wand Côrtes Vice- Presidente da C unicipal de Montanha Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: emmontanha(y globo.com www.cmmontanha.es.gov.br DE MONTANHA antas o a Firefox | https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/enpjreva/Cnpjrev... - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO E NOS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEASERTURA É red CADASTRAL 15/05/2012 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES RSS CESSA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE APAAOA DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente RR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO N COMPLEMENTO AC L ASSENTAMENTO OZIEL ALVES SN ma CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF 29.890-000 ZONA RURAL MONTANHA Es ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE ESTECONTCONTABILIDADEGBOL.COM.BR (27) 3754-1236/ (27) 3754-2050 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) pa SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 07/04/2023 us MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL a] mem Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 05/12/2024 às 15:54:17 (data e hora de Brasília). Página: 111 lofl 05/12/2024, 15:54 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MONTANHAIES Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira Oficial Titular CERTIDÃO SIMPLICADA cm a MARIA ADÉLIA GALVÃO LOPES TEIXEIRA, OFICIAL PRIVATIVA DA SERVENTIA DE PROTESTO, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE E COMARCA DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... CERTIFICO que, atendendo a requerimento expresso de pessoa interessada; que nos termos da Lei 6.015/73, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES - APAAOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.884.068/0001-10, com sede no Assentamento Oziel Alves, zona Rural, Montanha-ES, fundada em 07 de março de 2012, encontra - se com a situação cadastral ativa; e a última Ata da Assembleia Geral Ordinária e Eleição e Posse da Nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ocorreu em 19/06/2023, para O biênio de 19/06/2023 a 20/03/2025, averbada, em 17/07/2023, no Registro nº 181, com os seguintes órgãos compostos da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA 1.1) PRESIDENTE: Marcelo Antenor da Silva Martins, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 140.617.697-40, RG: 3161692 SSPIES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; 1.2) VIC -PRESIDENTE: Rivaldavio Rodrigues Novais, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 730º 7.297-53, RG: 530693/ES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha/ES; 1.3) DIRETOR SECRETÁRIO: Gildete Alves de Souza, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 017.201.007-13, RG: 1061792 SPTCIES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; 2º SECRETÁRIO: Gislene da Silva Pereira, brasileira, casada, CPF: 045.893.407-04, RG: 1076206/ES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; 1.4) DIRETOR TESOUREIRO (a): Antônio Polini, brasileiro, casado, agricultor, CPF: 007.688.217-97, RG: 974044ES, residente no Assentamento Adriano Machado, Montanha/ES; 1.5) 2º TESOUREIRO (a): Gilson Viana da Silva, brasileiro, solteiro, produtor rural, CPF: 031.143.117-84, RG: 1.214.048, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES, I 02) CONSELHO FISCAL (EFETIVOS): ia Silva, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: HI 031.880.037-30, RG: 750.856 SSPJIES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; | Zaqueu Gonçalves de Oliveira, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 114.809.947-66, RG: | 2.115.968/ES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; Pablo Alves Ramalho, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 126.117.967-69, RG: 3.226.364-ES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; CON LHO FI PLENT Alexandre d Silva Oliveira, brasileiro, solteiro, CPF: 135.876.617-74, RG:21.418.968-60 SSP/BA, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES; Leomar Ferreira Silva dos Santos, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 143.632.347-92, RG: 3.219.494/ES, residente no Assentamento Oziel Alves, | Montanha-ES; Ana Paula Pereira da Silva, brasileira, casada, produtora rural, CPF: 107.256.277-43, | RG: 3.220.655/ES, residente no Assentamento Oziel Alves, Montanha-ES.///M ot [0,9] 15 73 E a 1981 daLer6 0 5 (op) (do) oo O Praça Osvaldo Lopes, 18 - Centro, Montanha/ES - CEP: 23890-000 Daniela Lopes Teixeira Neri - Oficial Substituta Email:cartoriorimontanhaQDhotmail.com | Tel: (27) 99912-175 (27) 3754-1750 Rafaela Lopes Almeida Teixeira - Escrevente Autorizada Pa Wesner Soares Souza Almeida - Escrevente Autorizado REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MONTANHAIES Maria Adélia Galvão Lopes Teixeira Oficial Titular D IMPLIFICA STRO Nº 181, LIVRO Tertidão válida por 30 (trinta) dias, tudo conforme art. 497, do Código de Normas da Corregedoria Geral do ES. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS O Cartório do 1º Ofício de Montanha respeita a privacidade dos titulares de dados e garante a proteção e segurança dos dados pessoais durante todo o processo de tratamento até seu armazenamento ou descarte, por meio de processos de segurança física e lógica, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; Provimentos nº 45/2021 do CGJIES e nº 134/2022 do CNJ. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ MONTANHAIES, 03 DE DEZEMBRO DE 2024. ri Daniela Lopes Almeida Teixeira Ne Oficiala Substituta as SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO EMOL.(Leis 4847/93, 6670/01 Tab.3 Itens I-A,IV,IX) = 36,28 FUNEP] (Lei Compl. 257/02,307/04 e Ato 139/05-CGJ-ES)= 3,62 FADESPES (Lei Compl. 595/11)= 1,81 FUNEMP= 1,81 FUNCAD= 1,81 Iss= 1,81 [TOTAL= 47,14 Consulte autenticidade em www.tjes,jus.br 16015 72 Art 19 61º dale 6015 Praça Osvaldo Lopes, 18 - Centro, Montanha/ES - CEP: 29890-000 Daniela Lopes Teixeira Neri - Oficial Substituta Email:cartoriorimontanhaQDhotrail.com | Tel: (27) 9 9912-1175 (27) 3754-1750 Rafaela Lopes Almeida Teixeira - ones cera Autorizada Wesner Soares Souza Almeida - Escrevente Autorizado DECLARA GRATUIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Eu MARCELO ANTENOR DA SILVA, inscrito no CPF sob o número 140.617.697-40 ESSA ese cometer nva que ce ra , Com endereço a. Assentamento Oziel Alves CEP.29.890-000, Municipio de Montanha-ES cargo de PRESIDENTE AMIIASR poa e isca museum isaasao sonesaivsd na ASSOCIAÇÃO PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 16.884.068/0001-10, estabelecida à Assentamento Oziel Alves Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos. Montanha-ES, 21 de novembro de 2024 (assinatura) | À CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE MONTANHA jm 4 E] econheço por autenticidade a firma de MARCELO aero ANTENOR DA SILVA MARTINS. Em Testemunho da verdade Montanha-ES, 05/12/2024, 15:09:0 Maurini Vitório Costa Soares - Escrevente Ear Selo Digital: 023606.U0T2405.02133 Emolumentos: R$ 7,05 Encargos: R$ 1,78 To k 883 Consulte autenticidade em www .tjes jus br DECLARA GRATUIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Eu ANTONIO POLINI, inscrito no CPF sob o número 072.100.547-07 dSiiEEAaatiooscocempanerneasestrsserissiicii , com endereço à. Assentamento Oziel Alves CEP.29.890-000, Município de Montanha-ES cargo de SECRETARIO «Na ASSOCIAÇÃO PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 16.884.068/0001-10, estabelecida à Assentamento Oziel Alves Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos. Montanha-ES, 21 de novembro de 2024 e! CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE MONTANHA mu da verdade Montanha-ES, POLINI. Em unho » 21/11/2024, 10:27:55 Maria Vitória Bráz de Almeida Pachésd - Escrevente Selo Digit 06.UOT2405.01128 Ne , Selo Digital: 023606. k é Eri R$ 7,05 Encargos. R$ 1.78 Tota R$ . 2N Consulte autenticidade em www tes jus br DECLARA GRATUIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Eu GILDETE ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o número 054.297.233-36 ) CU: PEGA TA RES NESE Did omeagaes , com endereço à. Assentamento Oziel Alves CEP.29.890-000, Município de Montanha-ES cargo de SECRETARIO Meeerramaenasaateceerareeraeneeraserseesaereases na ASSOCIAÇÃO PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 16.884.068/0001-10, estabelecida à Assentamento Oziel Alves Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos. Montanha-ES, 21 de novembro de 2024 a (assinatura) CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE DE NOTAS DA ho da verdade ç Montanha-ES, 27/11/2024, 13:44:06. & Maurini Vitóno Costa Soares - Escrevente aço sia $ R* Sulo Digital: 023806.U0T2405.01605 Emolumentos: R$ 7,05 Encargos. R$ 1,78 To 883 Consulte autenticidade em www tjes jus.br DECLARA GRATUIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Eu RIVALDAVIO RODRIGUES NOVAIS, inscrito no CPF sob o número 730.667.297-53 Err re PP , com endereço à. Assentamento Oziel Alves CEP.29.890-000, Município de Montanha-ES cargo de VICE PRESIDENTE E na ASSOCIAÇÃO PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 16.884.068/0001-10, estabelecida à Assentamento Oziel Alves Município de Montanha-ES CEP 29.890-000, DECLARO, nos termos da Lei, a gratuidade da prestação de serviços da diretoria, para fins contábeis e jurídicos. Montanha-ES, 21 de novembro de 2024 est e | CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE DA COMA! E MONTANHA rm RODRIGUES NOVAIS. Em Testemunho da v Montanha-ES, 21/11/2024, 15:49:54 y; fã > Maurini Vitório Costa o Sa eia ut ao, Digital: 023806.UOT2405. Ae Cos Emolumentos R$ 7,05 Encargos: RS 1,78 “ai 3, 883 Consulte autenticidade em www.tjes jus Dr SICOOB SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOB 21/11/2024 EXTRATO CONTA CORRENTE 11:06:39 COOP.: 3007-4 / SICOOB CONEXAO CONTA: 341.276-8 / ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMEN DATA DOCUMENTO HIS co VALOR 31/03/2023 SALDO ANTERIOR 8,76c 31/03/2023 SALDO BLOQUEADO ANTERIOR 0,00% RESUMO ——— SALDO EM CONTA CORRENTE (+): 8,76€ LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+): 0,00C SALDO DISPONÍVEL (=): 8,76C SALDO BLOQUEADO EM CONTA CORRENTE: 0,007 SALDO BLOQUEADO EM CONTA INVESTIMENTO: 0,00* VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL: TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 5,97% 000 EXTRATOS EMITIDOS ATÉ 18/11/2024 SAC: 0800 724 4420 OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 SICOOR SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL SISBR - SISTEMA DE INFORMÁTICA DO SICOOR 21/11/2024 EXTRATO CONTA CORRENTE 11:08:36 COOP.: 3007-4 / SICOOB CONEXAO CONTA: 341.276-8 / ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ASSENTAMEN DATA DOCUMENTO HIS co VALOR 31/03/2023 SALDO ANTERIOR 8,76C 31/03/2023 SALDO BLOQUEADO ANTERIOR 0,00% 29/12/2023 10051168 CRÉD.JUROS S/CAPITAL 17,00€ RESUMO SALDO EM CONTA CORRENTE (+): 25,76€ LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (+): 0,00€ SALDO DISPONÍVEL (=): 25,76€ SALDO BLOQUEADO EM CONTA CORRENTE: 0,00% SALDO BLOQUEADO EM CONTA INVESTIMENTO: 0,00* VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL: TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 5,97% 000 EXTRATOS EMITIDOS ATÉ 18/11/2024 SAC: 0800 724 4420 OUVIDORIA SICOOB: 08007250996 Ata da assembleia Geral Ordinária da associação dos pequenos Agricultores À do Assentamento Oziel Alves (APAAOA) inscrita no CNPJ de 8 Alia 16.884.068/0001-10 á E NR pá Aos 20/03/2023 (vinte dias de março de dois mil e vinte e três) às 18:00hs (dezoito / horas), em segunda chamada, atendendo o edital de convocação 43/03/2023(treze / de março de dois mil e vinte e três), nesta cidade de Montanha/ES, localizada na sede do Assentamento Oziel Alves, zona rural, reuniram-se os associados da Associação dos pequenos Agricultores do assentamento Oziel Alves . APAAOA;, e assinados a relação de presença anexa, nós termos do estatuto em vigor, para 3 deliberarem quanto a: ) Eleição e posse da diretoria executiva e do conselho fiscal para presidir os trabalhos foi indicado por aclamação o Sr. Marcelo Antenor da Silva. 18 que acolheu a mim Luzinete Barbosa Nascimento Nunes, Brasileira, casada, 3 produtora rural, portadora do CPF nº 099.817.817-97 e RG nº 2097148 ES, residente do Assentamento Oziel Alves, município de Montanha-ES, zona rural, para e secretaria-lo. Com a palavra o senhor presidente, proclama o término do mandato da atual diretoria executiva e do conselho fiscal da entidade, ressaltando o brilhante trabalho do mesmo e apresenta a Assembleia os candidatos, ao cargo ora vagos, dando início do pleito eletivo, e após a contagem dos votos presenciando por todos, foi apresentada pelo senhor presidente o resultado, ficando assim composta a diretoria Executiva e o Conselho fiscal da entidade B “DIRETORIA EXECUTIVA PRESIDENTE: Sr. Marcelo Antenor da Silva Martins, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 140.617.697-40, RG: 3161692 SSPIES, residente do Assentamento Oziel Alves municipio de Montanha/ES, Zona Rural. VICE-PRESIDENTE: Sr. Rivaldavio Rodrigues Novais, casado, produtor rural, CPF: 730.667.297-53, com RG: 530693 SSP-ES, residente do Assentamento Oziel Alves, no Município de Montanha/ES, Zona Rural. DIRETOR-SECRETARIO: Sr. Gildete Alves de Souza, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 017.201.007-13, RG: 1061792 SPTCIES, residente do Assentamento Oziel Alves, no Município de Montanha/ES, Zona Rural. 2ºSECRETARIO: Sr. Joelson Felis Souza, brasileiro, solteiro (não convive em união estável), CPF: 158.088.697-30, RG: 3510633 SSP/ES, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. : DIRETOR-TESOUREIRO: Sr. Antônio Polini, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 072.100.547-07, RG: 359210 SSP/ES, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. 2ºTESOUREIRO: Sr, Júlio Marcos Viana da Silva, casado, produtor rural, CPF: 106.208.707-02, RG: MG-16832.561, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. / MAPAS 5] Orey ( / | 94) [769 VAR 7 Mm *CONSELHO FISCAL: O CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO: Sr. José Maria Silva, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 031.880.037-30, RG: 750.856 SSP/ES, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. / : CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO: Sr. Zaqueu Gonçalves de Olivei rasileiro, casado, produtor rural, CPF: 114.809.947-66, RG: 2.115.968 ES residente do, Assentamento Oziel Alves, no Município de Montanha/ES, Zona Rufal. E dá CONSELHEIRO FISCAL EFETIVO: Sr. Pablo Alves Ramalho, brasileiro, casad ; produtor rural, CPF: 126.117.967-69, RG: 3.226.364-ES, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. o CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: Sr. Carlos Alexandre da Silva Oliv ra, brasileiro, solteiro (convivente em união estável), CPF: 135.876.617-74, RG: 21.418.968-60 SSP/BA, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: Sr. Leomar Ferreira Silva dos Santos, brasileiro, casado, produtor rural, CPF: 143.632.347-92, RG: 3.219.494 ES, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE: Sr. Jardel Rocha de Souza, casado, produtor rural, CPF: 151.154.497-06, RG: 3.460.777-ES, residente do Assentamento Oziel Alves no Município de Montanha/ES, Zona Rural. E por fim o presidente declara que as deliberações tomadas na assembleia geral em questão, observaram rigorosamente 'º quórum previsto no estatuto social em vigor, e da posse aos eleitos para a gestão de 20/03/2023 (vinte de março de dois mil e vinte três) a 20/03/2025 (vinte de março de dois mil e vinte e cinco), passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembleia geral, determina a mim ,que servi como secretaria que lavrasse a presente ata e a levasse a registro juntos ao órgãos públicos competente para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo presidente e por todos os eleitos, como sinal de aprovação. ' ONTANHAES, 20/03/2023 29€4 j SsouBunowa OSLO" LOCZMWI"B0BEZO “1e!Bia ojos BINASqNS lUBAD49SI - OSOPIRO BpiauIy ÁuuBjasa Jod ma H9Z'S1 EZOZCOBZ SI-BUURjUON sa | 3 VÍNOGNIH VSOBNVE 2 ON32WVN 'SINNN OLNINIDSVN vsonuva Jq'snf'sefmmm a apeppoguajne Synsuoo 313NZN] ép eu é apepo doprováge (ee jiro ano DOoÊ dir Confere com o documento origuiar. Embide O) ge CAPÍTULO 1 Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos Art. 1º- A associação dos pequenos agricultores do Assentamento Oziel Alves , município de Montanha . doravante dominada com a sigla APAAQA, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica. sem fins lucrativos . que se regerá por este ESTATUTO e pelas disposições legais aplicáveis Art. 2º- A associação APAAQA, terá sua sede situada no Assentamento Oziel Alves - Distrito de Vinhático, município e Fórum Jurídico na comarca de Montanha/ES, Art. 3º- A prazo de duração da APAAQOA,, e por tempo INDETERMINADO, e o exercicio social coincidirá com o ano civil. Art. 4º- É objetivo da APAAQA. promover o desenvolvimento sócio econômico e cultural de seus associados. especificamente os seguintes. A) melhorar a qualidade de vida dos seus sócios, buscando desenvolvimento sustentável através da agricultura orgânica é extensiva: o b) Apresentar sugestões às autoridades dos poderes públicos, visando a preservação do meio ambiente. c) Organizar a comercialização da produção: d) Melhorar a produção e a produtividade. e) Diversificação das atividades agropecuárias e moon: f) apoiar e promover atividades culturais, esportivas e de lazer entre os associados e a comunidade local: g) criar meios e oportunidades para que o jovem rural permaneça e valorize sua região: h) Valorização da agricultura familiar. Art. 5º- Para consecução do seu OBJETIVO a APAAOA poderá: a) Adquirir. construir ou alugar os imóveis necessários às suas a outras que se fizerem necessárias: b) Promover qualquer iniciativa que não infrinja a ordem legal Emis de seus associados: CAPÍTULO H Dos Associados Da Admissão, do Desligamento e da Exclusão Art. 6º - Podem ser sócios da Associação produtores rurais, incluindo parceiros e arrendatários, que concordem com as disposições deste Estatuto e que, pela ajuda mútua, assumam o compromisso de contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade $ 1º - A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez). $ 2º - A admissão de associado deverá ser aprovada pela Diretoria, podendo condicionar-se à efetiva capacidade de mútua colaboração do candidato para realização dos objetivos da Associação Art. 7º - O desligamento do associado do quadro social será formalmente requerido ao Presidente da associação, não podendo ser negado Art. 8º - O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de: atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados. Art. 9º - A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado. 8 1º - O associado excluído poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contando da data do recebimento da notificação. $ 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. $ 3º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no $ 1º deste artigo. SEÇÃO IL Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades Art, 19º - São-direitos do associado: a. participar dos programas de benefícios e gozar de outras vantagens que a Associação venha realizar ou conceder, b. votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, fo C. participar das reuniões na Assembléia Geral, discutindo e E as nelas forem tratados; d. ter acesso aos livros e documentos fiscais, contábeis e dé controles administrativos, nas épocas próprias, mediante requerimento prévio; .. . - é 2. ai, e. solicitar, ou qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação e propor medidas de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f. convocar a Assembléia Geral é fazer nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; & desligar-se da associação quando lhe convier. Parágrafo Único - O associado gue aceitar e estabelecer relações empregatícias com a Associação, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Art. 11º - É dever de todo associado: a. observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; b. respeitar os compromissos assumidos para com a Associação; c. manter-se em dia com as suas contribuições: |, d. contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para proteger o bom nome é o progresso da Associação. . Art. 12º - Os associados não responderão por obrigações contraídas pela Associação, salvo se espontânea, individual e expressamente se obrigar. SEÇÃO HI Da Representação Art. 13º - O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembléia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais. Parágrafo Único - O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação, nem representar, em um mesma reunião, mais de 1 (um) associado. CAPÍTULO HI Do Patrimônio Art. 14º - O patrimônio da Associação será constituido por: a. pelos bens móveis e imóveis de sua propriedade; b. por auxílios, doações ou subvenções provenientes de q particular: c. por contribuições mensais de associados, nos termos Assembléia Geral: d. por receitas ou resultados provenientes de prestação de serviços ou de contraprestação em programas assistenciais. CAPÍTULO IV Dos Órgãos Sociais SEÇÃO I Da Assembléia Geral Art. 15º - À Assembléia Geral dos associados é órgão soberano em qualquer decisão de interesse da Associação, nos limites do que dispuser a lei e na conformidade deste Estatuto Art. 16º - À Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto. e Art. 17º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, privativamente: a. apreciar e votar o Relatório, Balanço e Contas da Diretoria e o Parecer do Conselho Fiscal, b. eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c. fixar o valor da contribuição mensal dos associados. Art. 18º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e, após examinar, votar as suas contas; b. decidir sobre a mudança de objetivos e reforma do Estatuto Social; €. autorizar a diretoria qualquer alienação ou gravame a bens imóveis. Art. 19º - É da competência da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades até a D titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias Art. 20º - O quorum para instalação da Assembléia Geral será dg 2/3 (dois tergos) do número de associados, em primeira convocação e de qualquey/ número, e segundo convocação. / . Parágrafo Único — As deliberações serão tomadas por maiotia simples de votos dos associados presentes, executando-se os casos previstos no art. 18, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). Art. 21º - A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente, mas se ocorrem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada, em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida. Art. 22º - A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de sete dias, mediante aviso enviado aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentados. Art. 23º - A Mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal. Parágrafo Único — Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião Art. 24º - Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A Assembléia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais. Art. 25º - O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de ata. lida é assinada pelos membros da Diretoria do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela Assembléia e por quantos o queiram fazer. SEÇÃO H Da Administração e Fiscalização Art. 26º - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal. Art. 27º - A Diretoria será constituída por seis membros efetivos, com as designações de Presidente, Vice-Presidente, Diretor-Secretário, 2º Secretário, Diretor-Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos para um mandato de um ano, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vas qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros Testantes deverão Assembléia Geral para o devido preenchimento. Art. 28º - Compete à Diretoria, em especial: a. estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades é serviços da Associação b. analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem pd quaisquer programas próprios de investimentos; LL e = €. propor à Assembléia Geral o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais é outras; d. contrair obrigações, adquirir, alienar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; e. adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral; f deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados; £. indicar o banco ou os bancos nos quais devem ser mantidas as conta-correntes para movimentação dos recursos financeiros da Associação; h. fixar o limite máximo de numerário que poderá ser mantido em caixa: i zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral; e” j apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 29º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo respectivo Presidente, pelos outros seus outros membros efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Conselho Fiscal. 8 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de, pelo menos, quatro de seus membros, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões tomadas por maioria simples de votos. $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os diretores presentes Art. 30º - Compete ao Presidente: a. supervisionar as atividades da associação, b. autorizar os pagamentos e fiscalizando permanentemente o saldo do c. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, dd d apresentar à Assembléia Geral, o relatório e dos balanços anuai ém como pareter do Conselho Fiscal; e. representar a Associação, em juízo e fora dela; f. exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; g. o Vice-Presidente, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste ou por qualquer impedimento do mesmo. Art. 31º - Compete ao Diretor-Secretário: a. lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; b. elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos análogos; c. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; d. o 2º Secretário, além de sua condição de diretor, assumirá as funções do Diretor- Secretário em eventual impedimento do mesmo. Art. 32º - Compete ao Diretor-Tesoureiro: a. zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e erdia; b arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco ou nos bancos designados pela Diretoria, c. proceder os pagamentos autorizados pelo Presidente; d. proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e fiscal; e. verificar e visar os documentos de receitas e despesas; f. zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciária e outras dividas de responsabilidade da associação; g. outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; h. o 2º Tesoureiro, além de suas funções de diretor, assumirá as funções do Diretor- Tesoureiro em caso de impedimento do mesmo. Art. 33º - O- Regimento Interno estabelecerá normas da administração interna da Associação, obedecidos o que este estatuto dispuser. 5 1º - As atribuições do Gerente serão estabelecidas no Regimento Interno. 82º - O Gerente comparecerá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às rÊ Diretoria e à Assembléia Geral, salvo justificado impedimento. CAPÍTULO VI Da Contabilidade Art. 39º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. Parágrafo Único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será lançado em 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VH Da Dissolução Art. 40º - A Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 20º deste Estatuto. Art. 41º - Em caso de dissolução, liquidados os compromissos Aiii a parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. ' CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 42º - É vedada a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 43º - A Associação não distribuirá dividendos de espécie algum, nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto. Art. 44º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição, realizada nesta data, durante a qual foram também eleitos os primeiros m Diretoria e do Conselho Fiscal, cujos mandatos terminarão em 07/03/2% Art. 45º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada, é observg no parágrafo único do art. 20º. K Art. 46º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas as entidades ou órgãos competentes. > Montanha 07, março de 2012