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materia nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe sobre a Criação de Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arco Íris e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 
Dispõe sobre a Criação da Comissdo 
Especial de Inquérito para apuração de atos 
ocorridos na Creche Municipal de Educação 
Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora 
Marlete Souza, e em especial para apuração 
do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 
de março de 2024. 
Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Montanha/ES, no uso de suas 
atribuições legais: 
Considerando o Ofício, encaminhado por 1/3 dos Vereadores, requerendo a 
criação da Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis excessos 
ocorridos na CMEI Arcos Íris, bem como apurar acidente ocorrido com um aluno; 
Considerando a aprovação em Plenario, a Mesa Diretora promulga a seguinte 
Resolugéo: 
Art.1°- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para apuragéo de atos ) 
ocorridos na Creche Municipal de Educagéo Infantil Arcos iris, sob direção d 
senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com 
um aluno, no dia 07 de margo de 2024. 
Paragrafo Unico - A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos 
municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Camara as / 
informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes 
Vereadores: 
| — Neilton Wanderlan da Silva Côrtes; 
Il — Adivaldo Rodrigues de Souza; 
Ill — Lafaete Vieira Rosa Moreira. 
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Especial de Inquérito, elegerão 
na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o 
Presidente, Relator e Membro. 
Art.3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos 
trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual 
período. 
Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comissão devera elaborar relatério de suas 
atividades, que sera lido na integra em sessão ordinaria ou extraordinaria da 
Câmara. 
$1º - Após leitura do Relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as 
providências cabíveis no âmbito politico-administrativo, através de Decreto 
Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, 
conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de <” 
Leis. 
§2° - Concluida a votagéo do Decreto Legislativo, o Plenario deliberara sobre ( 
a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público, 
visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos . 
objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 7 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com ‘ 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA 
Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha - ES, 15 de março de 2024. 
= £ 
Clébio Maciel Raulino 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
da Silva Cortes 
Secretario 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

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