| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Comissão Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arco Íris e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Dispõe sobre a Criação da Comissdo Especial de Inquérito para apuração de atos ocorridos na Creche Municipal de Educação Infantil Arcos Íris, sob direção da senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de março de 2024. Faço saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha/ES, no uso de suas atribuições legais: Considerando o Ofício, encaminhado por 1/3 dos Vereadores, requerendo a criação da Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis excessos ocorridos na CMEI Arcos Íris, bem como apurar acidente ocorrido com um aluno; Considerando a aprovação em Plenario, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolugéo: Art.1°- Fica criada a Comissão Especial de Inquérito para apuragéo de atos ) ocorridos na Creche Municipal de Educagéo Infantil Arcos iris, sob direção d senhora Marlete Souza, e em especial para apuração do acidente ocorrido com um aluno, no dia 07 de margo de 2024. Paragrafo Unico - A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Camara as / informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes Vereadores: | — Neilton Wanderlan da Silva Côrtes; Il — Adivaldo Rodrigues de Souza; Ill — Lafaete Vieira Rosa Moreira. Parágrafo Único: Os membros da Comissão Especial de Inquérito, elegerão na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator e Membro. Art.3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período. Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comissão devera elaborar relatério de suas atividades, que sera lido na integra em sessão ordinaria ou extraordinaria da Câmara. $1º - Após leitura do Relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito politico-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de <” Leis. §2° - Concluida a votagéo do Decreto Legislativo, o Plenario deliberara sobre ( a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos . objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 7 Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com ‘ www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 15 de março de 2024. = £ Clébio Maciel Raulino Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES da Silva Cortes Secretario Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br